AGRESSOR DE MULHER TAMBÉM SERÁ VEDADO DE OCUPAR CARGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM LEI CRIADA POR FABRÍCIO LEMOS

O presidente Fabrício Lemos espera que a Lei seja sancionada pelo prefeito Jairo Baptista

Ontem o presidente da Câmara de Vereadores apresentou uma Lei que pede a vedação de pessoas em cargos comissionados da administração pública que tenham sido condenados pelas Leis federal 11.340/2006 e pela 13.103/2015.

Essas Leis são as que coíbem a violência doméstica e familiar contra a mulher.

O presidente leu a ei 15/2021 de sua autoria e enviou ao gestor para que seja sancionada.

Segundo Fabrício Lemos, o vereador Waldir perguntou: “Pra quem é?” Ele respondeu, dizendo que, “é pra todos que não estejam enquadrados” e o art. 2º já pede que o nomeado seja demitido dentro de 60 dias após a promulgação da Lei.

Projeto de Lei Municipal nº 15/2021 dispões sobre a vedação da nomeação de pessoas em cargos comissionados da administração pública municipal direta ou indireta, condenadas pelas Leis Federal, 11.340/2006 e 13.104/2015.

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

E a Lei 13.104, altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

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