A juíza da Vara da Fazenda Pública de Valença, Drª. Alzeni Conceição Barreto Alves, deferiu pedido de liminar requerido pelo estudante Paulo Rodrigo Das Neves Santana, nos autos do Mandado de Segurança proposto pelos Doutores Fabiano Soares Figueiredo e Lara Oliveira Santos, processo nº 0500496-32.2014.805.0271, se constituindo numa decisão inédita, fato histórico em Valença, uma vez que o aluno se encontra no 3º ano do Ensino Médio no Colégio Social de Valença, cuja conclusão está prevista para o dia 30/11/2014.
Consta dos autos que o estudante conseguiu classificação no processo seletivo ENEM/SISU, com direito a se matricular no Curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Campus de Valença, no baixo-sul do nosso Estado, proximidades da chamada “Costa do Dendê”, pendente da apresentação do Certificado de Conclusão do Curso de Ensino Médio.
A magistrada frisou em sua decisão que não atende aos princípios da razoabilidade impedir o ingresso do aluno em uma concorrida Universidade Pública já que está apenas há três meses de concluir o Ensino Médio. utilizando-se também da Constituição da República para deferir o pedido do aluno.
Um dos pontos da decisão faz referência expressa ao art. 4º, inciso V da Lei 9.394/96, que reza:
“O acesso aos mais elevados tipos de ensino, da pesquisa e da criação artística, de acordo com a capacidade de cada um“.
O aluno já foi matriculado na UNEB CAMPUS XV, recentemente classificada em segundo lugar na Bahia dentre as que mais aprovam nos exame da OAB, e em breve dará início ao Curso de Direito, o que se constitui numa inegável conquista da cidadania, dando a Valança um excepcional exemplo no reconhecimento a atividade estudantil e a democracia.
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[…] A matéria original pode ser consultada no Blog do Pelegrini. […]
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