VEREADOR DE CAIRU COPIA LEI FEDERAL, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA CRIAR LEI MUNICIPAL

Um Projeto de Lei que tramita na Câmara Municipal de Cairu, votada no dia 12 de agosto, de autoria do vereador Wesley Magno, é um tanto quanto curioso, pois chama a atenção pelo fato de já existir essa lei no estatuto da criança e do adolescente.
Segundo o Projeto 11/2022, “dispõe sobre a proibição de hospedagem de crianças e adolescentes em motéis, hotéis, pousadas albergues e congêneres, desacompanhados de pais ou responsáveis legais, atendendo assim, a uma recomendação do Ministério Público Estadual.”
O vereador ainda diz que é uma recomendação do MP/BA.
Ora se já existe a Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990, que abrange todos os direitos da criança e do adolescente, inclusive sobre essa proibição, porque o vereador está recriando essa lei como municpal?
“Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.”
Segundo a Assessoria de Comunicação da Câmara de Cairu, todos os projetos foram aprovados por unanimidade neste dia.





Momento ímpar, de grandes reflexões. Parabéns aos organizadores! A quem não pôde participar dessa vez, te aguardamos na próxima.
É com profunda admiração e distinto reconhecimento que me sinto lisonjeado em prestar homenagem à Sr.ª Vanuza do Cacau, Presidente…
O vereador realmente é bastante reconhecido no Guaibim e agora está sendo conhecido na sede do município por alguns aspectos.…
Lembro-me muito bem quando resiidia em Salvador que o comércio de Santo Antônio de Jesus era conhecido como o comércio…
Bom dia pelegrini, o que acontece, que é sempre as mesmas pessoas que assume os mandatos, são que não precisam,…