GUARDA SURTADO FAZ ABORDAGEM NO CENTRO DA CIDADE AO ESTILO FILMES AMERICANOS

Essa semana aconteceu algo inédito aqui em Valença, um guarda municipal abordou um cidadão na porta de uma farmácia com uma pistola na mão, colocando a arma na cabeça da pessoa acusando-o de ladrão. Segundo pessoas que viram o quadro disseram que o guarda parecia estar com algum problema mental, pois do nada ele abordou o cidadão e tomou sua motocicleta levando-a para o DETRAN. Agora, pelo que me consta sobre essas abordagens, quando se refere a um roubo ou qualquer coisa, a obrigação do policial (que não é o caso do guarda), deve encaminhar a pessoa à delegacia de polícia e entregar o suposto roubo e o sujeito abordado. Mas aqui aconteceu tudo da forma mais estranha possível. O guarda, que ninguém sabe se ele pode prender, portar arma, abordar alguém e fazer o vexame que fez, não prendeu o cidadão que era acusado de ladrão, e levou a moto para o DETRAN.

Vamos esperar o desenrolar dessa história e ver o que as autoridades competentes vão fazer em relação a esse caso. O DETRAN tem que justificar se mandou prender ou não a moto, o chefe da guarda deverá se manifestar e tentar esclarecer à população se o guarda que prendeu a moto goza de saúde mental, porque o que se viu foi, realmente um absurdo.

Com a palavra, o chefe do DETRAN Coronel Barnabé, o defensor e padrinho da guarda vereador Reginaldo Araújo e a prefeita Jucélia Nascimento. Caso contrário, vamos chamar Valença, terra sem lei.

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25 Resultados

  1. Valença acima de tuto disse:

    Absurdo,essa guarda muito mau preparada por não saberem qual é seu papel de verdade,mesmo com a aprovação absurda da lei, dando poder de polícia municipal,e direito ao porte de arma em serviço,é notório que não só a guarda de Valença,mas quase toda sua totalidade são totalmente despreparadas para a função.
    Um exemplo é esse guarda que todo mundo conhece pelo seu total despreparo,não é a primeira vez que ele age dessa maneira,e não só ele,mas,outros também,mesmo quando a lei não foi sancionada,e outra questão,essa arma utilizada por ele tem registro?Suponho que não,logo o mesmo é autor do crime de porte ilegal de arma.
    Sugiro que a prefeitura,abra um procedimento administrativo para apurar o ocorrido e afaste das ruas esse despreparado,para que a imagem da prefeita não seja prejudicada.

  2. Carlito disse:

    Esses guardas estavam rebocando carros com os proprietarios do lado do carro e documentados, absurdo o que eles podem fazer é mandar o detran multar, rebocar os carros nunca, pois os carros estão documentados, ainda querem usar armas, Deus nos livre. Lau bota esses guardas para vigiar escolas que é melhor

  3. ze ninguem abestado disse:

    Absurdo se nao fosse muito estranho(embora ja tenha presenciado algumas cenas curiosas dos ilustres) toda a historia(se o amigo pele presenciou ,retiro o que foi dito).Parece me que o transito foi municipalizado,o que da competencia a guarda realizar abordagens ,quando assim entender necessaria.Tambem existe alguma regulamentacao que da alguns poder de policia as guardas municipais(quanto ao observado,a grosso modo ,qualquer cidadao pode dar voz de prisao(ninguem e doido,claro,heheheh).Era interessante a historia ser passada a limpo,e se possivel ,um guarda municipal falar sobre o assunto).Abs

  4. Ademilton disse:

    Pelegrine leia um pouco mais a lei 13022, eu sei que vc ainda não leu mais leia,para vc falar do assunto deveria ter presenciado o ocorrido que não foi nada disso que vc descreveu ai, se informe mais, de mídia sensacionalista já estamos cheios,com a bandidagem assolando Valença,dos bandidos vcs não falam que estão armados,agora do Guarda Civil que é um agente de segurança pública vcs estão crucificando, o Guarda que defende a vida e pela lei 13022 é autorizado o porte de arma de fogo, inversão de valores,o transito está incomodando muita gente, sabe porque, porque Valença estava acostumada na bagunça e agora com o transito municipalizado estamos colocando os condutores dos veículos para cumprir a lei, não iremos parar e nem retroceder, e eu como Guarda Civil vê um suspeito eu vou abordar porque a lei mim confere o poder de polícia.

  5. A questão é?
    E essa arma apontada,tem registro?é legal,claaaaaaro que não,o que faz um agente público despreparado e não autorizado esta portando uma arma de fogo?sem o mínimo de treinamento!inconsequente esse gm!
    Ah,qualquer um do povo pode efetuar a voz de prisão em flagrante,mas conduzir meu caro so a autoridade POLICIAL
    E transito muinicipalizado requer orgao competente para tal,como a Set em Ssa.
    As guardas possuem outra função constitucional.

  6. Patricia disse:

    Rebocar carro documentado com o proprietário ao lado nunca, só se o motorista estiver bêbado, esses guardas são despreparados

  7. eduardo disse:

    Srs. aposentados, o fator previdenciário, é o calo que atinge todos aposentados, a pessoa contribui por vários anos, com dois três quatro salários, e quando se aposenta é descontado 30% do valor do seu beneficio, prejudicando os mesmos, sabemos quem lançou esse fator foi Fernando Henrique Cardoso, mas em 2002 o congresso fez uma emenda, para derrubar este fator e foi aprovada no congresso, porém o presidente na época Lula, vetou a emenda e com isto já se passaram 12 anos e os aposentados continuam prejudicados, pense nisso aposentados na hora de votar.

  8. Valença acima de tudo disse:

    Autorizado o porte,mas para isso Ademilton requer todos os tramites legais a prefeitura adquirir capacitar autorizar, a policia federal autorizar, a arma tem de ser registrada no nome do agente ou da guarda,essa arma que o agente ta usando se encaixa em todos esses requisitos? claro que não, logo vcs portarem arma sem registro ainda é crime sim!
    E o fato foi pior do que foi narrado pelo blog.

    E convenhamos vcs ainda não foram formados nem mesmo capacitados de forma adequada para agirem como polícia.

  9. ze ninguem abestado disse:

    Fugindo de qualquer polemica,segue a orientacao de um orgao jurisdicional;http://www.tjap.jus.br/portal/presidencia/66-tjap/corregedoria/faq/173-como-cidadao-eu-posso-prender.html..E especificamente,julgado do stj ja considerou legitima a prisao e CONDUCAO por guarda municiipal(pesquisando na internet e facil encontralos)No entanto e importante observar tambem:http://www.jurisway.org.br/v2/drops1.asp?iddrops=31
    Quanto ao registro da arma ,nem conheco o agente ,e assim nao tenho como saber se arma e registrada ou nao.E quanto a qualificacao ,tambem nao sei se tem capacitacao.
    Leiam a materia:http://www.nasmalhasdalei.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2656:municipalizacao-do-transito&catid=16:odair-borges&Itemid=13
    Abs

  10. Claro que não eh,a lei foi apenas regulamentada a pouquíssimo tempo e o como vc s não tinnham autorização,é obvio q não tem registro,e sobre esse entendimento citado,existem inumeros com conteúdo contrario,velho,se vcs querem ser policias de verdade,vao ser oms ou civis,não fica forçando a barra em cima de aprovação de leis absurdas como essa dando poder de pllicia p guarda municipal,cada qual no seu cada qual

  11. Ademilton disse:

    A cada dia a bandidagem ganhando forças, enquanto falam mal e crucificam uma instituição de segurança pública como é a Guarda Civil,os bandidos ganham força, eu queria ver se esse que esconde o nome o seu título é crime é crime fosse assaltado e tivesse passando uma viatura da Guarda Civil com certeza ele iria nos parar e relatar o fato na esperança de seus pertences serem recuperados pela Guarda Civil, todos vcs falam mal mais quando sofrem qualquer tipo de violência nos preocuram, e outra coisa vc não adianta falar contra a lei 13022 porque lei é para se cumprir, eu não quero ser PM ou PC embora como agente de segurança pública admiro e são instituições que nos dão muito apoio, sou Guarda Civil com muito Orgulho, repito a Guarda a nossa polícia municipal tem incomodado muita gente,tanto desertores da lei, e também pessoas que se dizem da elite valenciana, há outra coisa para os desavisados a Guarda tem curso de formação e muitos Guardas tem vários cursos em salvador e em outros estados, recentimente fizemos o curso de armamento e tiro, então não fale o que vcs não sabem, as nossas atribuições são atribuições policiais vcs queiram ou não, vamos continuar,independente do que vcs acham,há um aviso a bandidagem quem procura acha e vai achar com certeza.

  12. Se fosse policia de verde!qual curso de formação vcs fizeram?cursos individuiais?kkkkkkkk,qro saber eh de formação p atuar em segurança publica?curso de tiro qualquer um faz,basta pagar meu amigo,vcs foram aprovados em um concurso público e pronto,não tiveram a mínima formação, e vao ficar sempre se segurando em leis fajutas eleitoreiras,e descabidas,para poderem atuar.e o q importa ali meu caro eh a atuação nefasta feita por um despreparado q portava com certeza uma arma sem porre e registro e é isso q vcs tentam esconder,vc não é pm ou civil por incompetência,pois se n quisesse ser policia,não se orgulhava tanto dessa lei descabida q da poder de policia p guarda.

  13. Leia so o titulo da noticia,todos viram seu componente muito bem treinado,cheio de cursos fajutos individuais,agindo,são tão defenssores da lei q andam com a arma sem registro,se a arma eh legal porque ele não a ostenta em seu serviço,anda sempre com ela escondida?me poupe,inúmeros valencianos ja viram muitos dos senhores armados.

    E va tentar ser policia de verdade rapaz
    Dou valor aos pms e civis,eles sim são preparadaos e jogam duro alem de ter sua função definida na cf e não em leis forçadas
    Ja fui

  14. ze ninguem abestado disse:

    a lei esta ai……E n sou guarda,mas a defendo e entendo que e importante para a cidade.

  15. Reginaldo Araújo disse:

    Prezado Pelegrini,
    A Lei 13.022/2014, aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidente Dilma, dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, disciplinando as competências das GMs. A referida Lei é um avanço se considerarmos que as GMs, além de zelar pelos bens públicos, podem, conforme a Lei, “atuar, preventiva e permanentemente para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais”. Por conseguinte, entendo que a GM de Valença é de fundamental importância para colaborar na segurança pública de nosso município, pois é formada por homens sérios que estão se colocando à disposição da comunidade, contribuindo na melhoraria da segurança dos cidadãos valencianos. Na condição de Vereador e Cidadão, sinto-me honrado em contribuir para o fortalecimento da GM Valença. Contudo, em hipótese alguma, compactuo com atos irresponsáveis ou desvarios de quem quer que seja. Assim que tomei conhecimento das denúncias (através do seu blog) falei com o comandante da GM e, de imediato, o comandante iniciou o processo investigativo sobre os fatos. Se confirmadas forem as denúncias, o Poder Executivo deverá adotar todas as medidas administrativas. Além do mais, a suposta vítima deverá acionar o MP e as demais instituições judiciais para que o suposto agressor seja enquadrado nos ditames da lei, porquanto, a ninguém é dado o direito de desconhecer a Lei, principalmente em se tratando de um Agente Público. Desta forma, estarei atento à apuração dos fatos e as providências a serem adotadas e agradeço-lhe por noticiar a denúncia, haja vista que o seu blog é um veículo de comunicação e contribui para que ações como as narradas no blog sejam apuradas. Repito: A GM Valença, a PM e todos os órgãos de segurança merecem o meu respeito, pois estão colocando às suas vidas em defesa das nossas vidas, mas, não sou conivente com abusos de poder ou atos insensatos de quem quer que seja! Em respeito ao seu blog e aos leitores, Irei me pronunciar novamente quanto a esta denúncia quando as investigações forem concluídas.

    Saudações,

    Reginaldo Araújo

  16. valenciano disse:

    Concordo com o comentário de crime é crime,o caro amigo da guarda defende tanto a lei tal,mas na verdade ele sabe como todos nos que a arma utilizada é irregular,ate que todos os tramites sejam feitos o que demanda tempo e muito tempo,nenhuma arma utilizada por agentes da guarda esta legal,portanto o agente cometeu um crime em porta la sem registro e sem o porte totalmente regular.Por isso caro Ademilton reveja sua defesa infundado de seu colega,se a lei deu poder de policia para vcs,ótimo,mas também concordo que vcs necessitam de uma formação mais consistente como de um sd da pm que leve quase um ano se não me engano para ser formado,e vcs não podem se julgar capacitados apenas por realizarem cursos exporadicos e individuais,tenho amigos empresários que também fizeram curso de armamaento e tiro mas não se acham capazes de por a arma na cintura e ir p o embate e muitos deles ja foram militares das forças armadas,lute por uma formação ideal e não por criação de leis atrás de lei regulamentando uma atividade perigosa sem sua devida formação,pois como agora vcs tem poder de policia,ficam ao alcançe da justiça e com formaçao a desejar vai acontecer frequentemente o que seu colega fez.
    Bandido hoje não ta para brincar de policia e ladrao,estão indo para cima de instituições permita me dizer,anos luz mais preparadas e acostumadas ao embate do que vocês neofitos na segurança publica,querendo resolve tudo.

  17. valenciano disse:

    Concordo Reginaldo,mas conheço um pouco do processo para autorização de porte de arma e tenho absoluta certeza que nenhum dos guardas municipais estão em plenas condições legais para porta las caso contrário ja estariam as ostentando,esse processo é demorado e complicado e passa pela autorização do orgao imediato,policia federal,exercito alem das confirmações de sanidade adequada para seu uso,concordo que a guarda ajudará na segurança,mas a questão é,como um agente que zelará pela lei,já começa ele mesmo burlando-a?E convenhamos,o ato foi feito por um agente que corriqueiramente é envolvido em atos parecidos,pessoas que presenciaram o fato informam que o mesmo estava agindo de forma transtornada e inadequada.

  18. Reginaldo Araújo disse:

    Valenciano,

    Você tem razão. Existem critérios previstos em Lei para a utilização de armas.

    Saudações,

    Reginaldo Araújo

  19. Ademilton disse:

    Meus caros, repito lei é para ser cumprida,não mim refiro a arma sem registro e porte, eu so falei que a Guarda em todo o Brasil é uma instituição armada segundo a lei 10.826, e essa lei fala dos tramite para arma qualquer instituição de segurança pública, incluindo ai as Guardas Civis, meus caros conheço muito bem a legislação, quando se fala Guarda armada não é só com arma de fogo,pois na nossa lei 13022,diz que:
    devemos fazer o uso diferenciado da força, ou seja usar usar também armas menos letais, como:
    spray de pimenta ou de gás,armas taser, arma AM 600 de borracha, veja:

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010
    Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força
    pelos Agentes de Segurança Pública.
    O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA
    SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
    uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art.
    87, da Constituição Federal e, CONSIDERANDO que a concepção do direito à
    segurança pública com cidadania demanda a sedimentação de políticas públicas de
    segurança pautadas no respeito aos direitos humanos;
    CONSIDERANDO o disposto no Código de Conduta para os Funcionários
    Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral das Nações
    Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979, nos Princípios
    Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis
    pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a
    Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em Havana, Cuba,
    de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999, nos Princípios orientadores para a
    Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela
    Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas
    na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989 e na Convenção Contra a Tortura
    e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela
    Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York
    em 10 de dezembro de 1984 promulgada pelo Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de
    1991;
    CONSIDERANDO a necessidade de orientação e padronização dos procedimentos
    da atuação dos agentes de segurança pública aos princípios internacionais sobre o
    uso da força;
    CONSIDERANDO o objetivo de reduzir paulatinamente os índices de letalidade
    resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública; e,
    CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, criado para elaborar
    proposta de Diretrizes sobre Uso da Força, composto por representantes das
    Polícias Federais, Estaduais e Guardas Municipais, bem como com representantes
    da sociedade civil, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
    e do Ministério da Justiça, resolvem:
    Art. 1º Ficam estabelecidas Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de
    Segurança Pública, na forma do Anexo I desta Portaria.
    Parágrafo único. Aplicam-se às Diretrizes estabelecidas no Anexo I, as definições
    constantes no Anexo II desta Portaria.
    Art. 2º A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser
    obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia
    Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional
    de Segurança Pública. § 1º As unidades citadas no caput deste artigo terão 90 dias, contados a partir da
    publicação desta portaria, para adequar seus procedimentos operacionais e seu
    processo de formação e treinamento às diretrizes supramencionadas.
    § 2º As unidades citadas no caput deste artigo terão 60 dias, contados a partir da
    publicação desta portaria, para fixar a normatização mencionada na diretriz Nº 9 e
    para criar a comissão mencionada na diretriz Nº 23.
    § 3º As unidades citadas no caput deste artigo terão 60 dias, contados a partir da
    publicação desta portaria, para instituir Comissão responsável por avaliar sua
    situação interna em relação às diretrizes não mencionadas nos parágrafos
    anteriores e propor medidas para assegurar as adequações necessárias.
    Art. 3º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério
    da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que
    visem à implementação de ações para efetivação das diretrizes tratadas nesta
    portaria pelos entes federados, respeitada a repartição de competências prevista no
    art. 144 da Constituição Federal.
    Art. 4º A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça levará
    em consideração a observância das diretrizes tratadas nesta portaria no repasse de
    recursos aos entes federados.
    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    LUIZ PAULO BARRETO
    Ministro de Estado da Justiça
    PAULO DE TARSO VANNUCHI
    Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos
    da Presidência da República ANEXO I
    DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO PELOS AGENTES
    DE SEGURANÇA PÚBLICA
    1. O uso da força pelos agentes de segurança pública.
    Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se
    envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois)
    instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários
    à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo. A Gurada Civil deve trabalhar além da arma de fogo também com armas menos letais taser spray de pimenta gás, não é escolha do poder executivo municipal é lei obrigação. E quem falou que o meu colega estava portando uma arma de fogo, que não é verdade, e tudo que o suspeito falou e desacatou e até falou palavras de baixo calão como:
    vá tomar no o resto vcs já sabem isso vcs não falam, justiça boa é justiça que houve as partes e depois com base nos autos e provas decide isso é justiça, e não isso que vcs estão fazendo, denegrindo a imagem do colega e de uma instituição, A Guarda Civil é forte e solida, tem homens sérios e comprometido e homens também com conhecimento a nível superior, não somos neófitos, estarei fazendo um curso superior na áres de patrulhamento preventivo e busca pessoal a cada dia mais estamos nos profissionalizando,obrigado pelas críticas isso só nos fortalece.Ademilton policial da GCM com muito orgulho.

  20. Valença acima de tudo disse:

    Nâo se faça de besta ou desentendido,todos sabem que alguns de vocês andam armados e todos viram ele apontando a arma para o rapaz,porque ele não usou o spray,conhecedor da legislação,e continue fazendo esses cursos individuais achando que com isso é o super homem do policiamento e que ja esta super capacitado, o que questiona-se é sobre um curso de formação coeso que todos sabem que voces não possuem,foram apenas nomeados guardas municipais,va´brigar por uma formação única e não a realização desses cursos lucrativos,meu amigo niguem aqui é contra a guarda,mas vc acha que cada um membro da guarda fazendo cursos sem critérios sem uma supervisão do ministerio da justiça,vamos ter uma guarda desigual?heterogenea com ações como a dos seu colega?

  21. Ademilton disse:

    Pra vc ter idéia, fizemos o curso de formação pelo o ministério da justiça, e os nossos professores na sua grande maioria oficiais e praças da policia militar e agentes da policia civil, excelentes profissionais, será que estamos tão despreparados assim, estamos aqui em conjunto com a PM e PC para proteger o nosso povo, companheiro só te peço uma coisa se informe primeiro,estamos tendo a formação que a senasp pede segundo a carga horária.

  22. Edson F. disse:

    É.. me lembrei do Vice Presidente da República Pedro Aleixo. Quando decretaram o AI 5, ele disse ao Presidente Costa e Silva :

    “Presidente, o problema de uma lei assim não é o senhor, nem os que com o senhor governam o País; o problema é o guarda da esquina”

    Imagina se esse sr. Ademilton fosse um agente do antigo DOPS…

  23. valenciano disse:

    Pesquisei aqui agora os curso do senasp são todos on line,é essa sua capacitação? Cursos on line?a violência é real!

  24. indignação disse:

    Gente um detalhe importante nesse caso é que a pessoa que teve a arma apontada no seu rosto,é apenas um trabalhador e estava ali a mando do seu patrão.A abordagem foi totalmente falha e teve sim abuso por parte desse Guardinha totalmente despreparado.

  25. mateus de campos disse:

    ciúme de poder de policia… essa é a verdade. a lei foi aprovada no congresso, isto é por deputados e senadores de todos os partidos … para melhorar um pouco a segurança nos municípios . ( prefeito que quer mais segurança investe nas guardas municipais). nos Estados Unidos te m guarda costeira, guarda nacional, guarda ambiental e guarda de fronteira… todas com poder de policia… então nao venham dizer que guarda municipal não pode prender, não pode andar armado, vamos cumprir a lei e punir os excessos…

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