EDELSON APOIA O VEREADOR JAIRO

                                  Foto: Geddel Lobãoedelson2 Hoje houve um grande encontro aqui na sorveteria, do taxista Edelson e o vereador Jairo Baptista. O taxista disse que admira o trabalho do vereador e que por isso irá apóia-lo na próxima eleição. “Edelson é um cidadão que critica a péssima administração do prefeito Ramiro e não tem medo de citar todos os desmandos provocados pela atual gestão”, disse o vereador Jairo.

Edelson falou bem do vereador Jairo para o deputado Lúcio Vieira Lima, no final do Torneio Distrital e não deixou de criticar a péssima atuação do vereador Jorge Góes à frente da Câmara de Vereadores.

Edelson é considerado um dos melhores taxistas de Valença, pela sua elegância e fino trato com os clientes.

DE BALEIA A MAURICINHO, SEM LARGAR O PODER

Em Itapetinga na década de 70, eu estudava numa escola famosa por ser rigorosa com seus alunos e por colocar mais estudantes na faculdade, chamava-se: Educandário são José. Essa escola pertencia ao senhor Edirani Pacífico Góes, (in-memorian).

A quadra do velho “Dira”, era assim que chamávamos o diretor da escola, estava sempre cheia de alunos querendo bater o baba no intervalo do recreio, era um espaço pequeno e só podia jogar os mais fortes, como eu era franzino só servia pra platéia.

O que eu observava muito era o tempo de baba, não passava de cinco minutos de jogo, pois o tempo que eles perdiam debatendo sobre quem iria jogar ou não, levava mais que vinte minutos.

A arrogância era uma praxe entre eles. Naquela época não se fala em bullying, todos na escola tinham apelido. Baleia era um cara alto e magro, exigiu que seu apelido fosse esse, pois tinham colocado nele o nome de Lambari, ele não admitiu, porque disse que Lambari era peixe pequeno e ele preferia ser tratado como peixe grande, exigiu que mudassem o seu apelido para Baleia. Baleia já era o apelido de um gordinho da 2ª serie do ginásio e foi comunicado que a partir daquele dia seu apelido seria mudado para Baiacu, pois um poderoso tomou-lhe o apelido de Baleia. Baiacu sofreu muito até desapegar-se do seu antigo apelido, porque as pessoas já haviam acostumado a chamá-lo de Baleia e quando os dois estavam juntos e chamavam o “Baleia” os dois atendiam, o novo Baleia por não admitir que ele devesse mais atender pelo nome dava-lhe cascudos, o gordinho chorava muito, era um sofrimento da zorra.

Baleia era um estrategista, passou a dominar os meios estudantis com sua força, altura e voz de bicho. No baba ele pegava a bola botava debaixo do braço e escolhia o seu time. Vejam só a escalação: Baleia, Caterpillar, FNM (leia-se: fênêmê, era uma marca de caminhão, daqueles brutos que subiam até serra empinada), King Kong e Grávido (Grávido porque o sujeito tinha uma barriga enorme). Quando conseguiam escalar o outro time já havia passado mais de vinte minutos, muitos não queriam enfrentar os brutamontes. E por fim eles mesmos escalavam o outro time para jogar contra eles. A sorte dos meninos é que o baba era curto.

Um dia Baleia se aborreceu porque os babas estavam sendo com pouco tempo, não estava dando nem pra suar a camisa e convocou uma reunião, disse que aquilo estava errado: como podia um recreio ter trinta minutos e só jogarem cinco? Rato Branco (um garoto franzino e branquinho) da 3ª serie do ginásio, retrucou e disse: “Ainda bem, já pensou se o baba levar mais que cinco minutos? Aí vocês vão matar a gente”, tomou um pau de Caterpillar e nunca mais jogou bola na vida. Algumas pessoas perguntam hoje, se ele já jogou bola no passado e ele responde: “Já, mas deixei por que fui atropelado por uma Caterpillar”.

Depois dessa reunião passaram a fazer as reuniões de portas fechadas e no escuro, para as opiniões serem respeitadas, no final quando terminava as reuniões e todos iam sair, Grávido ficava de um lado da porta e mandava o pessoal passar, quando alguém conseguia passar sem se machucar na imprensada da barriga de Grávido, FNM dava um tapão no escuta bolero do sujeito. Só não podia sair sem apanhar.

Nós saímos da escola em 1974 quando concluímos o ginásio, os mandões criaram seus sucessores e continuaram a mandar no baba de seu Dira.

Hoje evoluímos, os Baleias da vida passaram a não mais bater, usam outros métodos mais brandos para dominar os babas. Os molões continuam a respeitar “os baleias” e entregam tudo na mão deles, isso sem dar um tapa sequer. Os baleias hoje são um grupo forte que tem até lambaris lá por dentro, não são bestas, são espertos e vão deixar os baiacus usarem até o nome de ‘baleia’ que pertence a eles.

Os nomes de Baleia, Cartepillar, FNM, Grávido e King Kong foram substituídos por mauricinhos.

Nem o Filho do secretário de Ramiro escapou!

pr romero 005 Pois bem amigos, pelo que perceberemos em Valença, mais um tremendo absurdo, por que não dizer um Crime de Respeito a Vida e ao livre Direito de Escolha acaba de acontecer;A situação é a seguinte: O Conhecido e já noticiado neste Blog, o Pastor Romero que se acidentou numa moto, por causa de Um Buraco feito numa Obra inacabada do SAAE e não fiscalizado pela Prefeitura; ACABOU DE TER O SEU SALÁRIO CORTADO A MANDO DO PREFEITO; MOTIVO: O Filho do secretário do Prefeito Bang, que está Imobilizado, já passou por 2 cirurgias e estará fazendo a 3ª, declarou apoio a Ricardo Moura, candidato das oposições, mesmo estando ainda nos  quadros da Prefeitura exercendo um cargo comissionado de administrador de localidade. 

O Filho do Secretário do Município e braço direito do prefeito Ramiro Queiroz, se acidentou dia 31 de outubro, e dia 23 de Janeiro para a sua surpresa, descobriu na Agencia do INSS que a prefeitura, sua empregadora, recolhia do seu salário, o valor da previdência, porém não repassava( O que é considerado apropriação indébita e fraude), e assim, o Órgão informou que o funcionário público não teria mesmo estando debilitado o direito a ser beneficiado, sem que antes fosse feita uma expedição dos funcionários do INSS a prefeitura e comprovado na fonte, a contribuição não informada.

pr romero 012 Lá no INSS foi orientado que o mesmo procurasse a prefeitura e que a mesma cobrisse as despesas e licenças que o mesmo tinha direito até o desfecho da situação.

Porém, ao ser visto na rua com o Candidato Ricardo Moura, o prefeito ficou enfurecido e o secretário de Administração senhor Luis Martins, convidou o Pastor Romero e o despachou dizendo: "Não pagaremos seu salário, se vire, como puder, procure a justiça, a providência, não poderemos lhe pagar mais, isso afirmando, seu nome não estará mais na folha.

pr romero 006 “O prefeito não quer mais seu salário pago por aqui”. Segundo nos relatou apreensivo Romero não tem condições de trabalhar, e está com a esposa grávida e contas atrasadas, o seu pai e secretário disse: " O problema é o que  você já sabe, Jucélia não vai para lugar nenhum, e Ramiro vai atirar para todos os lados, isso o atingiu pois você, está sendo visto com Ricardo, que você bem sabe está na frente das pesquisas; Não poderei fazer nada lá dentro; infelizmente, ali é assim, com Ramiro e esse pessoal é desse jeito, só Deus sabe o que estou passando!"

Até aí eu entendo, mas o que queremos saber é por que o Prefeito não está pagando o INSS dos trabalhadores da Prefeitura e todo mês é feito o recolhimento nos salários? O Prefeito está cometendo mais um crime contra os trabalhadores da nossa Cidade e os Órgãos competentes deverão tomar uma atitude contra esse Gestor que faz o que bem entende.

Sub Procurador Augusto Aras fala sobre Ficha Limpa

Prezado Pelegrini,

Em entrevista do sub procurador da Republica Dr. Antonio Augusto Brandão Aras ao Jornalista Levy Vasconcelos na Coluna Tempo Presente do JORNAL ATARDE, ACABA COM O BOATO QUE “INESCROPULOSOS POLÍTICOS” semeou na nossa Cidade para destabilizar a Pré – Candidatura de RICARDO MOURA. Veja na TERCEIRA PERGUNTA do Jornalista ao Sub Procurador e considere encerrado o assunto.

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É líquido e certo que a Lei Ficha Limpa vai valer nas eleições deste ano. Como a justiça vai aplicá-la, eis a questão; subprocurador da República disseca a lei em entrevista ao jornalista Levi Vasconcelos

Por Levi Vasconcelos

Augusto Aras, subprocurador-geral da República, especialista em direito eleitoral e um dos juristas que ajudaram a formatar a Lei Ficha Limpa, dá algumas dicas sobre o que muda nas eleições deste ano. E avisa: ‘A lei é muito rigorosa’.

Apesar da intensa celeuma, por todos os motivos, quem tem contas rejeitadas, políticos ou não, ponham as barbas de molho. É líquido e certo que a Lei Ficha Limpa vai valer nas eleições deste ano. Como a justiça vai aplicá-la, eis a questão. E nem o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Levandowsky, sabe direito. Compreensível, é uma lei nova. Mas isso não quer dizer que os fatos tidos como crimes serão postergados.
Muito pelo contrário, o sub-procurador geral da República, Augusto Aras, um dos juristas que contribuíram para a elaboração da nova lei é incisivo:
– A Lei Ficha Limpa é tão rigorosa, mas tão rigorosa, que às vezes chega a ser injusta.
Refere-se, no caso, a inelegibilidade de profissionais como médicos, contadores e advogados que tiveram os seus registros profissionais cassados pelos conselhos das suas respectivas categorias, ou contas rejeitadas após gestões no comando destas mesmas entidades.
A nova lei diz que basta o pretenso candidato ser condenado numa corte colegiada, mesmo que esteja com recursos em andamento, estará ‘sujo’, o que tira da raia muitos que hoje têm condições políticas, mas não jurídicas.
Após o STF ter atestado a validade da Ficha Limpa, o que garantiu a aplicação da lei a partir deste ano, a grande novidade, segundo ele, é o fato de a justiça ter que reconhecer o dolo no caso das contas rejeitadas. Colocamos para Augusto Aras algumas situações. Veja as opiniões dele:

1 – Contas com pareceres dos tribunais de contas favoráveis à rejeição e efetivamente rejeitadas pelas Câmaras de Vereadores
– É onde a lei mais pega, mas a justiça eleitoral tem que reconhecer que houve dolo. No caso de convênios que teria de haver licitação e não houve, por exemplo, fica bem comprovado. Essa é a grande novidade da Lei Ficha Limpa após a apreciação do STF.

2 – Contas com pareceres dos tribunais de contas favoráveis à rejeição, mas aprovadas pelas Câmaras de Vereadores.
– Em termos eleitorais, não afeta o gestor, mas não impede que ele responda na justiça processo por improbidade administrativa. Se a justiça julgar o processo e condenar o gestor, aí ele suja a ficha, não mais pela rejeição das contas, mas pela comprovação da improbidade.

3 – Candidatos que foram cassados em 2006, por exemplo, perderam o mandato e cumpriram os três anos de inelegibilidade.
– Esqueça isso. Trata-se de casos julgados, sentenciados e com penas já cumpridas. Além disso, o STF consagrou o princípio de que a lei não vai retroagir. Há questionamentos sobre quem renunciou temendo a aplicação da lei, como é o caso de Joaquim Roriz, no Distrito Federal. Mas isso é outra discussão.

4 – Candidatos que respondem a processo por assassinato, presumindo que têm a ficha suja não apenas de lama, mas também de sangue.

– Se não houver condenação, ou por um júri ou pelo TJ, nada impede que ele seja candidato. Enquanto ele não for condenado, a lei eleitoral não o atinge.

5 – Casos como os prefeitos das capitais e grandes cidades, em que há processos envolvendo secretários, mas não envolvem os gestores

– São casos discutíveis e que prometem muita polêmica. A legislação que trata dos ordenadores de despesas contempla ministros, no caso do governo federal, em que o presidente da República é praticamente inimputável, e os secretários de Estado. Não inclui os municípios, independente do tamanho.

Te cuida, João

De tudo que Aras falou, duas observações:

Primeira, na situações de dirigentes de entidades privadas a Bahia tem um caso, o de Dinailton Oliveira, ex-presidente da OAB-Ba, cujas contas foram rejeitadas pelo Conselho Federal da OAB.
Segunda, o prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro, que admite abertamente a sua pretensão de integrar uma chapa majoritária em 2014 (preferencialmente a de Jaques Wagner) tem motivos de sobra para colocar no seu elenco de preocupações mais este item.
Hoje ele tem duas contas rejeitadas, ainda dependendo de apreciação pela Câmara de Vereadores. Aliados dele, como o deputado, secretário e prefeiturável João Leão, já se encarregaram de fazer a defesa prévia. Quando o TCM se pronunciou pela rejeição, eles se anteciparam.
– Mas não houve dolo.
Todavia, há contas de algumas secretarias de Salvador que geraram processos, como a da Saúde, e o prefeito passou incólume.
Pelo que diz Augusto Aras, no caso dos municípios, o prefeito sempre tem responsabilidades como ordenador de despesa.

No mínimo, é polêmica à vista

Ilha Grande tem o melhor carnaval da história de Camamu

 ilha1 “Esse foi o melhor carnaval que já tivemos aqui”, comentam os moradores do distrito da Ilha Grande, uma das maiores comunidades ribeirinhas de Camamu que recebeu mais de 5.000 turistas neste carnaval.

Foram três dias de muitos shows e desfiles de blocos e os foliões além de curtirem a festa momesca puderam apreciar a paisagem da Ilha, envolta pela linda Baía de Camamu, assim como saborear a culinária local, composta por variados tipos de peixes e mariscos levemente apimentados.

ilha2 O Governo Municipal organizou o evento com apoio da Bahia Tursa, proporcionando alegria e bem-estar a todos que estiveram na Ilha Grande. E este ano, com instalações elétricas adequadas, fruto de trabalho da Coelba em parceria com a Prefeitura, não houve qualquer interrupção nos festejos. A prefeita Ioná Queiroz, o deputado Rosemberg Pinto, o vereador Washington Amaral, companheiros e correligionários políticos, também caíram na folia.“Para nós que somos de Camamu é um orgulho ter um carnaval como esse”,disparou a prefeita.

A festa contou com policiamento, embarcações que conduziram os visitantes na saída e no retorno à sede de Camamu e as pousadas e restaurantes foram devidamente preparados para receber os visitantes. (Prefeitura de Camamu)

Não há que se falar em retroatividade da Lei nº 135 de 2010, eis que isto ofenderia o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal

Por Kleber José M. Ferreira

Estão criando uma polêmica com a única finalidade de prejudicar o sagrado juízo de escolha, oriundo da soberania popular e, também, prejudicar uma boa pessoa como Ricardo, e isto ocorre, lamentavelmente, utilizando-se daquilo que existe para libertar, que é a ciência jurídica, e não para criar a dificuldade com a finalidade de vender de forma vil, ignóbil e medíocre a facilidade.

Assim urge esclarecer que a Lei Complementar número 135 de 4 de junho de 2010, batizada, inteligentemente, pelo povo, de Lei da Ficha Limpa, inseriu alteração na alínea “d” do artigo 1º da Lei Complementar 64 de 1990, que passou a ter a seguinte redação:

Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
(…)
d)os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;”.

Ora a pergunta que se faz é se a Lei Complementar nº 135 de 2010, pode retroagir para processos cuja coisa julgada (art. 5, XXXVI, da CF DE 1988) se operou nos 3 anos, como previsto na lei alterada?, evidente que não, haja vista que uma Lei Complementar não pode retroagir para ofender a Constituição Federal, pois somente ação rescisória é que pode afastar a coisa julgada, segundo a Carta Magna.

Destarte leitura por leitura, recomendo a da obra “Reformas Eleitorais Comentada”, de autoria de Thales Tácito Cerqueira e Camila Albuquerque Cerqueira, de onde se extrai que:

“Assim, entendemos que a lei não deveria retroagir sob pena de violação da coisa julgada (art. 5, XXXVI, da CF de 1988). Entretanto, também é da nossa compreensão que não haveria que se falar em aplicação imediata da lei aos processos anteriores à sua entrada em vigor por configurar-se ofensa ao princípio da segurança jurídica (art. 5º, caput, c\c arts. 16 e 60, & 4, IV, todos da CF\88 – cf. ADI n. 3.685-DF, sobre o princípio da segurança jurídica e sua inclusão como cláusula pétrea).”

Assim deve ser esclarecido que a Súmula nº 19 do TSE, fixava que o prazo de 3 (três) anos, da lei alterada, começava a fluir da data da eleição pela qual concorreu (efeito ex tunc e não ex nunc, leia-se, efeito a partir da eleição que concorreu e não a partir da decisão judicial). Portanto a eleição em que Ricardo concorreu foi em outubro de 2004, o que determina que, uma vez condenado, sua inelegibilidade vigoraria até outubro de 2007. Assim, não há que se falar em retroatividade da Lei nº 135 de 2010, eis que isto ofenderia o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, quando afirma que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

É cediço que estamos vivendo, uma época perigosa, no âmago da vida de nossa cidade, mas é do “pântano” que nasce, muitas vezes, os lírios mais belos, pois onde há “sufocamento das garantias constitucionais”, como ocorre atualmente em Valença, onde o povo é afastado dos frutos oriundos do erário público, haverá muito remorso e sofrimento, o que possibilitará o crescimento da candidatura de alguém simples e determinado, que nos conduzirá de forma humilde e honesta, para uma situação de pleno desenvolvimento da personalidade humana e a um verdadeiro espaço de emancipação civilizatória, haja vista que, dentro de uma interpretação espiritualista, “se o Profeta de Nazaré padeceu na cruz da ignomínia, de quantas cruzes necessitaremos (Ricardo necessitará) para atingir a redenção?, redenção esta de seu povo, de sua geração, dos humildes e sofridos desta urbe, que ainda clamam por alguém que lhes garanta o mínimo existencial, como: água potável, coleta de lixo, gestação com pré-natal, sistema público de saúde com qualidade, escola democrática limpa e aparelhada, segurança pública representada pela presença de um prefeito líder, que possua como característica primordial o acolhimento que oferece a seu povo no momento da dor.

VIVA O FICHA LIMPA!!!

Por Analista

Independente do imediatismo que tomou conta do debate sobre a aplicação da Lei em relação aos candidatos da nossa cidade, temos todos que comemorar. Pensar no futuro!!! Essa Lei, apesar de momentaneamente servir de instrumento para evitar a candidatura de politicos corruptos e transgressores (O que é bom), tem como objetivo principal pautar o comportamento daqueles que querem iniciar uma vida pública. “Quer ser candidato? Então se comporte e ande direito!”(O que é melhor ainda). É um grande passo para a formação de uma nova geração de politicos.

“Se o ser humano se apresenta inteiro, quando ele se propõe a ser um representante dos cidadãos, a vida pregressa compõe a persona que se oferece ao eleitor e o seu conhecimento há de ser de interesse público. Não dá para apagar. A vida não se passa a limpo a cada dia. A vida é tudo o que a gente faz todos os dias. O direito traça, marca e corta qual é a etapa dessa vida passada que precisa ser levada em consideração.” (Trecho do voto da Ministra Cármen Lúcia)

Sobre a Lei é importante destacar:
O intuito da Lei não é punitivo e sim condicional! Aquele que se encaixar na sua redação não estará sendo punido, apenas não poderá ser candidato por não cumprir as condições que ela estabelece. É assim com os analfabetos, com os devedores da Justiça Eleitoral, alguns parentes de mandatário de cargo eletivo… e também será com os chamados “Fichas Sujas”.
A Lei também retroagirá! O STF modulou os seus efeitos para que estes atinjam fatos ocorridos antes da sua promulgação. Apesar da polêmica entre os próprios Ministros do STF, a redação foi mantida na integra.

Ocorre que, até a aplicação da Lei nos casos concretos, viveremos momentos de incerteza e de intranquilidade politica. “Fulano poderá ou não ser candidato? E se for candidato e ganhar a eleição ira cumprir ou não o seu mandato?”
Muito se fala também sobre a questão da manutenção do ato jurídico perfeito. Tornar a pessoa inelégivel mesmo após transcorrida sua pena, não se estaria punindo-a novamente? Voltamos à dúvida, pois a Lei não possui caráter punitivo, ela apenas impõe pré-requisitos.

Mas ainda assim, acredito que demos mais um passo na consolidação da nossa jovem democracia, ajudando a melhorar a qualidade daqueles que disputarão os nossos cargos eletivos.

abs

NOTA OFICIAL DO GOVERNO DA BAHIA


Governador da Bahia não participou de reunião para tratar de piso nacional de professores

O governador Jaques Wagner negou, nesta quarta-feira (15), que tenha participado de uma reunião com governadores de outros estados e o presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia, para tratar do piso nacional dos professores da rede pública de ensino. Wagner assegura que seu governo vem cumprindo a legislação em relação aos profissionais de educação e continuará com este mesmo procedimento quanto ao piso salarial dos professores.

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ASSESSORIA DE IMPRENSA DO GOVERNADOR

SECOM – SECRETARIA D