IONÁ PODE FICAR FORA DA ELEIÇÃO DE CAMAMU POR ESTAR INELEGÍVEL
Com a proximidade das eleições de 2016, é bom ficar de olho nos pré candidatos. Nossa região sempre anda envolvida em polêmica quando o assunto é eleições.
Pelas bandas de Camamu, a ex prefeita Ioná Queiroz, que foi cassada em 2012 pela justiça eleitoral, teve as contas de 2012 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios no processo n. 18111-13. Pelo novo posicionamento da Justiça Eleitoral, os prefeitos que tiverem as contas rejeitadas pelo TCM ficam inelegíveis. Um dos integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e um dos idealizadores e redatores do projeto de Lei de Iniciativa Popular, que deu origem a Lei da Ficha Limpa, o juiz maranhense Marlon Reis afirma que: “No caso dos ordenadores de despesas , aí incluídos os Chefes do Poder Executivo que agiram nessa qualidade, o órgão cujo pronunciamento faz surgir a inelegibilidade é o Tribunal de Contas. Nessa hipótese, torna-se irrelevante eventual manifestação do Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa e Câmaras de Vereadores) no sentido da rejeição ou acolhimento dessas contas”.
E aí? Camamu, assim como Valença já sofreu com esse entra e sai de prefeitos. Ioná pode ou não pode? Vamos aguardar…
É bom ficar de olho nos candidatos. Não é bom perder o voto nem eleger quem não mereça.
Vale lembrar que Ioná foi cassada em julho de 2012. De julho a dezembro, o prefeito foi Américo. As contas de 2012 foram rejeitadas por ausência de prestação dos meses de outubro a dezembro, período em que o ordenador de despesas foi Américo e não Ioná. Se for por conta dessa rejeição de contas, Ioná é candidatissima para a alegria de 80% da população camamuense.
O que tem contra 2012 não é Iona que responde porque os ocorridos aconteceram depois do dia 11 e ela não estava mais como prefeita então não cai nada sobre ela.
Os dois acimas esquecem que ela foi cassada pelo TSE por compra de votos, e condenada por essa mesma instancia a perda do cargo (á época) e a ficar inelegivel por ter cometido crime eleitoral.
Não tem nada a ver com a prestação de contas de quando era prefeita (que, aliás, foram rejeitadas sob sua responsabilidade), mas sim sobre esta condenação transitada em julgado, proferida por juízo Colegiado o que ja configura a INELEGIBILIDADE PELA LEI DA FICHA LIMPA.
Assim meu caro, Iona está inelegivel por ser FICHA SUJA.