MANDATO DE MARIA HELENA EM RISCO?

Por leitor Edgar

A história de Gama e Ubaldo começa com a vereadora Maria Helena. Só para Pelegrini ficar sabendo: a vereadora Maria Helena pulou fora do partido Democratas porque estava se sentindo “desprestigiada” pelo mesmo. Ou seja: nas eleições de 2010, ficou com todos os candidatos que o Tio Ramiro ordenou e contra o seu partido e ainda queria se sentir prestigiada. Não dava. Esperava-se ao menos um pouco de coerência. Mas quando se deve a eleição a alguém, acaba que se fica prisioneiro dessa pessoa. É o caso dela com Ramiro. Coitada. Tem de engolir todas as maluquices dele e ficar caladinha. De preferencia, elogiar. Aí é que entra Ubaldo na história. A Maria Helena perderia o mandato agora de vereadora porque não podia ter mudado de partido. Conseguiram que ele ficasse caladinho e não a denunciasse. Só que eles não contavam com Ubaldo, que como primeiro suplente, poderia – e ainda pode – pleitear o lugar dela. Ela estaria fora. Mas tio Ramiro é sabido: para proteger a sobrinha, chamou o Gama e ofereceu a ele a secretaria de estradas e rodagens, o que ele aceitou de primeira porque a promessa era que isso o ajudará a se reeleger no próximo ano. Ubaldo fica então como vereador no lugar dele e fica tudo certinho. Para Ubaldo é um cala boca. Mas se Ubaldo não pedir o lugar de Maria Helena, ainda tem Neuza, mulher de João Francisco. E se ela não quiser por algum motivo, outro, outro e outro. Ou seja: o mandato dessa vereadora estará sempre em risco. Quem viver, verá!

Você pode gostar...

21 Resultados

  1. FOFOQUEIRO De JESUS disse:

    Com tantos politicos de valença trairas,a camara poderia ser renovada em 50% em 2 anos de mandatos,agora colocar o GAMA como secretário de transportes é coisa dos armengues de tio ramiro,aí vamos ver mais automoveis,motos e outros andar sempre pela contra mão,será que gama registrou em cartório tudo aquilo que o prefeito prometeu para ter autonomia como secretário da prefeitura de valença,cuidado gama, nenhum secretário municipal em valença tem autorização de comprar um prego.

  2. Sanro da Vila disse:

    Caro Edgar,

    Na verdade é preciso faticamente a situação para delimitarmos o que prevê a Legislação vigente, bem como o posicionamento jurispridencial.

    A vereadora até onde sabemos, fez o pedido formal de desfiliação, e o partido concordou com a sua saída, manifestando esse desejo através do seu presidente que assina o documento, portanto, neste caso, o entendimento é de que não há infidelidade.

    Portanto, Ubaldo pode continuar chupando dedo caso o prefeito não dê o cargo a Gama…

    Essa decisão que copio logo abaixo é recente e demonstra claramente o posicionamento acerca de um fato bastante aproximado.

    INFIDELIDADE PARTIDÁRIA – PARTIDO – FILIADO – CONCORDÂNCIA
    – DECLARAÇÃO – JUSTA CAUSA
    DECISÃO MONOCRÁTICA
    (…)
    Dessa forma, observa-se que há concordância entre o primeiro recorrido e o partido, detentor do mandato de deputado estadual, quanto à desfiliação partidária daquele. Ocorre que, nessas hipóteses, esta Corte Superior vem firmando entendimento de que “havendo consonância do Partido quanto à existência de fatos que justifiquem a desfiliação partidária, não há razão para
    não declarar a existência de justa causa”.
    [2 Nesse sentido: AgR-AC 2556. Rel. Min. Caputo Bastos, DJ 08/09/2009, p. 5; PET 2797, rel. Min. Gerardo Grossi, DJ 18/03/2008, p. 13.]
    Portanto, presente a causa justificadora do mencionado artigo 1º, § 1º, IV, da Resolução/TSE nº 22.610/2007, e não havendo objeções por parte do PSDB,
    há de ser mantido o acórdão recorrido.
    (…)
    (Recurso ordinário nº 160875020096130000-MG, rel. Min. Marcelo Ribeiro,em 25.08.2010, DJE de 06.09.2010)
    Perda de cargo eletivo. Desfiliação partidária. Justa causa.
    1. O exame pelo Presidente de Tribunal Regional Eleitoral de questões afetas ao mérito do recurso especial, por ocasião do juízo de admissibilidade, não
    implica invasão de competência do Tribunal Superior Eleitoral.
    2. Inexistência de omissão, donde não haver contrariedade ao art. 275 do Código Eleitoral.
    3. A Corte de origem, no exame do contexto fático-probatório, asseverou que o órgão municipal do partido autorizou o parlamentar a filiar-se a outra
    legenda, anuindo com a saída dele da agremiação, razão pela qual foi reconhecida a justa causa, bem como assentou que não poderia o diretório regional rever essa posição em prejuízo do candidato que agiu com comprovada boa-fé.
    4. A decisão regional está em consonância com entendimento do Tribunal no sentido de que autorizada a desfiliação pelo próprio partido político, de forma
    justificada, não há falar em ato de infidelidade partidária. Precedente: Petição nº 2.797, relator Ministro Gerardo Grossi.
    Agravo regimental a que se nega provimento.
    (Agravo regimental no agravo de instrumento nº 16000-94.2009.6.13.0000-MG, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 08.02.2011, DJE de 05.04.2011)
    (…) Embora não tenha havido produção de provas, nem sequer contestação do Representado para comprovar grave discriminação pessoal, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral tem admitido como justa causa a
    concordância do partido titular do mandato com as razões para a desfiliação do mandatário. Nesse sentido:
    “Esta c. Corte entende que se há concordância do partido quanto à existência de fatos que justifiquem a desfiliação partidária, deve ser reconhecida a justa
    causa: `Petição. Justificação de desfiliação partidária. Resolução-Tribunal Superior Eleitoral n° 22.610. Declaração de existência de justa causa.
    Concordância da agremiação. Provimento do pedido.
    Havendo consonância do Partido quanto à existência de fatos que justifiquem a desfiliação partidária, não há razão para não declarar a existência de justa
    causa.
    Pedido julgado procedente, para declarar a existência de justa causa para a desfiliação do Partido”
    (Pet. n. 2797, Rel. Min. Gerardo Grossi, DJ de 18.3.2008, grifos nossos);
    “Agravo regimental. Ação cautelar. Processo. Perda. Cargo eletivo. Vereador.
    Decisão regional. Procedência. Recurso especial. Pendência. Juízo de admissibilidade. Liminar. Concessão. Possibilidade. Precedentes. Matéria de fundo. Questão. Relevância. (…) 2. No julgamento da Petição n° 2.797,
    relator Ministro Gerardo Grossi, de 21.2.2008, o Tribunal entendeu que, ‘havendo consonância do Partido quanto à existência de fatos que justifiquem a desfiliação partidária, não há razão para não declarar a existência de justa causa’.
    3. Assim, demonstra-se relevante a questão averiguada no caso em exame,pois, autorizada a desfiliação pelo próprio partido político, não há falar em ato
    de infidelidade partidária a ensejar a pretendida perda de cargo eletivo.
    4. Em juízo preliminar, reconhecida a plausibilidade do direito postulado,deve ser dada prevalência ao exercício do mandato pelo eleito até que este
    Tribunal julgue o recurso. Agravo regimental a que se nega provimento”
    (AgR-AC n. 2556/RJ, ReL. Min. Caputo Bastos, DJ de 8.9.2008, grifos
    nossos). (…)
    (Representação nº 1419/DF, relª Minª. Cármen Lúcia, DJE 27.06.2011)
    INFIDELIDADE

  3. Sanro da Vila disse:

    Acrescentando ao 1º parágrafo: Na verdade é preciso analisarmos faticamente….

  4. Valéria Medeiros voltou? disse:

    E como uma excelente advogada eleitoral está prestando assessoria gratuita ao blog? Vá trabalhar Valéria, vá!

  5. Viviane Medeiros disse:

    Ela ganha a vida dissertando sobre DIREITO em blogs e shoppings. É uma dissertadora profissional do direito torto.

  6. Senhor Medeiros disse:

    Ela também faz monografias de direito sobre encomenda. FALOU EM DIREITO, FALOU EM VALÉRIA MEDEIROS, a mais torta das direitistas.

  7. Sou Doido por essa Neguinha disse:

    Essa menina é meu orgulho. Sabe tudo de Direito Eleitoral.

  8. Dra. Valéria Medeiros disse:

    ALÉM DE SER DETENTORA DA FINA FLOR DO CONHECIMENTO DO DIREITO ELEITORAL, SOU MUITO VENENOSA, ARDILOSA, ENFIM UMA ARTISTA DE PRIMEIRA.

    CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Fiquem longe e não atravessem meu caminho, porque se atravessarem, eu os extermino com a mais cruel das armas, a injúria, a infâmia e a fofoca.

  9. Assédio Moral disse:

    dá cadeia, viu Dra. Valéria Medeiros? E vender monografia também. Se ligue, viu?

  10. Eleitora de Maria Helena disse:

    Gosto muito da minha vereadora.

  11. p/ Sanro da Vila disse:

    Já que vc tem tanto tempo livre e é tão sabido, pq não estuda e faz o concurso da Justiça Eleitoral? Pede a RS pra lhe dar uma atestado e vc entra na vaga de deficientes, já que vc é tão doentinho.

  12. Exposição Pública disse:

    Esse tal de Sanro gosta mesmo de desfilar sua figura na medina, mas adora se esconder com nincks, ne Valerinha?

  13. O perguntador disse:

    Alguém pode me responder se essa Valéria Monteiro é a filha de Marcos Valério do Valerioduto?

  14. O perguntador disse:

    Retifico – alguém pode me responder se essa DRA. VALÉRIA MEDEIROS (e não Monteiro) é filha de Marcos Valério do Valerioduto?

  15. Os TRAIRAS DE VALENÇA disse:

    Por onde anda os secretários do goveno de tio ramiro! na Cidade ninguém vê,na prefeitura também,aquele importado de CAIRU sumiu,agora vem o roceiro ex vereador GAMA,será que este vai tirar os caçambeiro da pça chico do galeto no gogô.

  16. picadinho de p-tista disse:

    VOU EXPLICAR:

    1º MARIA HELENA, NÃO SAIRÁ DA CÂMARA POR TENTATIVA DE EXPULSÃO,POIS UBALDO TEM VANTAGENS QUE SOMADAS SÃO MAIS QUE 2 SALÁRIOS DE VEREADOR.

    2º JOÃO FRANCISCO, MARIDO DE NEUZA, TEM VANTAGENS , POIS TEM CAÇAMBA NA PREFEITURA ALUGADA PARA RECOLHER LIXO:7.000 R$ POR MÊS.

    3ºOUTRA UBALDO ENTRA PARA ENFRAQUECER DIANA FARIAS NO DEM, INJETADO POR RAMIRO.POIS SUA SITUAÇÃO NO DEM SÓ SE AGRAVOU. AGORA MELHOROU E MUITO PARA UBALDO.

    4º GAMA VAI PARA A SECRETARIA POIS ELE É DO “RAMO” O MESMO ILEGALMENTE, É EMPRETEIRO DA PREFEITURA QUE ELE DEVERIA FISCALIZAR. TIRADO A PILOTO, MANEJA MUITO BEM TRATOR, VAI ENJAULAR, O EX-SECRETARIO E CAXILÉ,SEU PRINCIPAL ADVERSÁRIO NAS ESTRADAS DO INTERIOR.

    TÁ TUDO COMO ANTES NO QUARTEL DE ABRANTES.

  17. QUER DIZER QUE EU PERDI MEU TEMPO CORTANDO E COLANDO? NÃO BRINCA!

  18. Professora Dé Tinha, a The Bes Tinha disse:

    Maria Helena continua vereadora.

  19. Os TRAIRAS DE VALENÇA disse:

    Também se fizer um arremate na justiça quase todos os vereadores desta camara de valença sai nas garras da justiça,quase todos tem parentes e emprego na prefeitura,uns fez negociatas com caçambas,outros com estradas por limpezas e alguns come das sobra das gordurinhas do prefeito,aí a cidade fica suja,não se tem boas estradas e o prefeito fica sem fazer bons convênios por não ter verbas para quitar debitos com a união e o povo que necessita de bons serviços da prefeitura sobra a cidade cheias de buracos,cheches sem merendas,escolas sujas e sem merendas de qualidades e postos medicos sem medicametos e sem medicos para atender os mais necessitados do municipio,aí o prefeito ainda quer mais 4 anos para terminar de destruir o municipio, aqueles que comem e destroi o municipio, como os fantasmas e os laranjas de tio ramiro estão em pé de guerra por ser chamado a qualquer hora para prestar conta, dependendo do vereador jairo e diana farias o bicho vai pegar.

  20. Dra. Valéria - NOBRE ADVOGADA disse:

    Se Maria Helena for tomar aula de dança com Roberto Carlos, ela não vai dançar. Vejam – http://www.youtube.com/watch?v=pgW11vTmW-I&feature=fvwrel

  21. Querubina disse:

    Coitada, o que não passa essa vereadora por ser sobrinha do prefeito.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *