MAIS UMA SENTENÇA: DONO DE CARRO DE SOM VAI PAGAR R$ 5 MIL DE MULTA NA JUSTIÇA ELEITORAL POR OFENSA À CANDIDATA

A Justiça Eleitoral multou ontem o proprietário de carro de som Renato Sena Barbosa, vulgo Baratão São Paulo, por propaganda mentirosa e ofensa moral à candidata a prefeita de Valença, Jucélia Nascimento.

Através de um grupo de whatsapp denominado “Programa Espaço Aberto 9mm”, o representado Renato “Baratão”, com a ciência dos demais, divulgaria propaganda eleitoral que violam a legislação vigente, posto que atribuem a mesma prática de corrupção mediante insinuação que na sua gestão como prefeita proliferava a cobrança de 20% (vinte por cento) em seu proveito por ocasião da celebração de contratos diversos pelo Município de Valença.

Segundo a Justiça: muito embora enfatize a liberdade de expressão assegurada pela Constituição federal nos artigos 5º e 220, ressalta que o § 1º do artigo 27 da Resolução TSE nº 23.610/2019 coíbe as veiculações de mensagens e matérias que tenham no seu bojo ofensas a honra ou a imagem de candidatos, partidos, coligações ou estabeleçam a difusão de fatos sabidamente inverídicos.

Pelas razões expostas, julgo procedente, em parte, a representação proposta por Jucélia Sousa do Nascimento para, estribado nas disposições previstas no Art. 57-D, § 2º, condenar Renato de Sena Barbosa em multa da ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), determinando ainda que se abstenha de continuar a propagá-las. Entendo, por fim, dada as peculiaridades do whatsapp, não ser possível remoção do conteúdo, mas fica vedada a propagação do conteúdo por meio de postagens, sob pena de incidir multa diária da ordem de R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do Art. 537 do CPC.

Publique-se. Cumpra-se
Vera Cruz, 17 de outubro de 2020.
Eduardo Augusto Ferreira Abreu.
Juiz Eleitoral.

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