O FANTASMA DO FICHA LIMPA VOLTA A ATACAR

Inelegibilidades restauradas

Por Márlon Reis *

“A Lei da Ficha Limpa introduz prazos de inelegibilidade mais longos que as normas por ela revogadas”

marlon Desde o início eu alertava para o fato de que não existe direito adquirido a um dado regime de inelegibilidades, nem mesmo a um prazo de duração desse óbice à candidatura.

Muitos devem estar se perguntando sobre o que ocorre com aquele que, tendo incidido em causa de inelegibilidade no passado, já viu o prazo anteriormente definido fluir completamente.

Respondendo a essa indagação, afirmo que qualquer prazo de inelegibilidade, superado ou em andamento, deve ceder lugar aos novos limites temporais definidos pela LC n˚ 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Assim, alguém que, tomando-se por exemplo, teve suas contas públicas rejeitadas estava antes sujeito à inelegibilidade por três anos. Pelas novas regras, o prazo passou a ser de oito anos. Por isso, mesmo que aquele triênio inicialmente definido tenha sido integralmente ultrapassado, voltará o postulante ao mandato a incidir em vedação à candidatura.

Isso é assim porque a Lei da Ficha Limpa introduz prazos mais longos que as normas por ela revogadas. E não se adquire o direito a estar submetido a um certo conjunto de condições jurídicas para a candidatura.

Questão um pouco mais delicada é a referente aos condenados por abuso de poder político, econômico ou dos meios de comunicação. Segundo o inciso XIV do art. 22 da LI estes serão submetidos à “sanção” de inelegibilidade e à cassação do registro ou diploma outorgados ao candidato beneficiado.

Muitos se apressaram a ver nisso uma forma de “inelegibilidade-sanção” ou, para Adriano Soares da Costa, uma “inelegibilidade cominada simples”. Tais figuras, todavia, não existem no Direito Eleitoral. A inelegibilidade é sempre uma condição jurídica, nunca uma sanção. E julgo desnecessário argumentar contra o recurso ao mais indigente dos recursos interpretativos, que é o apego desmedido à literalidade da lei.

As inelegibilidades não possuem natureza penal, devo insistir. Elas são, como brilhantemente preleciona Dalmo Dallari, condições sem cuja observância não se pode alcançar o status jurídico de candidato.

Também no abuso de poder isso se observa. Quando o candidato é descoberto na prática desse desvio, incorre em uma condição negativa de eficácia futura (para as eleições que se realizarão nos próximos oito anos) e numa sanção expressamente prevista pelo art. 22, XIV, da LI: a cassação do diploma. A referida norma contém, frise-se, uma condição (a inelegibilidade) e uma sanção (a cassação do registro ou diploma).

O inciso XIV do art. 22 sequer precisaria, aliás, mencionar a inelegibilidade que se abate sobre o praticante do abuso de poder. A alínea d, do inc. I, do art. 1˚ da LI  já o faz ao estabelecer a inelegibilidade de todos “os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”.

Então, se pode afirmar que aquele condenado por abuso de poder nas eleições está, desde logo, submetido a prazo de inelegibilidade de oito anos, o que independe de qualquer sentença ou acórdão que “imponha” essa restrição eleitoral. Não é o órgão judicial quem fixa tal inelegibilidade, mas a lei. Se alguma referência ao prazo de inelegibilidade faz-se constar do julgado, ele não substitui a fonte da sua fixação: a expressa disposição legal.

Outro argumento se presta à demonstração de que não se está diante de uma sanção. O art. 22 da LI fala, em seu inciso XIV, sobre a incidência de uma inelegibilidade e sobre a imposição de uma cassação de registro ou de diploma. A segunda medida, esta sim de caráter sancionatório, incide apenas sobre “o candidato beneficiado”. A inelegibilidade recai sobre os responsáveis pelo abuso.

Se o candidato não praticou ele próprio o abuso, estará submetido apenas à cassação do registro ou diploma, não à inelegibilidade. Já os responsáveis pelo ato estarão submetidos apenas à inelegibilidade, que os acompanhará pelos oito anos que virão. Então, não se pode dizer em relação a estes que sofrerão qualquer sanção. Incidiram, isso sim, em uma hipótese de inelegibilidade dotada da mesma natureza jurídica que caracteriza qualquer outra: a de condição.

A inelegibilidade nesse caso, repito, deriva não de imposição judicial, mas de determinação contida na lei. Sujeita-se, pois, às mudanças legislativas que sobrevenham. Sendo assim, se o prazo de uma inelegibilidade é expandido, é irrelevante que tenha constado do julgado qualquer determinação em sentido diverso.

Sendo objetivo: os que tiveram contra si definida judicialmente uma inelegibilidade por três anos em virtude de abuso de poder estão submetidos agora ao novo prazo de oito anos fixado pela Lei da Ficha Limpa. Se esse prazo – agora de oito anos – ainda não fluiu completamente, então o candidato seguirá inelegível até que isso ocorra.

Essa matéria foi expressamente resolvida pelo Supremo Tribunal Federal quando do recente julgamento da Lei da Ficha Limpa, que chegou a essa mesma conclusão. Em julgamento que vincula todo o Poder Judiciário brasileiro, a Suprema Corte afirmou nem mesmo haver ofensa à coisa julgada em tais hipóteses.

Para que não reste dúvida, peço licença para transcrever parte substancial do voto do relator, acolhido pela maioria dos Ministros:

“É essa característica continuativa do enquadramento do cidadão na legislação eleitoral, aliás, que também permite concluir pela validade da extensão dos prazos de inelegibilidade, originariamente previstos em 3 (três) , 4 (quatro) ou 5 (cinco) anos, para 8 (oito) anos, nos casos em que os mesmos encontram-se em curso ou já se encerraram. Em outras palavras, é de se entender que, mesmo no caso em que o indivíduo já foi atingido pela inelegibilidade de acordo com as hipóteses e prazos anteriormente previstos na Lei Complementar nº 64/90, esses prazos poderão ser estendidos – se ainda em curso – ou mesmo restaurados para que cheguem a 8 (oito) anos, por força da lex nova, desde que não ultrapassem esse prazo.

Explica-se: trata-se, tão-somente, de imposição de um novo requisito negativo para que o cidadão possa candidatar-se a cargo eletivo, que não se confunde com agravamento de pena ou com bis in idem. Observe-se, para tanto, que o legislador cuidou de distinguir claramente a inelegibilidade das condenações – assim é que, por exemplo, o art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar nº 64/90 expressamente impõe a inelegibilidade para período posterior ao cumprimento da pena.

Tendo em vista essa observação, haverá, em primeiro lugar, uma questão de isonomia a ser atendida: não se vislumbra justificativa para que um indivíduo que já tenha sido condenado definitivamente (uma vez que a lei anterior não admitia inelegibilidade para condenações ainda recorríveis) cumpra período de inelegibilidade inferior ao de outro cuja condenação não transitou em julgado.

Em segundo lugar, não se há de falar em alguma afronta à coisa julgada nessa extensão de prazo de inelegibilidade, nos casos em que a mesma é decorrente de condenação judicial. Afinal, ela não significa interferência no cumprimento de decisão judicial anterior: o Poder Judiciário fixou a penalidade, que terá sido cumprida antes do momento em que, unicamente por força de lei – como se dá nas relações jurídicas ex lege –, tornou-se inelegível o indivíduo. A coisa julgada não terá sido violada ou desconstituída.

Demais disso, tem-se, como antes exposto, uma relação jurídica continuativa, para a qual a coisa julgada opera sob a cláusula rebus sic stantibus. A edição da Lei Complementar nº 135/10 modificou o panorama normativo das inelegibilidades, de sorte que a sua aplicação, posterior às condenações, não desafiaria a autoridade da coisa julgada” (Voto condutor proferido no julgamento das ADCs 29 e 30 e da ADI 4578).

Como se vê, a Lei da Ficha Limpa promoveu alteração substancial nos prazos de duração das inelegibilidades. Mais que isso, suas novas disposições se aplicam a todas as hipóteses de inelegibilidade verificadas anteriormente à sua vigência, cujos prazos, mesmo os eventualmente mencionados em decisões judiciais transitadas em julgado, estão agora ampliados por força da vontade do soberano popular convertida em lei já declarada constitucional pelo STF.

Márlon Reis* Juiz de Direito no Maranhão, membro do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, um dos redatores da minuta da Lei da Ficha Limpa, coordenador e professor em cursos de pós-graduação, palestrante e conferencista. (Congresso em foco)

O PDT DE VALENÇA E A ELEIÇÃO DE 2012

No próximo dia 12 acontecerá uma reunião do PDT de Valença, na sede do Sindicato dos Arrumadores, situado na Rua Marechal Deodoro, para tratar das eleições municipais deste ano. Nesta reunião os filiados abordarão sobre as nuances da política valenciana, mesmo porque fatos ocorreram nestes últimos dias que contribuem para prever, antemão, o processo eleitoral, possibilitando ao partido agregar diversas outras legendas em torno dos seus pré-candidatos.

Muitos filiados acreditam que depois das notícias oriundas do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da lei da Ficha Limpa, alguns pré-candidatos estarão fora do pleito eleitoral de outubro de 2012 e outros não decolam porque não possuem a simpatia do povo. Por isso, têm que um dos pré-candidatos ao cargo majoritário pelo PDT será recepcionado pelos demais partidos da base governista e também por alguns partidos que fazem oposição ao governo, mas que sabem do encargo dos dirigentes pedetista.

Enfatizamos que os pré-candidatos da agremiação são pessoas responsáveis e têm o respeito da família, nunca se candidataram ao cargo executivo, são comprometidas com bem-estar social da população valenciana e com o programa de governo do PDT, são homens de competências comprovadas e reputação ilibada, portanto merecem o carinho e respeito de todos os moradores deste município.

Os nomes escolhidos são abalizados pela honestidade, fincados nos valores morais, no respeito aos semelhantes e nos valores da família.

Dentre os pré-candidatos do PDT despontam os nomes de Vidalto Oiticida, Jailton Azevedo, Ivan Benedito Fonseca, Ricardo Queiroz, Jorge Couçeiros e o nome do atual presidente Dorgival Lemos. Um desses nomes será escolhido para iniciar os trabalhos com vista à eleição municipal.

Quanto ao governo do PDT para o período de 2013 a 2016, é de bom alvitre salientar que terá como principio a participação popular, ou seja, todas as ações importantes serão submetidas ao crivo da população. Vamos trabalhar ouvindo as representações da comunidade, além de divulgação dos valores recebidos do governo federal, estadual e dos recursos próprios; as despesas incorridas com o funcionalismo público e os valores dos investimentos realizados serão expostos.

Este é um compromisso de todos os nossos companheiros que fazem parte do PDT de Valença. (Wolf Moitinho)

A ACE/CDL parabenizam todas as MULHERES pelo seu dia!


Mulheres fracas, fortes. Não importa.

Mulheres mostram que mesmo através da fragilidade.

São fortes o bastante para erguerem sempre cabeça Sem desistir,

pois sabemos que somos capazes de vencer.

Temos a delicadeza das flores

A força de ser mãe, O carinho de ser esposa,

Reciprocidade de ser amiga, A paixão de ser amante,

E o amor por ser mulher!

Somos fêmeas guerreiras,

vencedoras, Somos sempre o tema de um poema

Distribuímos paixão, meiguice, força, carinho, amor.

Somos um pouco de tudo

Calmas, agitadas, lentas!

Vaidosas, charmosas, turbulentas.

Mulheres fortes e lutadoras.

Mulheres conquistadoras Que amam e querem ser amadas

Elegantes e repletas de inteligência Com paciência

O mundo soube conquistar. Mulheres duras, fracas.

Mulheres de todas raças Mulheres guerreiras

Mulheres sem fronteiras Mulheres… mulheres…

Essa história de base do governo federal é outra desculpa intolerável!

Por PT de Verdade

O PT no Brasil inteiro sempre se destacou como um exemplo de democracia por ser um Partido sem dono. Existe neste partido a cultura do debate, da divergência e da negociação politica. O PT é assim no Brasil inteiro! O problema não são as diferenças e as insatisfações e sim como elas estão sendo apresentadas para a sociedade. O local para resolver essas insatisfações é a sede do Partido e não o microfone de uma Rádio.

Todo Petista sabe que no PT sempre se busca a unidade, mas se essa não for possível vence a maioria. Então esse blá blá blá de que Martiniano não une o Partido é uma grande desculpa esfarrapada para adiar o processo e desgastar o seu nome no pleito eleitoral. É público e notório que o nome de Martiniano agrega a maioria do Diretório e a imensa maioria dos filiados.

O PMDB faz a parte dele, investe no desgaste das divergências internas do PT, se utilizando das conhecidas ferramentas sujas da politica. O que não pode é o Presidente do PT engolir esse engôdo.

Essa história de base do governo federal é outra desculpa intolerável!!! Na Bahia não é só o PT que não quer o PMDB, o PMDB também não quer o PT, isso já foi oficialmente declarado. Está claro para a sociedade que qualquer acordo que o Presidente do PT faça com o PMDB será no campo da vantagen pessoal, pois no campo politico qualquer acordo é impossivel na atual conjuntura.

Ricardo Moura é um cara do bem e não é inimigo do PT, mas no momento ele fez a opção por um projeto diferente do projeto do PT. Ou nós como Petistas acreditamos no nosso projeto ou deixamos o Partido. Num primeiro instante isso pode até parecer intransigente, mas essa é a disciplina necessária para implantar um projeto real de transformação da sociedade, principalmente quando temos um candidato preparado tanto politicamente como administrativamente para gerir a nossa cidade como é Martiniano.

MARTINIANO MARCA PRESENÇA NA POSSE DA DIRETORIA DA APROVÁRZEA E CHAMA RICARDO MOURA PARA DEBATE

martin13 O presidente da CUT, Martiniano, foi até a Várzea junto com uma comitiva de amigos, no último domingo, para a posse do novo presidente, o Sr. Crispim.

Com um discurso maduro e bem articulado, Martiniano falou depois de ouvir as lideranças locais. Além de parabenizar a nova e a antiga diretoria, falou sobre a importância da Agricultura Familiar e as ações do Governo do Estado, através da DIREC-05, que está valorizando o pequeno agricultor e dando condições para a sua fixação no campo, a exemplo da compra da merenda escolar da agricultura familiar. Destacou as ações do Governo Federal no fomento ao crédito através do Banco do Nordeste, ressaltando a importância de Valença ter a sua própria Agência. Ressaltou também a atenção do Governo do Estado com a Educação no campo, com a implantação de 05 escolas de 2º Grau no nosso município. Por fim, Martiniano surpreendeu ao convidar os pré-candidatos a prefeito, em especial a Ricardo Moura, que estava presente, para um amplo e consistente debate sobre os problemas e também sobre o futuro da nossa cidade, principalmente da zona rural. “A sugestão foi discutir Valença em conjunto, com maturidade, sem disputa ainda, onde cada pleiteante ao cargo de prefeito possa colaborar com um projeto que se comprometa com ações indispensáveis, que se não acontecerem nos próximos 04 anos, gerará num atraso com conseqüências muito ruins para Valença. A partir de então, a eleição terá a seriedade e a maturidade que a população espera e merece”.

martin134 Martiniano acredita que essa é a melhor forma de construir a política, pensando no desenvolvimento de Valença, deixando de lado, nesse momento, questões pessoais e eleitorais. “Depois das composições políticas e desenhada a conjuntura eleitoral, aí cada um traça a sua estratégia de convencimento para liderar a transformação que essa cidade anseia. Creio que, fazendo a política comprometida com as pessoas, relacionada às reais necessidades de Valença e com fidelidade ao que o povo precisa, acredito que se pode avançar para a vitória não de pessoas ou grupos, mas de Valença”, avaliou.

EMOÇÃO NAS AULAS INAUGURAIS DO OROBÓ E BONFIM

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O dia 05 de março de 2012 foi histórico para as comunidades do Bonfim e Orobó. Os estudantes começaram as aulas nas duas novas escolas estaduais, que estão funcionamento plenamente, resultado de um árduo planejamento realizado pela DIREC-05 em que todas as condições foram garantidas pelo Governo do Estado.

A professora Flordolina Angélica, diretora da DIREC-05, abriu a aula inaugural na manhã desta segunda-feira, apresentando a equipe de funcionários e professores.

No Orobó, o padre Norman e o Pastor Gideon fizeram as orações de agradecimento, pedindo proteção aos estudantes, motoristas do transporte escolar, professores e funcionários. Muitos pais também estiveram presentes.

No Bonfim, também teve oração, celebração e louvor. A comunidade compareceu e participou da aula inaugural. Todo o corpo docente e discente, junto com pais e funcionários, deu graças a Deus pela escola, marcando o início do ano letivo com muita fé e esperança de uma vida melhor para a comunidade.

O recém incorporado no quadro efetivo do Estado, professor Lucas Café, formado em História pela UFRB (Universidade Federal do Recôncavo da Bahia), disse que é uma honra trabalhar no Orobó. “Nosso trabalho será participativo, com troca de conhecimento. Tenho muito a aprender com essa comunidade”.

O professor Cícero Augusto é professor do colégio do Bonfim, convocado por concurso público recentemente, ele já tem 15 anos de experiência. Licenciado em Geografia pela UNEB, especialista em Educação Inclusiva e Diversidades, também fez pós-graduação em Meio Ambiente e Vigilância Sanitária. Mesmo usando muletas, com um problema na perna, estava lá dando as boas vindas aos alunos e garantiu que está cheio de energia para fazer um ótimo trabalho. “A escola está linda, o clima está ótimo, a comunidade está feliz. Vamos fazer uma boa revolução aqui”. (Luana Figueiredo)

O DIABO MORAVA NA SAÚDE DE VALENÇA

Vejam como o vice de dona Jucélia, Secretário de Saúde de Valença, senhor Alexandre, deixou a saúde de Valença.

POSTOS7 Município de Valença tem três meses para sanar irregularidades na área da saúde

Quase 60% dos imóveis onde funcionam os postos de saúde do município de Valença, distante 262 km de Salvador, possuem problemas de infiltração, 64% não são servidos por rede de esgoto e coleta regular de dejetos e outras irregularidades, também encontradas no Hospital Dr. Heitor Guedes de Melo, administrado pela Santa Casa de Misericórdia que participa do Sistema Único de Saúde (SUS), foram detectados durante visita feita pelos Ministérios Públicos estadual e federal. Diante do quadro preocupante, o promotor de Justiça Tiago Quadros e o procurador da República Eduardo El Hage expediram recomendações à Prefeitura Municipal dando um prazo de três meses para que sejam sanadas, no mínimo, uma das deficiências apontadas em cada unidade de saúde inspecionada.

Essas visitas buscam averiguar as condições infraestruturais de saúde do município, no âmbito do programa “O MP e os Objetivos do Milênio: Saúde e Educação de Qualidade para Todos” e foram antecedidas por um levantamento realizado nas 35 unidades básicas de saúde das zonas urbana e rural, do dia 3 a 11 de novembro do ano passado, com a participação de profissionais que atuam nas unidades, bem como os do Programa de Saúde da Família (PSF). A coordenação foi do MP estadual e do Conselho Municipal de Saúde de Valença, com o apoio do Instituto de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Baixo Sul da Bahia (Ides) e do Instituto Direito e Cidadania (IDC). De acordo com a recomendação, findo o prazo de três meses e constatadas as melhorias, novo prazo será dado para que mais uma irregularidade seja sanada e assim sucessivamente até a solução de todos os problemas encontrados.

Segundo o relatório, o Hospital Dr. Heitor Guedes de Mello exibe infiltrações na enfermaria do 1º andar, no pavilhão Mustafá que também apresenta falta de ventilação, e na sala de armazenamento da cozinha, onde o ralo do esgoto está quebrado e faltam baldes de lixo. Além disso existem sanitários com tubulações expostas; o piso da UTI neonatal necessita de substituição urgente, o mesmo se dando com os armários que estão enferrujados. No Centro Pediátrico, foi verificada a necessidade de serem adquiridas cadeiras reclináveis para as acompanhantes dos berçários.

Quanto aos postos de saúde, o funcionamento é precário. Faltam medicamentos, o atendimento médico é feito apenas uma vez por mês, mesmo em local onde é grande o número de casos de doenças mentais e leishmaniose, havendo os que não atendem há um ano. Em alguns, não existe água para os funcionários, faltam banheiros, uma única sala funciona como gabinete médico, sala de curativos e almoxarifado para produtos de limpeza. A sala de atuação da enfermeira em grande número de postos é conjunta com armazenamento de lençóis sujos ou não tem porta e divide espaço com a cozinha, faltam autoclave e estufas para esterilização de materiais, medicamentos são armazenados em caixas no chão dificultando o controle de validade e quantidade e não existe sala de vacinação.

De acordo com Tiago Quadros, entre os aspectos estruturais dos postos de saúde 85% não possuem acesso adequado para deficiente físico; 36% não têm ambiente dedicado a consultório médico; 67% não têm ambientes dedicados a consultório odontológico; 39% não possuem salas de cuidados básicos de enfermagem; 52% não possuem local adequado para registros e arquivos; 64% não possuem salas de vacina; 61% não possuem equipamentos e materiais suficientes e adequados ao elenco das ações propostas, de forma a garantir a qualidade da prestação dos serviços de atenção básica; 58% possuem problemas de infiltração nos prédios; 55% possuem goteiras no imóvel; 64% dos imóveis não são servidos por rede de esgoto e coleta regular de dejetos, entre outras deficiências.

Quanto aos aspectos funcionais, 64% não possuem equipe de zoonoses e vigilância epidemiológica; 52% não possuem serviços voltados para o combate da desnutrição infantil; 44% não possuem serviços voltados para o controle de saúde da mulher; 44% não possuem serviços voltados para a saúde do idoso; 50% não há serviços voltados para a promoção da saúde; 55% dos serviços privados de saúde não são formados mediante contrato ou convênio; 61% não possuem condições de que em caso de risco de vida ou lesão grave é assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e condições seguras, entre outras deficiências.

Durante audiência pública realizada ontem, dia 7, o promotor de Justiça Tiago Quadros e o procurador da República Eduardo El Hage apresentaram as recomendações fixando prazo para a realização de melhorias nos postos e no hospital, sendo marcada nova audiência para o dia 12 de junho, às 14h, oportunidade em que a Prefeitura e a Santa Casa deverão prestar contas das providências adotadas. A audiência contou com a participação do Prefeito Municipal de Valença, membros do Conselho de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, representantes da Santa Casa de Misericórdia, de ONGs, da imprensa, vereadores, presidentes de associações, dentre outros.