TCM REJEITA CONTAS DA PREFEITURA DE VALENÇA/2018 E DEIXA RICARDO MOURA INELEGÍVEL

O Tribunal de Contas do Município (TCM), decide por rejeitar as contas da Prefeitura Municipal de Valença do ano de 2018. O prefeito Ricardo Moura, fez o pedido de reconsideração e mesmo assim o TCM rejeitou as contas pela segunda vez. Ricardo Moura com essa decisão do TCM fica inelegível, podendo ser salvo pela Câmara de Vereadores de Valença.

Processo nº 04889e19 – Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de VALENÇA, exercício de 2018. Interessado: Sr. Ricardo Silva Moura. Relator: Conselheiro Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, novamente pela Rejeição das contas, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, contemplando a manutenção das multas aplicadas ao Gestor, nas quantias de R$5.000,00 (cinco mil reais) e de R$28.800,00 (vinte e oito mil, oitocentos reais). Votaram os Conselheiros: o Conselheiro Relator do processo, Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin, encaminhou seu voto pelo Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, novamente pela Rejeição das contas, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, contemplando a manutenção das multas aplicadas ao Gestor, nas quantias de R$5.000,00 (cinco mil reais) e de R$28.800,00 (vinte e oito mil, oitocentos reais), tendo sido seguido pelos Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto e Raimundo Moreira; o Conselheiro Paolo Marconi, por discordar da aplicação da Instrução TCM nº 003/2018, pugnou por Negar provimento ao recurso, tendo sido acompanhado pelo Conselheiro Fernando Vita, ficando a votação decidida por 4 x 2 (quatro votos a dois). Ao final, o Senhor Presidente proclamou como vencedor, na íntegra, o voto do Conselheiro Relator, no sentido do Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, novamente pela Rejeição das contas, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, contemplando a manutenção das multas aplicadas ao Gestor, nas quantias de R$5.000,00 (cinco mil reais) e de R$28.800,00 (vinte e oito mil, oitocentos reais). Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Guilherme Costa Macedo. Ato: Parecer Prévio nº 04889e19/2020 e Deliberação de Imputação de Débito nº 04889e19/2020

Você pode gostar...

1 Resultado

  1. Arnaldo Santana disse:

    O resultado, todo mundo já sabe.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *