TESESETCETERAETAL

Por Alcides Bulhões

DA LIBERDADE À ORDEM ECONOMICA RELIGIOSA

De fato nosso Estado Democrático de Direito está em fase de amadurecimento Constitucional na medida em que a sociedade, com maiores oportunidades de acesso ao conhecimento tem, cada vez mais, trazido à baila discussões tendentes ao bem comum e concretização do quanto estabelecido pelo Estado em sua norma primeira. Um dos temas que não raramente tem-se observado discussões é o direito à liberdade religiosa; porém mesmo assim, acreditamos que alguns pontos acerca da dita liberdade deva ser repensada ou, ao menos, interpretada de forma a não dá azo à ações ou omissões tendentes à trazer prejuízos sociais.

Tem-se visto, acerca do tema, muitas discussões; porém, em sua grande maioria, com o objetivo único e exclusivo de discutir a falsa liberdade religiosa existente no país; questionar legalmente o preâmbulo constitucional que, mesmo declarando-se constituinte de um estado “laico”, promulga a “Constituição sobre a proteção de Deus” (portanto contrário a opinião de algumas religiões e aos ateus); e, como já tivemos oportunidade, discutir o papel da religião como sistema regulador social.

Sobrevém que, há muito, observa-se que fatos notórios têm sido pouco discutidos, quais sejam: a multiplicação das religiões, igrejas, templos e salas de encontro com finalidade de cultos; “o enriquecimento ” dos representantes religiosos; a imunidade tributária dos templos de qualquer natureza; o charlatanismo e a, não pouco comum, lavagem de dinheiro derivado das práticas religiosas.

Não se está, aqui, com intuito de engrandecer a esta ou àquela religião, bem como não é de interesse retirar das religiões sua importância comunitária e social; mas, colima-se com o presente compendio trazer à baila reflexão necessária para o amadurecimento constitucional, redução de fraudes e, em conseqüência, fortalecimento da justiça social.

Face ao multiculturalismo existente em nossas bases territoriais, o Constituinte Originário buscou trazer como norte religioso a busca por um Estado “laico”, ou seja, sem religião definida. Assim, para assegurar tamanha pretensão, emanou diversas normas de proteção à liberdade religiosa e a não interferência estatal sob a mesma.

Destaca—se, dentre os direitos e garantias fundamentais, o Art.5 º, VI da CF quando determina ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”; e, na ordem tributária, como forma de minimizar a interferência estatal, o a imunidade disposta na alínea “b” do inciso VI do art. 150 da CF que veda a instituição de imposto sobre “templos de qualquer culto” (entendendo-se, nos termos do § 4º do art. 150 da Constituição, o patrimônio, a renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas)”.

Bendita seja a Constituição Federal ao assegurar a ampla liberdade religiosa num país com tamanha diversidade de credos!

Não restam dúvidas de que na inexistência de tamanha segurança jurídica, estaríamos submetidos à inúmeros conflitos de interesses religiosos o que culminaria com a ruptura do bem estar social. Ora, se com a proteção legal já presenciamos, por diversas vezes, embates dentre freqüentadores de cultos diferentes; imaginemos o inverso.

Mas, o que tem se visto é que a ampla liberdade religiosa não tem apenas dado bons frutos. As religiões se multiplicam em verdadeiras progressões geométricas; muitas, com o volitivo único e exclusivo de garantir renda aos seus representantes.

Não precisamos ir longe para comprovar esta realidade. No município de Valença, Estado da Bahia, em analise estimativa, detectamos mais de 50 (cinqüenta) “templos” religiosos; há quadras em que encontramos nada menos que 9 (nove) desses templos amontoados a cada esquina.

Será que a finalidade destas religiões é o bem estar social ou a manutenção financeira de seus representantes!?

Nos bairros mais carentes, donde a população pobre e desprovida em grande maioria da guarda do Estado, este percentual é bem maior, vez que não vêem outro modo de mudar a realidade sofrida senão apegar-se ao poder sobrenatural e de alguns falsos profetas e ao discurso manipulador bons oradores (charlatões).

Ora, não restam dúvidas de que, face ao pouco controle Estatal (advindo da liberdade Constitucional), a criação de igrejas e templos para cultos religiosos tornou-se um grande comercio e dos mais lucrativos.

Não se dêem por surpresos de que muitos “senhores” da sociedade estão investindo, cada vez mais, na criação de templos religiosos; até porque, dinheiro mais “limpo” não há (advindo de pessoas iludidas por um discurso fanático e que jorram dinheiro em busca de sua “salvação”) e sequer precisam, de maneira direta, prestar contas deste dinheiro ao Estado face à imunidade tributária que tais templos detêm.

Não acreditamos existir problema com o modelo de liberdade religiosa adotado, mas cremos na necessidade de criação de meios de “fiscalização” da criação e gerencia de qualquer que seja o culto, templo ou religião como forma de não concretização de uma ordem econômica religiosa pautada no enriquecimento de uns e manipulação da consciência de outros. E, antes de haverem controvérsias no âmbito da legalidade, cremos veementemente que a fiscalização não retira a liberdade religiosa, pelo contrário, fortalece na medida em que assegura ao “fiel” a legalidade praticada pelos representantes de sua crença.

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2 Resultados

  1. Jorge disse:

    Não é ETECETERAETAL?

  2. Alcides Bulhões disse:

    Amigo Jorge,

    TESESETCETERAETAL é a chamada “tema” de nosso encontro semanal. É um neologismo que busca adequar palavras já conhecidas: Teses (posição pessoal); Etcetera (e outras coisas mais).; e tal (coisas parecidas).

    Estás convidado a contribuir com nossos textos de todo domingo.

    Abraços.

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