QUEM GOSTA DE GUAIAMUM, APROVEITE, DIA 14 DE DEZEMBRO VAI FICAR DIFÍCIL DEGUSTAR ESSA DELÍCIA
Uma portaria publicada pelo Ministério do Meio Ambiente na edição de terça-feira (9) do Diário Oficial da União determina que a captura, transporte, manejo e comercialização do guaiamum ficam proibidas a partir do dia 14 de dezembro de 2015. Inicialmente, o prazo final seria no próximo domingo (14), seguindo a portaria inicial de nº 445, de dezembro de 2014, que trazia uma lista de animais marinhos ameaçados de extinção. O guaiamum, prato típico do litoral nordestino, em especial em estados como Pernambuco, Paraíba, Bahia, Sergipe e Alagoas, é classificado em situação crítica.
Após a data-limite no final do ano, os estoques existentes nos estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, hotéis, peixarias e criadouros deverão ser declarados em até 30 dias, em qualquer unidade do Ibama. Depois da declaração, os locais poderão comercializar os produtos estocados no prazo máximo de um ano. (G1)
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