“Causa tristeza a este Advogado a postura da Coligação Cairu de Mãos Livres, que tentando desmerecer e desqualificar a decisão judicial que resguardou os direitos dos servidores, tapa os olhos para o constrangimento e sofrimento pelos quais passaram os pais e mães de famílias.” Adonai Cardoso
Caro Pelegrini,
Tendo tomado conhecimento da notícia veiculada em seu Blog, na data de hoje (25/08/2016) – na qual a Coligação Cairu de Mãos Livres afirma que “os Advogados de oposição”, acompanhados por servidores de Cairu, teriam se juntado para ludibriar o Juízo da Comarca de Valença, utilizando a Justiça local para fins de manobra política – gostaria de fazer as seguintes considerações, a bem da verdade:
1 – Embora afirme a Coligação que o prazo do contrato dos Servidores demitidos era de 12 (doze) meses, conforme dispõe o Edital do Concurso em que os mesmos foram aprovados (Edital 002/2015), o prazo do contrato é de até 24 (vinte e quatro) meses, portanto com validade até o ano de 2017 – cuja veracidade da informação pode ser verificada por qualquer leitor deste Blog através do Diário Oficial de Cairu no link abaixo:
http://cairu.ba.io.org.br/diarioOficial/download/131/1626/0



2 – Ademais, o documento que a Coligação apresentou ao Blog para, supostamente demonstrar que o contrato era de 12 (doze) meses, na verdade foi juntado por este Advogado no Mandado de Segurança, portanto de inteiro conhecimento da Justiça – podendo ser comprovada a veracidade da informação ao observar no canto direito da imagem onde consta o nome e assinatura digital deste Advogado.
Em verdade, trata-se de um documento que foi apresentado pela Prefeitura no dia 07/08/2016 para que os Servidores assinassem com data retroativa ao ano 2015 – tendo os demais servidores se recusado a se submeterem a esta situação, circunstância esta também informada anteriormente à Justiça, e comprovada pelos documentos cujas assinaturas estão em branco. Abaixo:


3 – Ademais, causa tristeza a este Advogado a postura da Coligação Cairu de Mãos Livres, que tentando desmerecer e desqualificar a decisão judicial que resguardou os direitos dos servidores, tapa os olhos para o constrangimento e sofrimento pelos quais passaram os pais e mães de famílias que, da noite para o dia, tiveram privado o seu sustento.
4 – Por fim, é necessário informar que a atuação deste Advogado na defesa dos direitos e interesses dos seus clientes não guarda qualquer relação com atos político-partidários, sendo a atuação do Advogado, conforme prevê o Código de Ética da OAB, indispensável à administração da Justiça, à defesa do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, e da Justiça e paz social.
Valença/BA, 25 de agosto de 2016.
Adonai Araújo Cardoso – Advogado
Corrigindo: Léo de Neco, filho de Neco.
Excelente pra Valença e toda região, pois conheço Léo ainda garoto em nossa casa no Guaibim, quando seu pai Nego…
TCHAU, TCHAU PÉ FRIO! SAI PRA LÁ AVARENTO.
Concordo plenamente com sua matéria Ipssis literis, você matou a charada !
Os pobres de direta eles chamam de "desgraçados, miseráveis, ingratos, etc.etc." os empreendedores eles chamam de "burgês opressor, ceo de…