Valença: Justiça Eleitoral convoca eleitores para o recadastramento biométrico
A convocação está sendo feita por meio da 31ª Zona Eleitoral e é válida também para eleitores do município de Cairu; o cidadão que não fizer o procedimento dentro do prazo terá o título cancelado
A Justiça Eleitoral, por meio da 31ª Zona Eleitoral, convoca os eleitores de Valença e Cairu para a realização do recadastramento biométrico obrigatório, que deverá ser concluído até o dia 31 de janeiro de 2018. O procedimento é dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título. O recadastramento biométrico deve ser realizado no Fórum Eleitoral de Valença (Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte). O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30. Informações podem ser obtidas por meio do número (75) 3641- 3061. Somados, os dois municípios possuem 76.197 eleitores. Desses, apenas 7.980 (10,47%) já podem votar com a identificação biométrica. Isso significa que 68.217 cidadãos ainda precisam ser recadastrados. Os dados são da Seção de Cadastro Eleitoral do TRE-BA. Obrigatoriedade Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o procedimento terá o título cancelado. Consequências A Justiça Eleitoral chama a atenção para as implicações geradas pelo cancelamento do título. Entre os transtornos, previstos pelo artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), a impossibilidade de recebimento de benefícios sociais, a exemplo do Bolsa Família. Por isso e, no intuito de evitar prejuízos ao cidadão, o TRE-BA alerta para que os eleitores compareçam, o quanto antes, aos cartórios e postos de atendimento e realizem o procedimento.
Eleitores com pendências Os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes de comparecer ao cartório, emitir boleto para pagamento de multa (Guias de Recolhimento da União). A emissão é feita por meio do site do TRE-BA. Para ter acesso, basta clicar no banner “consulta de débitos e impressão de GRU” ou, através do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do Eleitor. Feitos a impressão do boleto e o pagamento da pendência em banco indicado, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral, apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é imprescindível para a realização do recadastramento biométrico.
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Informações:
A Máscara tá caindo ,Boneco de Olinda ,um hora tira foto ao LADO governado geronimo e agora tá com ACm…
Parabéns Marcos medrado Valença já estava precisando de alguém assim a muito tempo
Demorou muito
Precisou um forasteiro pra dá a Valença o seu real valor, Parabéns Prefeito Marcos Medrado,mosta pra esses bandos de incompetentes…
Parabéns Prefeito concordo vossa pessoas ,o comerciante valenciano já passou do limite ,eles acha que dono de propriedade pública.