VENCEMOS: JUIZ ELEITORAL DR. LEONARDO RULIAN PROÍBE BARULHO COM FOGOS, PAREDÕES E MOTOS NO PERÍODO ELEITORAL

Olha que legal, acabei de ver no Site Redação Bahia de Ricardo Lemos e no Canal Avisa Logo de Ciro Pimentel, que o Juiz da 31ª Zona Eleitoral, Dr. Leonardo Rulian Custódio publicou duas portarias, uma foi proibindo uso de fogos de artifício e de equipamentos sonoros conhecidos como “paredões de som” e outra portaria coíbe a prática de conduzir motos com canos abertos durante o período eleitoral.
Segundo as fontes, a portaria foi com base na resolução n.º 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, visando a proteção do sossego público e a regularidade do processo eleitoral.
Conforme o Juiz Leonardo Rulian, a população da cidade pode denunciar toda e qualquer ação contra a lei e os agentes de trânsito, a polícia Civil, a Militar devem apreender motocicletas ou quaisquer veículos automotores conduzidos por crianças, ou adolescentes em Valença e Cairu, encaminhando-se para a Delegacia de Polícia e instaurar procedimento, devendo o veículo apreendido só ser liberado para motorista devidamente habilitado.
A medida vale para as cidades de Cairu e Valença.














Corrigindo: Léo de Neco, filho de Neco.
Excelente pra Valença e toda região, pois conheço Léo ainda garoto em nossa casa no Guaibim, quando seu pai Nego…
TCHAU, TCHAU PÉ FRIO! SAI PRA LÁ AVARENTO.
Concordo plenamente com sua matéria Ipssis literis, você matou a charada !
Os pobres de direta eles chamam de "desgraçados, miseráveis, ingratos, etc.etc." os empreendedores eles chamam de "burgês opressor, ceo de…