Prefeitura de Cairu implanta Programa de Regularização Fundiária Urbana dos imóveis do arquipélago


Conquista inédita na história cairuense beneficiará população em momento de crise e necessidade de retomada econômica

A titularidade de posse de imóveis sempre pareceu um sonho distante para os cairuenses, principalmente para os moradores das Ilhas de Tinharé e Boipeba. No entanto, o desejo de possuir a escritura da casa própria estará em breve ao alcance de todos. A Prefeitura de Cairu, com base na Lei Federal n°13.645/2017, na Lei Municipal n° 593/2020 e Nota Técnica da Procuradoria Jurídica do Município, implantou o Programa REURB Cairu – Regularização Fundiária Urbana das Ilhas Cairuenses. Com isso, todo o processo para a regularização e legitimação de posse de imóveis em áreas urbanas do município – arquipelágo poderá ser feito apenas em âmbito municipal.

A Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana composta por técnicos das Secretarias de Políticas Sociais e Infraestrutura, bem como da Procuradoria Jurídica será responsável pela elaboração de um cronograma com as ações e datas das primeiras áreas a serem beneficiadas, e em breve será divulgado à população.

Para o Sub Procurador Jurídico, Alcides Bulhões, idealizador do projeto, “O REURB Cairu executa as ações e serviços que perquirem na efetivação dos direitos fundamentais viabilizando a construção de uma ordem social inovadora, almejando sempre o bem-estar e a justiça social, buscando a devida concretização dos direitos e garantias fundamentais da sociedade brasileira, necessária ao desenvolvimento da localidade, considerando-se que os inúmeros núcleos urbanos informais dentro dos limites municipais passarão ao status de regularizados, fomentando a economia local.”
“O REURB Cairu é uma conquista única na história do município, que chegaem um momento de crise provocado pela pandemia nunca antes vivenciado pela gestão municipal e pela população. Com a regularização da titularidade das propriedades, consequentemente,  haverá valorização dos imóveis e a viabilização de futuros negócios para os moradores, como, financiamentos, reformas, construções e acesso a linhas de crédito. Tudo isso será fundamental neste momento que enfrentamos para fomentar a retomada econômica”, destacou o prefeito Fernando Brito.

Modalidades

Reurb de Interesse Social (Reurb-S) – aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal; 

Reurb de Interesse Específico (Reurb-E)  – aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata a modalidade Reurb-S. São os núcleos urbanos informais ocupados por população com melhores condições de vida, mas que ainda não possuem uma moradia juridicamente regularizada, não têm um documento de sua propriedade. Ressalte-se que dentro dos núcleos urbanos informais objeto de Reurb-E podem haver moradias ocupadas por moradores de baixa renda. E o contrário também é verdadeiro, nas áreas de Reurb–S haverá famílias que não são de baixa renda, mas que também serão beneficiados pelo critério. O que se delimita é a área com predominância de uma ou outra população, e não a renda específica de uma determinada família.

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1 Resultado

  1. Spu disse:

    Totalmente ilegal, as ilhas são de domínio da União.

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