QUEM GOSTA DE GUAIAMUM, APROVEITE, DIA 14 DE DEZEMBRO VAI FICAR DIFÍCIL DEGUSTAR ESSA DELÍCIA
Uma portaria publicada pelo Ministério do Meio Ambiente na edição de terça-feira (9) do Diário Oficial da União determina que a captura, transporte, manejo e comercialização do guaiamum ficam proibidas a partir do dia 14 de dezembro de 2015. Inicialmente, o prazo final seria no próximo domingo (14), seguindo a portaria inicial de nº 445, de dezembro de 2014, que trazia uma lista de animais marinhos ameaçados de extinção. O guaiamum, prato típico do litoral nordestino, em especial em estados como Pernambuco, Paraíba, Bahia, Sergipe e Alagoas, é classificado em situação crítica.
Após a data-limite no final do ano, os estoques existentes nos estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, hotéis, peixarias e criadouros deverão ser declarados em até 30 dias, em qualquer unidade do Ibama. Depois da declaração, os locais poderão comercializar os produtos estocados no prazo máximo de um ano. (G1)






janeiro 9, 2026 às 4:28 pm Excelente texto! Mas, tem babacas que não entendem o que é soberania ou não…
Excelente texto! Mas, tem babacas que não entendem o que é soberania ou não querem entender! Esses imbecis são os…
Reflexão pertinente sobre um tema cada vez mais presente. Os avanços tecnológicos pedem análise cuidadosa, responsabilidade e diálogo.
Obrigado Jorge!
Boa noite falou a mais pura verdade estou contigo e não abro