NOVO PREFEITO DE CAMAMU JÁ VISITOU CONTAS DA PREFEITURA EM BANCO

cinquenta Dizem as más línguas que, mal chegou, o novo prefeito de Camamu já foi visitar as contas da prefeitura no banco para sacar, mas o gerente não deixou efetuar o saque. O que provocou uma desordem dentro do banco com 4 vereadores e seguranças do prefeito Américo.

Imagina o que poderá ser esses dois anos em Camamu!? Coitado desse povo que sofre, sempre na expectativa de aparecer um bom gestor, mas estão sempre desacertando.

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68 Resultados

  1. Momento Lúdico disse:

    O que eu sei é que Cacá foi o primeiro namorado de Dercy.

  2. Mateus disse:

    Uma Breve história de Américo (continuação)

    Nas eleições de 1992, o irmão de Américo, Carlos Alberto, também concorreu no município de Ibirapitanga, porém não teve a mesma sorte do irmão e foi derrotado, saindo com uma dívida enorme com ciganos.
    No governo de Américo, Zezito foi nomeado secretário de administração mas pouco tempo depois foi exonerado junto com todo seu grupo político que fazia parte da administração.
    Com os mesmos problemas de nepotismo de hoje, Américo nomeou o irmão e a irmã como secretários, o sobrinho (filho de irmão endividado) como tesoureiro só pra citar os familiares nos cargos mais importantes.
    Durante o mandato, Américo ainda tinha que desviar muito dinheiro para pagar as dívidas do irmão, pois naquela altura os ciganos tinham assassinado o filho do ex-prefeito de Ibirapitanga por um débito do pai não pago. Isso provocou resultados nefastos para a cidade que ficou laragada às traça com ruas esburacadas, mato nas ruas da sede e povoados e o que é pior começou a atrasar os salários dos funcionários (chegando no final a 7 meses de atraso).
    Zezito, que ainda tinha muita força, passou a fazer oposição sistemática ao governo junto com os veradores Geraldo Pereira, André Bernardo, Heitor da Ilha, João Baixinho e Carioca.
    Américo não vivia na cidade (na verdade acho que ele nunca gostou de Camamu), sua impopularidade era imensa ao ponto de ser vaiado até nas inaugurações.

    (continua)

  3. Mille e Nina disse:

    Mille p/ Gatona, vc já me disse que é louca por André e o acha muito, muito inteligente e que a sua inveja era tal, que tinha até enlouquecido de amor e dor e por isso estava sendo submetida a tratamento psiquiátrico. Baby, relaxe… Namore Leo e saia dessa vida de amargura!

    Nina p/ Gatona, vá tomar um curso de Português, vá Gatona, pq vc está se comportando como uma analfabeta funcional e eu não estou aqui pra ensinal interpretação de texto, ok, GATONA?

  4. Gatona disse:

    entenderam pq me divirto com o anonimato?? de ex colega apaixonada a comerciante…. delíciaaaaa.

    A e por sinal, adorei a música, panela velha é que faz comida boa, adooooooooooorooooooo. A idade da loba nos dar muito mais que algumas rugas, dar também experiência. dia 23 faço mais um ano de vida. completanto 4.1 km rodados e com muita satisfação, coroa, cafona, antiquada e pré história… enfim. tudo de bom. Bom dia todosss

  5. Gatona disse:

    Mille

    Vc sofre de Alzheimer, tem certeza que falei alguma coisa para vc? Acho que mentiras não vale né?

    Passar bem e procure um bom médico.

    Nina

    Isto ta ficando cada fez pior…. atire a primeira pedra quem nunca escreveu errado aqui!!!!

    Se eu tivesse tempo, iria procurar nas suas próprias mensagens e te mostrar o quanto errado já escreveu.

    Acho que agora chega para mim, tenho mais o que fazer.

    Boa tarde a todos!!

  6. André Maron disse:

    Conta o resto Mateus.

    Essa comédia da vida privada de Américo tá mais emocionante do que reta final de novela das oito. Não que eu assista novela.

    Ah, para não ser mal educado, Boa Tarde gatona. (Com todo respeito viu Léo????)

  7. Lina, Mille e Nina disse:

    Mateus e João do Sítio – estamos chocadas com o histórico dos políticos de Camamú.

    Pelegrini, pelo visto os Queiroz (gestores públicos) de Valença são MUITO DISTINTOS perto dos de Camamú.

  8. Byonce disse:

    Muito bem Mateus!

    Fez o dever de casa direitinho. Lembro-me que foi exatamente assim que aconteceu. Tenho que lhe parabenizar pela sua memória, pois na medida que fui lendo passou um filme na minha cabeça.

    Obrigada!

  9. Byonce disse:

    Mais a tal da Ioná, além de ninguém ter visto para que ela veio, pq não fez nada, em pouco tempo causou um estrago tremendo nessa cidade.

  10. Kikitita do Kamalokê disse:

    Gatona, eu estava lá no dia que vc confessou a Mille seu desmedido amor por André. Por favor, não há como negar. E a amiga Nina não falou que vc não sabia escrever e sim que vc não interpretava o texto, é completamente diferente. Analfabeto funcional lê e escreve, mas não entende o que leu ou escreveu.

  11. Mateus disse:

    Uma Breve história de Américo (continuação)

    Para as eleições de 1996 com Américo completamente desmoralizado na cidade, a disputa era entre Zezito e Marcelo de Jura, um jovem fazendeiro que tinha ficado em terceiro lugar em 1992.
    Américo sem alternativas terminou apoiando Marcelo e conseguiu agregar seu grupo político com o dele. Zezito mais uma vez não foi candidato e apoiou a esposa, D. Maria José.
    Marcelo venceu D. Maria José com uma margem estreita de votos e podemos dizer que isso salvou o pescoço de Américo que pode terminar o seu mandato com relativa tranquilidade, mesmo com 7 meses de salários atrasados e uma dívida enorme na praça.

    (continua)

  12. Gilton disse:

    Sr. Pelé Ioná acaba de conseguir a liminar e voltou ao cargo a decisão ta no tse….

  13. Paulo disse:

    A CASSADA VOLTOU…

  14. HUMBERTO PALMA disse:

    TSE CONCEDE LIMINAR E PREFEITA DE CAMAMU RETORNA AO CARGO

    Deu no site pimenta na muqueca que O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acaba de conceder liminar determinando o retorno de Ioná Queiroz ao cargo de prefeita de Camamu. Ela havia sido cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) na última quinta-feira, 2, sob a acusação de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2008.

    Versiani, ao acatar os argumentos da ação cautelar movida pela prefeita, anula a decisão do TRE até que o mérito seja analisado pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral. Desde ontem, o cargo de prefeito era ocupado pelo segundo colocado nas eleições, Américo José (PR).

    Um dos advogados de defesa de Ioná, Sidney Neves, disse que ficou evidenciada a falta de provas de que houve compra de votos e abuso de poder econômico.

    A Justiça baiana não teria analisado documentos e depoimentos e havia deixado de ouvir testemunhas fundamentais durante a investigação eleitoral, a exemplo de uma dona de restaurante em Camamu.

  15. HUMBERTO PALMA disse:

    DESPACHO

    Decisão Monocrática em 09/12/2010 – AC Nº 416016 MINISTRO ARNALDO VERSIANI
    AÇÃO CAUTELAR No 4160-16.2010.6.00.0000 – CAMAMU – BAHIA.
    Autores: Ioná Queiroz Nascimento

    Fernando Luis de Santana.

    Réus: Coligação Por Um Camamu Decente

    Américo José da Silva

    Noélia Maria Nascimento da Silva.

    DECISÃO

    Ioná Queiroz Nascimento e Fernando Luis de Santana, prefeita e vice-prefeito eleitos do Município de Camamu/BA, propõem ação cautelar, com pedido de liminar, postulando a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que, reformando a sentença do Juízo da 78ª Zona Eleitoral daquele estado, julgou, por maioria, procedente ação de impugnação de mandato eletivo, por abuso do poder econômico, cassando os mandatos dos autores e impondo-lhes a sanção de inelegibilidade.

    Afirmam que no juízo eleitoral foram propostas duas ações, uma investigação judicial e uma ação de impugnação de mandato eletivo, lastreadas no mesmo fato.

    Aduzem que na AIME, que tramitou no juízo eleitoral com o

    nº 494/2008, foram imputadas três condutas que configurariam abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

    Asseveram que já tinham sido ajuizadas investigações judiciais isoladas sobre esses mesmos fatos, que foram reunidos na referida ação constitucional. Acrescentam que as AIJEs foram julgadas conjuntamente em primeiro grau,ao fundamento de litispendência, já que a AIME seria mais abrangente.

    Apontam que, houve recursos eleitorais nas investigações judiciais, tendo o Tribunal a quo analisado conjuntamente todos eles, anulando as sentenças e determinando o retorno desses processos à zona eleitoral, para regular o processamento e a instrução dos feitos.

    Indicam que, com relação à AIME, “o Juízo Zonal julgou, em consonância com o parecer ministerial zonal, improcedentes todos os pedidos formulados pelos requeridos na exordial daquela demanda eleitoral, extinguindo-se o feito com resolução de mérito” (fl. 4).

    Asseveram que foi interposto recurso eleitoral e a Procuradoria Regional Eleitoral teria se manifestado pelo seu desprovimento. Destacam, contudo, que houve um conturbado julgamento no Tribunal Regional Eleitoral, com mudança de posicionamento dos membros e pressão de políticos locais, conforme se inferiria das notas taquigráficas acostadas.

    Afirmam que o relator deu parcial provimento ao recurso, por entender comprovado o primeiro fato imputado aos autores, segundo o qual, em 3.10.2010, um trio elétrico teria permanecido estacionado na praça principal do município, veiculando músicas alusivas à campanha, enquanto eram, ainda, distribuídos em um restaurante lanches e cestas básicas aos presentes.

    Mencionam que o vice-prefeito ajuizou uma ação cautelar, interpôs recurso especial e opôs embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, questionando uma séria de omissões sobre a efetiva comprovação do suposto ilícito, bem como atinente à falta de potencialidade do fato. Ressaltam que já foi ratificado o recurso especial, considerado o julgamento dos declaratórios.

    Assinalam que, após a oposição dos embargos, foi apresentada uma prova superveniente, produzida no Juízo Eleitoral, no âmbito de uma das investigações judiciais.

    Argumentam que essa prova emprestada foi produzida no órgão judicial, para fins de valoração pela Corte de origem, uma vez que o recurso estava em instância ordinária. Acrescentam, contudo, que a prova foi ignorada pelo relator, sem sequer haver determinação de sua juntada aos autos.

    Apontam que foi ajuizada nova cautelar no âmbito da Corte de origem, dado o recurso especial interposto, que foi denegado pela Presidência.

    Invocam o art. 397 do Código de Processo Civil, a fim de defender a possibilidade de juntada de documento novo, mesmo em fase recursal, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé. Citam precedente deste Tribunal.

    Afirmam que ¿a boa fé existiu com a juntada de tal documento, haja vista que houve depoimento da proprietária de um dos restaurantes citados nos fatos, que não havia sido ouvida no âmbito da AIME, e que inocenta cabalmente, com riqueza de detalhes os autores dos fatos que lhes são imputados” (fl. 9).

    Defendem que, ao não se considerar tal prova, corre-se o risco de decisões díspares sobre o mesmo fato.

    Asseveram que tal documento muda todo o entendimento sobre o processo.

    Argumentam que não se trata de buscar instruir o feito com a oitiva de nova testemunha não ouvida à época, mas de aproveitamento de prova emprestada, produzida de forma superveniente.

    No que diz respeito à potencialidade do fato, afirmam que o valor de dezoito mil reais, apontado pelo Tribunal a quo como gasto com publicidade por carros de som, não corresponderia à realidade.

    Assinalam que, à míngua de prova testemunhal que indique a quantidade de pessoas supostamente beneficiadas pela distribuição gratuita de alimentos, o vídeo constante dos autos permitiria concluir que se trataria, no máximo, de vinte pessoas.

    Em face dessas circunstâncias, sustentam a insignificância do fato, “perfeitamente delineada no conjunto probatório, por outro lado, nada há de palpável, de concreto, no sentido da hipotética vinculação, ainda que remota, entre os fatos analisados e a diferença no quantitativo dos votos apurados”

    (fl. 15).

    Argumentam que não houve fundamentação para que se pudesse construir a relação entre a prova dos autos e a conclusão do Tribunal a quo.

    Defendem, ainda, que, ao se cominar a sanção de inelegibilidade por oito anos, consideradas as novas disposições da Lei Complementar

    nº 135/2010, se violou princípios constitucionais.

    Alegam configurado o perigo de risco e ineficácia do provimento principal, considerando que o eventual provimento do especial não restabelecerá a parcela perdida do mandato, resultante da manutenção do afastamento dos autores de seus cargos eletivos.

    Argumentam ser necessário se aguardar o pronunciamento desta Corte Superior para, em seguida, deflagrar a execução da sentença de cassação proferida em AIME ou AIJE.

    Em petição de Protocolo nº 42.347/2010, Américo José da Silva e Noélia Maria Nascimento da Silva, prefeito e vice-prefeita diplomados em Camamu/BA, afirmam que, conforme decisão do Presidente da Corte de origem em ação cautelar ajuizada naquela instância, o recurso especial sequer será conhecido, porquanto se pretende rediscutir matéria fática, o que é vedado em sede de recurso especial.

    Asseveram, ainda, que, em cumprimento à decisão regional, os segundos colocados foram diplomados pela Justiça Eleitoral de Camamu, tendo eles tomado posse, razão pela qual não mais persiste o mandato dos autores.

    Requer, então, seja indeferido o pedido de liminar, a fim de evitar alternância do poder, conforme pacífica jurisprudência deste Tribunal.

    Decido.

    No caso em exame, os autores pretendem sustar os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que, reformando decisão de primeiro grau, julgou, por maioria, procedente ação de impugnação de mandato eletivo, por entender comprovado o abuso do poder econômico consubstanciado na

    “distribuição de refeições a eleitores, na antevéspera das eleições, durante a realização de evento político, com a utilização de trio elétrico e a presença da própria candidata à prefeitura municipal” (fl. 130).

    Conforme se infere do voto condutor, imputou-se aos candidatos eleitos a distribuição de alimentos, ¿servidos em recipientes descartáveis (quentinhas)” (fl. 89), no dia 3.10.2010, ocorrida em um restaurante localizado em distrito do Município de Camamu/BA.

    Assinalou o relator no Tribunal a quo (fls. 91-92):

    (…) O Cartório Eleitoral da 78ª Zona recebeu uma denúncia de que havia um trio elétrico em Barcelos do Sul, que é um povoado de pescadores, vinculado à jurisdição eleitoral de Camamu, município situado na região do Baixo-Sul da Bahia. Bacelo do Sul, ressalte-se, conforme relatório fornecido pela Justiça Eleitoral (fl. 113) é composto, por, aproximadamente, 1.040 eleitores.

    Em face da notícia, o servidor Jairo Araújo foi orientado a `conversado com o motorista, informando-lhe que era proibida tal atitude¿, conforme sua declaração à fl. 107.

    Chegando ao povoado, constante a veracidade da denúncia, tendo encontrado, no local, a própria candidata a prefeita, a Sra. Ioná Queiroz Nascimento. Demais disso, percebeu que havia pessoas almoçando do lado de fora do restaurante `Tia S¿, apesar de o mesmo estar vazio (…)

    (…) o servidor municipal parece não ter, sequer, estranhado o fato de haver pessoas numa fila, na frente de um restaurante que estava vazio, situado nas proximidades do local onde o trio estava estacionado, e que tais pessoas estivessem almoçando em recipientes descartáveis (quentinhas) do outro lado da rua.

    Em face disso entendeu o relator evidenciado o abuso do poder econômico, dada “a proximidade entre o restaurante e o local onde ocorrera o evento, as ostensivas propagandas constantes do muro daquele estabelecimento, em apoio aos Representados, a simplicidade das pessoas retratadas à fila, a presença da Representada no local, e a iminência do Pleito são circunstâncias significativas que, reunidas, denotam o caráter eleitoreiro da distribuição das refeições, intrincando-se à campanha dos Representados” (fl. 93).

    Acrescentou, ainda, que “a diferença entre a primeira e o segundo colocado nas urnas, nas eleições de 2008, foi de apenas 267 votos, donde se extrai que as práticas ora guerreadas apresentam potencialidade para influir no resultado apurado” (fl. 93).

    Em face dessas premissas, tenho que, a princípio, tem relevância a questão suscitada pelos autores quanto à caracterização do abuso do poder econômico e da potencialidade do fato em questão, que se refere à distribuição de “quentinhas” a eleitores, em um restaurante próximo ao local em que ocorreu um evento de campanha.

    Entendo, portanto, que o caso está a merecer um melhor exame pelo Tribunal, recomendando, por ora, a suspensão dos efeitos da condenação até a apreciação da matéria por esta Corte Superior.

    Por fim, anoto que a circunstância de os segundos colocados terem sido empossados nos cargos majoritários não impede a concessão da medida.

    Nesse sentido, cito o seguinte precedente:

    Ação cautelar. Pedido. Efeito suspensivo. Recurso especial.

    (…)

    4. A execução da decisão regional – com a eventual assunção da Presidente da Câmara por curto período – não constitui óbice ao deferimento da cautelar e retorno do autor ao exercício do cargo de prefeito, porquanto não há falar em prejuízo à Administração Municipal, devendo-se privilegiar o candidato eleito nas urnas e não aquele que assume em caráter provisório.

    Agravo regimental a que se nega provimento.

    (Agravo Regimental em Agravo Regimental em Ação Cautelar nº 3.345, de minha relatoria, de 19.11.2009)

    Pelo exposto, defiro o pedido cautelar, a fim de suspender os efeitos das decisões regionais no Recurso Eleitoral TRE/BA

    nº 557, até a apreciação dos recursos especiais já interpostos, devendo os autores ser reconduzidos ao exercício dos cargos de prefeito e vice-prefeito.

    Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

    Publique-se.

    Intimem-se.

    Brasília, 9 de dezembro de 2010.

    Ministro Arnaldo Versiani

    Relator

  16. Nana disse:

    Américo é do PP e não do PR.

  17. Andre Maron disse:

    Nana,

    Americo eh do PR. Pelo menos disputou a ultima eleiçao pelo PR

  18. Joao do Sitio disse:

    Nana,

    Americo é do PR, quem do PP é o outro usurpador, querida.

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