PARADOS HÁ 87 DIAS: Tribunal de Justiça decreta ilegal greve dos professores estaduais

Rui Oliveira, presidente da APLB O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) decretou a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino, que completa 87 dias nesta sexta-feira (6). Na decisão, a desembargadora Dayse Lago Coelho determinou a imediata suspensão da paralisação deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB).

Caso os docentes e demais servidores da área de educação não retornem às atividades normais, o sindicato está sujeito a multa diária de R$ 10 mil. A desembargadora decidiu favoravelmente à ação civil pública da Procuradoria Geral do Estado (PGE). (Leia mais no Correio)

Você pode gostar...

7 Resultados

  1. e esse governo da bahia que queremos para valençca

  2. nanda disse:

    rs rs essa foi boa

  3. Tairone disse:

    Ai vc agora ta feliz neh pele!? Porém essa decisão do TJ não é novidade, pois todos sabem que quem escolhe os desembargadores é o governador e essa desembargadora específica tbm foi escolhido por Wagareza, então como essa magistrada iria votar contra o governo? Como diz pedro bó, perguntar não ofende.

  4. pelegrini disse:

    Tairone, porque você acha que eu estou feliz? Deixe o ódio de lado e tente ao menos fazer seu comentário sem julgar pessoas. Eu apenas colei a notícia do Correio para informar.

  5. Emisael Santos disse:

    V E R G O N H A !!!

  6. Professor vota em Martiniano disse:

    Votem todos no PT de Martiniano O “REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES” e amigo de Wagareza!!!
    RARARARARARARARARAR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  7. todo feio disse:

    esse é o governo PT na bahia e o povo ainda quer o tal copa do mundo que so parece aqui de 4 em 4 anos dizendo ser a solucao de valenca ainda tem coragem de dizer que ele que tem copetencia pra governar valenca basta vamos todos votar nulo por que ai vai ter que fazer nova eleicoes e com outros canidatos CAMPANHA VOTE NULO POIS AI TEM UMA NOVA ELEICAO E QUEM CONCORRER ESSA NAO PODE MAS CONCORER A OUTRA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *