CLAUDIO QUEIROZ NOS VISITOU

CLAUDIO QUEIROZ2 Quem nos fez uma visita há pouco para degustar os nossos sorvetes, foi o ex-prefeito de Valença, Claudio Queiroz, acompanhado da sua simpática e bela namorada, a advogada Laura Nascimento. Conversamos sobre sua pré-candidatura, Claudio afirma que é candidato e busca harmonizar com a base do governo. “Temos que ser fortes para competir a eleição”, sobre uma união entre os candidatos que formam a base do governo.

 CLAUDIO QUEIROZ3 No momento em que conversávamos apareceu outro cliente e amigo nosso, o Pastor Josafá, da Igreja Lírio dos Vales, Claudio e o pastor conversaram bastante e falaram sobre a maior carência da cidade, a segurança.

 CLAUDIO 4 Mostrando-se conhecedora do assunto, a advogada Laura falou sobre política e demonstrou uma grande intimidade com a ciência, afinal de contas ela é filha do ex-prefeito de Campo Formoso.

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62 Resultados

  1. ELEITOR. disse:

    E as colheres de pau superfaturadas?????? O POVO NÃO ESQUECEU.

  2. bora vitória disse:

    MENINO TEM 4 ANINHOS Q NAO TE VEJO!SÓ AS ELEIÇOES MESMO PARA TE TRAZER DE VOLTA .É ASSIM MESMO ,AINDA BEM QUE CONTINUO SENDO 15 VEJO RICARDÃO TODO DIA.

  3. Lwgalmente Loira disse:

    Claudio foi um belo presente que Ramiro deu a Valença, agora é a vez de Jucélia Sorriso, a maior porta estandarte da honrosa e maravilhosa administração do tio.

  4. Ismario Miranda disse:

    E ai Pelé,

    Seu blog tá democratico, parabéns, é importante ouvir todas as partes.

    abços

    Ismario

  5. Comuna Praeiro disse:

    Grande look de comuna esse de Cláudio – camiseta de Chè.

  6. Leitor disse:

    PELEGRINE, RESPONDE AI POR FAVOR, AFINAL, RICARDO PODE OU NÃO PODE? VAI OU NÃO VAI SER CANDIDATO A PREFEITO DE VALENÇA?

  7. Leitor disse:

    ESSE AÍ VAI FICAR QUARTO DESSA VEZ. MASOQUISTA, NÃO CANSA DE LEVAR PAU NAS URNAS.

  8. Conterrânea de Campo Formoso disse:

    Apareceu a margarida olé olá, fico feliz em saber que ela é filha de um homem retado de Campo Formoso, se ele cometer os deslizes como aconteceu vai se dar mal. Lá em Campo Formoso as coisas se resolvem de outra forma!!!!

  9. Edmundo Rodrigues disse:

    Sou filho de Valença, mas com a vitória de Ramiro Campelo na últinmas eleições para prefeito, decidir morar na Capital Paulista. Acompanho notícias de minha Cidade pela Rádio Rio Una e, fico sabendo de tudo que acontece. Infelizmente a Cidade continua atrasada e violenta, além sem estrutura e infraestrutura. Não temos dúvidas que esse atual prefeito é um dos piores, superando a administração desastrosas do falecido prefeito João Cardoso.Vamos eleger Cláudio Queiroz que ´tem idéias futurísticas e faro administrativo.

  10. Papito disse:

    Claudinho no sorveteiro mais cotado na época da eleição, aí tem kkk

    Pastor Josafá está rindo muito acho que é de Claudinho, pois, ela sabe que o rapaz não tem grupo; e seu candidato Ricardo é quem leva!

  11. balada total disse:

    Esse Claúdio colherde pau é uma figurasa, olha ele de camisa de ChéGuevara kkk, é um Carlista incubado, mamando do pt.

  12. Edson F. disse:

    Poxa ele é fã de Che Guevara? Já vai perder votos de quem conhece história. Quando criança, Che Guevara era chamado de “Chancho” (porco) pela sua falta de higiene. Ele orgulhosamente usava a mesma camiseta durante uma semana inteira. Durante a sua vida, as pessoas comentavam de seu mau cheiro. Fora os assassinatos…

  13. juju disse:

    Daqui a pouco o povo de campo fomoso aparece em valença querendo uma pontinha ou ja escolhendo uma secretaria

  14. pelegrini disse:

    Leitor, quem sou eu pra responder essa pergunta. Acredito que por enquanto nada perturba Ricardo, só poderemos saber a verdade um pouco mais pra frente.

  15. Olho Vivo disse:

    Caludio fez um excelente trabalho como Prefeito. So que nao e politico, realmente nao tem grupo e fica muita na moita sem se expor, sem se comprometer e assim se isolou perdendo todo o bom trabalho administrativo realizado a frente da prefeitura. Abri o vidro do carro, sai de cima do jet ski, va pra rua e seja P O L I T I C O, urgente… Se nao ninguem lhe quer.

    Olho Vivo

  16. experiencia disse:

    Leitor,

    Vc precisa ler, se atualizar,… Ricardo é ficha suja, conforme a Lei Complementar 135. De uma olhadinha nesse material:
    Dr. Daniel Oliveira, advogado especialista em Direirto eleitoral recomendou a leitura do livro “Ficha Limpa: A vitória da Sociedade”, publicado pela Ordem dos Advogados do Piauí em parceria com os advogados Marcos Vinícius Furtado Coêlho e Ophir Cavalcante (presidente nacional da OAB).

    Veja o que muda com a Lei da Ficha Limpa:

    – O período de inelegibilidade aumentou de 3 para 8 anos a partir da data da condenação. Então, candidatos que tenham sido condenados no ano de 2004 até agora não poderão concorrer às eleições;

    – Basta uma decisão de um órgão colegiado (com mais de uma autoridade);

    – Candidatos condenados por compra de votos, conduta vedada, doação irregular de campanha serão impedidos de se candidatar;

    – Condenação criminal pelos seguintes delitos: Crimes contra a economia popular, contra a administração pública, contra o meio ambiente, crimes eleitorais, contra a vida e a dignidade sexual, crimes praticados por organizações criminosas por quadrilhas não poderão ser candidatos.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010
    Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
    Art. 1o Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
    Art. 2o A Lei Complementar no 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    “Art. 1o ….

    c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
    8. de redução à condição análoga à de escravo;
    9. contra a vida e a dignidade sexual; e
    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
    f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
    h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
    …………………………………………………………………………………………………………..
    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
    k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;
    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
    m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
    n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;
    o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
    p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22;
    q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;
    ………………………………………………………………………………………………………………………….
    § 4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
    § 5o A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar.” (NR)
    “Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu.” (NR)
    “Art. 22. ………………………………………………………………………………………………………………..
    ………………………………………………………………………………………………………………………………..
    XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;
    XV – (revogado);
    XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
    …………………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
    “Art. 26-A. Afastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições.”
    “Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.
    § 1o É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares.
    § 2o Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.
    § 3o O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização.”
    “Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.
    § 1o Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.
    § 2o Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.
    § 3o A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo.”
    Art. 3o Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.
    Art. 4o Revoga-se o inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
    Art. 5o Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
    Brasília, 4 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
    Luis Inácio Lucena Adams

    E, pra não pairar dúvidas quanto a situação de Ricardo, taí o julgamento do TSE

    Campanha ilícita
    TSE mantém cassação do prefeito e do vice de Valença, na Bahia
    O Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação do mandato do prefeito de Valença (BA), Renato Assis Silva (PSDB), e do vice-prefeito, Ricardo Silva Moura (PSDB). Em Agravo de Instrumento, eles contestavam a decisão do Tribunal Regional Eleitoral baiano. Para o ministro Cezar Peluso, os argumentos apresentados foram insuficientes.
    A acusação contra os dirigentes da cidade foi apresentada pela Coligação Administração com Competência (PP/DEM e outros). A oposição disse que prefeito e vice usaram servidores públicos em campanha política. Além disso, alegou que houve participação do vice-prefeito na inauguração de uma praça na cidade e também distribuição de dinheiro e camisetas.
    O TRE-BA entendeu que o prefeito e seu vice deviam ser cassados e aplicou multa de R$ 31,9 mil (30 mil Ufirs). A multa também foi mantida pelo TSE.
    AG 7.640

    é só lê e interpretar!!!!!!!!!!!!

  17. Carlos Silva disse:

    Cláudio é um fanfarrão, tava curtindo o carnaval com essa Loira do lado.

  18. Notícias de Bastidores disse:

    Eu soube pelo primo do irmão da vizinha do meu cunhado que Cláudio presenteou o sorveteiro mais famoso da Bahia com uma linda colher de pau superfaturada da época em que era prefeito. E dará o mesmo mimo a seu fiel amigo Edmundo Rodrigues como uma forma de agradecimento “futurista”, he he he, huashuashuas, é pra rir ou pra chorar galera?

  19. JOSE SAAE disse:

    QUEREMOS DISPUTAR AS ELEIÇOES CONTRA CAUDIO TAMBEM, GANHAMOS DELE UMA VEZ GANHAREMOS GANHAREMOS DE NOVO.SOU RICARDO.

  20. JOSE SAAE disse:

    PELEGRINI POE AI A PROXIMA ENQUETE

  21. PP em Movimento disse:

    Pelo sopro dos ventos uivantes do BBB do Repórter Valença, acho que Martiniano será o vice de Cláudio.

  22. Tapetão & Colher de Pau disse:

    Bons Ventos o tragam Cláudio Queiroz!
    Nada como um ano eleitoral para sua pessoa dar as caras.

  23. p/OLHO VIVO disse:

    kkkkkkkkkkkkkk, responde ai, em algum momento o povo quis Cláudio?

  24. A DE ETERNO disse:

    ESSA EXPERIÊNCIA TÁ PLANTADA. É BOM QUE RICARDO MOURA AGILIZE UM PARECER TÉCNICO DE ALGUM PAPA DO DIREITO ELEITORAL PARA CALAR A BOCA DESSES PRINCIPIANTES, PRINCIPIANTES COMO ESSA EXPERIÊNCIA DE COTRL C/CTRL V.

  25. Presente de Grego disse:

    É cada PRESENTE DE GREGO QUE O TIO DÁ PRA VALENÇA QUE VOU TE CONTAR – olha os sobrinhos que ele apresenta à política – Claúdio e Jucélia – não bastasse esse “menino guloso, agora a barbie gell.”

  26. Ressucita-me disse:

    Ai Pelegrini é a ressureição! E dá-lhe um sorvetinho, kkkkkkkkkkkkkkkkkk.

  27. Gustavo A. Gomes disse:

    Pelegrini, segue algumas constatações sobre Cláudio Queiroz, o sobrinho:

    – NUNCA FOI ELEITO A NADA
    – NÃO UNE A BASE ALIADA
    – TODOS OS PARTIDOS DA BASE ALIADA, COM EXCEÇÃO DO PP NÃO APOIAM CLÁUDIO QUEIROZ PARA PREFEITO (SE QUISER CONFIRMAR, PROCURE OS PRESIDENTES DOS PARTIDOS)
    – TEM UMA REJEIÇÃO MUITO GRANDE
    – TEM MUITO TETO DE VIDRO, MUITA COISA CONTRA ELE – É UM CANDIDATO FÁCIL DE ATACAR E COM VÁRIOS ARGUMENTOS CONTRA
    – VEIO DE UM SUICÍDIO POLÍTICO (NÃO PODE NOVAMENTE QUEBRAR O PALANQUE DO GOVERNADOR COMO FEZ DA OUTRA VEZ)
    – TEVE NA PREFEITURA E DECEPCIONOU MUITO
    – COM ELE CANDIDATO, RAMIRO RESOLVE SER TB PQ NÃO VAI DEIXAR SEUS SOLDADOS APOIAREM CLAUDIO, DE JEITO NENHUM
    – NÃO TRAZ A TURMA BOA (ALGUNS POUCOS COMPETENTES) QUE TEM NO GRUPO DE RAMIRO
    – NÃO É ACEITO PELA MAIORIA DO PT – ISSO FOI CONSTATADO NO ANIVERSÁRIO DO PARTIDO
    – NÃO É CONFIÁVEL – FAZ ALIANÇAS E DEPOIS NÃO CUMPRE ACORDOS (POR ISSO NÃO TEM GRUPO)
    – NÃO TEM ATIVIDADE POLÍTICA EM VALENÇA PQ NÃO CONSEGUE JUNTAR CINCO PESSOAS PARA O ACOMPANHAR
    – NÃO CAUSA EMOÇÃO NEM PUXA AS PESSOAS PARA VIBRAÇÃO, OU SEJA, NÃO TEM MILITÂNCIA ALGUMA, A NÃO SER QUE PAGUE POR CADA BANDEIRA SEGURADA
    – CORTOU O TRANSPORTE ESCOLAR DOS ESTUDANTES
    – PROMETEU FÁBRICA DE LEITE NO JAMBEIRO E NADA ACONTECEU
    – RETIROU O PROCESSO QUE CASSARIA RAMIRO DEIXANDO SEU TIO GOVERNAR

  28. FALEI E DISSE disse:

    eu encontrei claudio com um copo de uísque na mao, sem camisa e descalço nesse fim de semana em valença – isso é candidato???? Me deixe! saiu do carro e foi comprar mais cachaça…nada a ver com o líder que precisamos não queremos um aventureiro, queremos alguem que leve as coisas a sério. claudio é um curtidor, imaturo e mimado!

  29. ELEITOR. disse:

    NA MINHA OPINIÃO ESSE RAPAZ NÃO GANHA NEM PARA VEREADOR QUER APOSTAR?

  30. Ironia do Destino disse:

    Que irônico, Cláudio um (ex)?Carlista com uma camisa de Ché? O mundo gira… O que mais esperar?

  31. Fidel. disse:

    Todo mundo já leu isso ai Experiencia.
    Esse debate já passou.
    AQui é outo assunto.

  32. Sérgio Dantas disse:

    CLÁUDIO É O COLLOR DE MELO VALENCIANO!

  33. Laís Pires disse:

    É a primeira vez que eu vejo uma pessoa ir na sorveteria de pelegrini, que já é pequenininha, e sentar do lado de dentro.

    acho que ele tem aversão à rua, nojo do povo, e alergia às pessoas. sempre quer ficar de camarote!

  34. Angelo disse:

    quem viver verá Claudio volta nos bracos do povo!

  35. Simone disse:

    A cara da namorada dele será que ele vai fazer ao final da apuração, quando souber que levou chumbo na asa.
    Esse ano é Ricardo!!!

  36. lito disse:

    Pelegrini já encomendei alguns exemplares dessa aranha pra você.

    Pesquisadores da Faculdade de Medicina da Georgia, nos Estados Unidos, descobriram um aracnídeo brasileiro que, com uma picada, é capaz de causar uma ereção de quatro horas de duração. Coincidência ou não, a criaturinha peluda atende pelo sugestivo nome de “Aranha Armadeira” (Phoneutria nigriventer).

    Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/bizarro/picada-de-aranhapeluda-causa-erecao-dequatro-horas-1242797.html#ixzz1nFIpks00

  37. KLEBER JOSÉ MARTINS FERREIRA disse:

    Estão criando uma polêmica com a única finalidade de prejudicar o sagrado juízo de escolha, oriundo da soberania popular e, também, prejudicar uma boa pessoa como Ricardo, e isto ocorre, lamentavelmente, utilizando-se daquilo que existe para libertar, que é a ciência jurídica, e não para criar a dificuldade com a finalidade de vender de forma vil, ignóbil e medíocre a facilidade.

    Assim urge esclarecer que a Lei Complementar número 135 de 4 de junho de 2010, batizada, inteligentemente, pelo povo, de Lei da Ficha Limpa, inseriu alteração na alínea “d” do artigo 1º da Lei Complementar 64 de 1990, que passou a ter a seguinte redação:

    Art. 1º São inelegíveis:
    I – para qualquer cargo:
    (…)
    d)os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;”.

    Ora a pergunta que se faz é se a Lei Complementar nº 135 de 2010, pode retroagir para processos cuja coisa julgada (art. 5, XXXVI, da CF DE 1988) se operou nos 3 anos, como previsto na lei alterada?, evidente que não, haja vista que uma Lei Complementar não pode retroagir para ofender a Constituição Federal, pois somente ação rescisória é que pode afastar a coisa julgada, segundo a Carta Magna.

    Destarte leitura por leitura, recomendo a da obra “Reformas Eleitorais Comentada”, de autoria de Thales Tácito Cerqueira e Camila Albuquerque Cerqueira, de onde se extrai que:

    “Assim, entendemos que a lei não deveria retroagir sob pena de violação da coisa julgada (art. 5, XXXVI, da CF de 1988). Entretanto, também é da nossa compreensão que não haveria que se falar em aplicação imediata da lei aos processos anteriores à sua entrada em vigor por configurar-se ofensa ao princípio da segurança jurídica (art. 5º, caput, c\c arts. 16 e 60, & 4, IV, todos da CF\88 – cf. ADI n. 3.685-DF, sobre o princípio da segurança jurídica e sua inclusão como cláusula pétrea).”

    Assim deve ser esclarecido que a Súmula nº 19 do TSE, fixava que o prazo de 3 (três) anos, da lei alterada, começava a fluir da data da eleição pela qual concorreu (efeito ex tunc e não ex nunc, leia-se, efeito a partir da eleição que concorreu e não a partir da decisão judicial). Portanto a eleição em que Ricardo concorreu foi em outubro de 2004, o que determina que, uma vez condenado, sua inelegibilidade vigoraria até outubro de 2007. Assim, não há que se falar em retroatividade da Lei nº 135 de 2010, eis que isto ofenderia o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, quando afirma que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

    É cediço que estamos vivendo, uma época perigosa, no âmago da vida de nossa cidade, mas é do “pântano” que nasce, muitas vezes, os lírios mais belos, pois onde há “sufocamento das garantias constitucionais”, como ocorre atualmente em Valença, onde o povo é afastado dos frutos oriundos do erário público, haverá muito remorso e sofrimento, o que possibilitará o crescimento da candidatura de alguém simples e determinado, que nos conduzirá de forma humilde e honesta, para uma situação de pleno desenvolvimento da personalidade humana e a um verdadeiro espaço de emancipação civilizatória, haja vista que, dentro de uma interpretação espiritualista, “se o Profeta de Nazaré padeceu na cruz da ignomínia, de quantas cruzes necessitaremos (Ricardo necessitará) para atingir a redenção?, redenção esta de seu povo, de sua geração, dos humildes e sofridos desta urbe, que ainda clamam por alguém que lhes garanta o mínimo existencial, como: água potável, coleta de lixo, gestação com pré-natal, sistema público de saúde com qualidade, escola democrática limpa e aparelhada, segurança pública representada pela presença de um prefeito líder, que possua como característica primordial o acolhimento que oferece a seu povo no momento da dor.

  38. lito disse:

    Estátua de índio com o pênis à mostra em parque público gera polêmica. Será que o prefeito tem um irmão gêmeo nos Estados Unidos?
    É cada coisa…

    Responsáveis por um parque estadual no estado americano de Utah decidiram esconder uma estátua de um índio tocando flauta depois que freqüentadores disseram que a obra é “pornográfica”. Tudo porque a imagem é anatomicamente correta: o índio nu tem o pênis à mostra. A escultura é uma interpretação moderna de um símbolo indígena da fertilidade. Não houve consenso. A frequentadora Susan Dexter,por exemplo, defendeu a permanência da estátua. “Gente, dá um tempo… Não é como se o tocador de flauta estivesse com uma ereção enorme”, afirmou, em entrevista ao jornal “The Salt Lake Tribune”. A opinião de Susan, no entanto, está longe de ser compartilhada com a maioria dos freqüentadores. “É nocivo. E não faz diferença alguma para a imagem, o importante é a flauta, e não o pênis”, afirmou Harold Lyman.

    Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/bizarro/estatua-de-indio-com-penis-mostra-em-parque-publico-gera-polemica-422947.html#ixzz1nFuXeIdE

  39. pelegrini disse:

    Lito, não estou precisando ainda dessa danada, mas vou salvar nos preferidos, sei que no futuro próximo estarei criando aranhas… he he he he!

  40. Olho Vivo disse:

    O cara esta em srgundo e ainda nao fez nem um ato relacionado a campanha… Pra virar o primeiro e daqui pra li…

    Olho Vivo

    * humildade pessoal…

  41. p/ Legalmente Loira disse:

    Que bom que a srta tem pai. Estimo em saber.

  42. Sou+Professor disse:

    “É carnaval, é carnaval…” Só o carnaval explica a fantasia de comunista! E olha que nem caiu bem.

  43. carlos andrade disse:

    Que mudança em Claúdio de uma MORENAÇA LINDISSIMA para essa loira. rssssss

  44. Zete disse:

    Pelo histórico de vitórias de Claúdio ao longo da sua vida política, ele será o prefeito de Valença e ainda sm fazer força, risos. Será que alguém além de Olho Vivo acredita nisso?

  45. BORA VITÓRIA disse:

    REALMENTE ZETE É UM HISTÓRICO MUITO RICO,CLAUDIO FOI O VEREADOR MAIS VOTADO QUANDO FOI CANDIDATO E O PREFITO COM MAIOR NUMERO DE VOTOS DE VALENÇA ESSE MENINO É UMA RIQUEZA DE POLITICO GANHA SEMPRE E DESPARADO.KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  46. BORA VITÓRIA disse:

    OLHO VIVO ESTA VIVENDO NO PAÍS DOS SONHOS ACREDITA EM TUDO ATÉ Q CLAUDIO VAI GANHAR AS ELEIÇÕES .AH COITADO!KKK

  47. Jorge disse:

    CLÁUDIO NÃO DÁ MEDO EM NENHUM ADVERSÁRIO! É FRACO FRACO! TEM MAIS REJEIÇÃO QUE RAMIRO. NEM VEM!

  48. ENTERRA DEFUNTO! disse:

    vamos parar de falar em pesquisas que não existem! cláudio em segundo lugar???? quem é o primeiro? Calingo??? kkkkk! que mentira! o cara não é querido por ninguem, ninguem dá um depoimento sequer a favor dele.

  49. JORGE disse:

    CLÁUDIO, VAI CUIDAR DA SUA VIDA E DEIXA VALENÇA EM PAZ!

  50. Deixa a vida de Kelé D. Flor disse:

    Eu não queria me meter não, inclusive porque isso é da esfera pessoal, mas aquela morena era realmente muito bonita (pelo menos nas fotos – nunca a vi pessoalmente). Nesse momento, eu fico feliz por ela – agora poderá encontrar um companheiro que a ame e respeite e com certeza, recostruirá sua vida e poderá enfim ser feliz.

    Quanto a jovem advogada loira, que ela fique atenta aos primeiros sinais.

    Quanto a Cláudio, que ele tenha aprendido com seus erros e possa ter mudado.

    Desejo que todos possam viver bem e felizes, sempre se respeitando, afinal, tem um ser inocente nessa história.

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