AGRESSOR DE MULHER TAMBÉM SERÁ VEDADO DE OCUPAR CARGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM LEI CRIADA POR FABRÍCIO LEMOS
O presidente Fabrício Lemos espera que a Lei seja sancionada pelo prefeito Jairo Baptista
Ontem o presidente da Câmara de Vereadores apresentou uma Lei que pede a vedação de pessoas em cargos comissionados da administração pública que tenham sido condenados pelas Leis federal 11.340/2006 e pela 13.103/2015.
Essas Leis são as que coíbem a violência doméstica e familiar contra a mulher.
O presidente leu a ei 15/2021 de sua autoria e enviou ao gestor para que seja sancionada.
Segundo Fabrício Lemos, o vereador Waldir perguntou: “Pra quem é?” Ele respondeu, dizendo que, “é pra todos que não estejam enquadrados” e o art. 2º já pede que o nomeado seja demitido dentro de 60 dias após a promulgação da Lei.
Projeto de Lei Municipal nº 15/2021 dispões sobre a vedação da nomeação de pessoas em cargos comissionados da administração pública municipal direta ou indireta, condenadas pelas Leis Federal, 11.340/2006 e 13.104/2015.
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
E a Lei 13.104, altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
Menos com os filhos dos pais que ele demite.
Tenho saudades da cachoeira do Paulo. Um local maravilhoso e perdemos acessos por conta da violência. Confiou no. Retorno do…
Se transformar o TCC em um livro, serei o primeiro a adquirir. Um povo sem memórias é um povo sem…
Um bom homem, digno da comenda!!!
A Cidade mais bem Administrada do Brasil, Parabéns!!!!