AGORA O PREFEITO ATACA DE IMPROBIDADE, TRASNFORMOU UM LOTEAMENTO EM CONDOMÍNIO, HAJA INCOMPETÊNCIA JURÍDICA
O prefeito Jairo Baptista que parece não ter assessoria jurídica competente, pratica ato de improbidade, fechou um loteamento com portão, contrariando as leis de moradia
Ninguém imaginava que aquele que se dizia o mais honesto para governar Valença, em 9 meses de gestão acumulasse tantas denúncias de irregularidades e que podem custar a sua cassação.
A administração pública não comporta amadorismo e o que se vê, na administração valenciana, é uma soma de desconhecimento em gestão pública, de má assessoria ou até mesmo de má-fé.
Não é possível que tantos absurdos administrativos, passem despercebidos pelos Ministério Público, fiscal da lei.
A última da vez é um absurdo sem tamanho e, qualquer um, leigo ou não, pode reconhecer que o prefeito cometeu crime de improbidade.
Recebemos denúncias de pessoas que faziam cooper numa área sem muito movimento de veículo, com praça e área verde que foi doada ao município, com a conclusão de um loteamento denominado Barlavento dizendo que foi fechado o acesso às pessoas com um portão.
O cartório de registro de imóveis do município reconhece que não pode fechar aquela área e que ainda tem um espaço destinado a construção de um posto de saúde.
Como todos sabem, loteamento, difere de condomínio, e as vias, praças são públicas (de todos da cidade) não apenas de moradores da região.
Pois bem, o prefeito deu uma de coronel do passado e sem leis, assinou um ofício permitindo que fosse colocado um portão na área, de forma a proibir a passagem de quem não mora no lugar. Um absurdo, além de ser crime de improbidade. Será que não tem quem o oriente?!
Na internet pesquisei o que é improbidade: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 –
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I – facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
II – permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
III – doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
IV – permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
VII – conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Será que o prefeito e sua trupe não pesquisa o Google antes de sair assinando esses absurdos? Cadê a procuradoria da prefeitura que não vê isso? Ou ser´á que está agindo de p´roposito para botar o prefeito no esparro?
Do jeito que vai, não termina seu mandato.




















Espero que o prefeito não esteja planejando comprar o SAAE, já que dá lucro.
Parabéns pelo belíssimo trabalho , sucesso a todos os envolvidos .🙏🏾
Ótimo profissional de saúde! Excelente opção para representar os baianos na Câmara Federal!
Médico muito renomado e respeitado, visto como o melhor ortopedista da Cidade de Simões Filho. Não tenho dúvidas de que…
COISAS DA NOSSA REPÚBLICA!