CASO RICARDO MOURA
Por Alejandre Ferraz del Vale*
Para retirar quaisquer controvérsias:
A decisão do STF que suspende as decisões da Justiça Eleitoral de Valença e do Tribunal Regional Eleitoral tem o efeito de declarar a inexistência de candidatura de Ricardo Silva Moura. Nessa situação, caso o Ricardo Moura persista na batalha recursal enfrentando a decisão do órgão maior, seus votos sequer serão contabilizados na data da eleição (serão considerados como se nulos fossem); impede, outrossim, a posse e diplomação de Ricardo Silva Moura posto que seja inelegível.
Quanto às propagandas da coligação, a justiça eleitoral permite aos candidatos sob judice fazer propaganda política até a decisão de mérito. Porém não pode mencionar, como temos observado, alegações de mentira como se decisões não houvessem, pois assim, estamos diante de propaganda enganosa ( o que é crime pela legislação eleitoral pertinente). Certo é que, até a data da eleição iremos nos deparar com inverdades veículadas no meio publicitário acerca de Ricardo Silva moura ser candidato (posto que o STF já decidiu em medida temporária que o mesmo tem o seu nome inscrito no rol dos ficha suja pela LC/135/2010).
*Estudante de direito 8º semestre da UNEB – Campus Valença
voces estao com dor de cotovelo nao vai conseguir ganhar nas urnas tao com medinho tome paquetá. Valenca abriu os olhos tamos cansado do grupinho de ramiro na prefeitura vamos mudar isto. Agora é 15 valenca.