Câmara de Cairu contrata 52 servidores ignorando concurso público
Na sessão desta quarta-feira (13/03), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o presidente da Câmara de Cairu, Luiz Alberto Marques Gomes, em razão do excessivo número de cargos comissionados existentes no quadro de servidores daquele legislativo, ilícito constatado no exercício de 2012, tendo a relatoria aplicado multa ao gestor de R$ 1.500,00.
O Legislativo de Cairu extrapolou o limite do razoável e legítimo, violando, frontalmente, o disposto na Constituição Federal, ao nomear 52 servidores em prejuízo do imprescindível concurso público, mesmo havendo previsão legal para, apenas, 41 cargos públicos.
Ademais, o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria revelou ao subscritor da exordial que o corpo funcional daquele legislativo é formado exclusivamente por ocupantes de cargos comissionados, inexistindo no seu quadro servidores admitidos mediante regular concurso público, em total afronta ao preconizado no art. 37, inciso II da Magna Carta.
Além da manifesta desproporcionalidade entre o número de efetivos e comissionados, a peça inicial aponta ainda as seguintes irregularidades: inexistência de descrição das atribuições dos cargos criados pela Lei Municipal nº 248/2009, que dispõe sobre a estruturação dos órgãos técnicos e administrativos da Câmara Municipal de Cairu e do plano de carreira dos seus servidores; ausência de demonstração, por parte da Administração, de que os ocupantes dos cargos em comissão possuem habilidades especiais ou qualificações técnicas para o seu exercício, bem como a comprovação do grau de escolaridade.
Foi determinado que Câmara de Cairu promova a adoção das medidas pertinentes, com vistas a realização do concurso público, bem como providencie a substituição de todos os servidores admitidos irregularmente, que se encontram em desvio de função, fazendo-se a devida comprovação junto a esta Corte de Contas.
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