MARCELO QUEIROZ RATIFICA: IONÁ FOI CASSADA PELO TRE
Amigos e Amigas do Blog.
Não costumo ter a postura de mentir ou enganar, ao contrário. Jamais publicaria aqui no Blog algo que não fosse verdadeiro ou que particularmente estivesse preparado para asssumir as consequências. Assim sendo, ratifico a informação: O MANDATO DA PREFEITA DA CIDADE DE CAMAMU FOI CASSADO PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAl.
A única questão que está sendo duvidosa para a corte do TRE-BA é quanto a qual lei deverá ser aplicada, ou seja, com base no texto da antiga lei eleitoral, ou se será enquadrada conforme a Lei da Ficha Limpa, recentemente aprovada.
Caso seja julgada pela nova Lei da Ficha Limpa, Ioná Queiroz ficará oito anos inelegível, caso contrário ficará três anos sem poder se candidatar e essa votação sobre a aplicabilidade da nova norma está empatada em três votos a três, e o voto de minerva será dado pelo presidente do TRE, desembargador Mário Alberto Simões Hirs.
A prefeita Ioná Nascimento foi considerada culpada por crime eleitoral ocorrido durante as eleições de 2008. Quando o julgamento for concluído, assumirá em seu lugar o segundo colocado nas eleições municipais, Américo José da Silva (PP).
Mais alguma dúvida?
P.s.: Rodrigo não cabe a mim falar absolutamente nada a respeito dos contratos e cargos da Prefeita, mas garanto algo, o TCM logo em breve vai em cima dela. Até breve!
Quem tem Lula, Dilma e o Brasil, nao precisa de Fidel e nem Cuba.
Ha,ha,ha…
Fred,
Fred, oh Fred, eu não conheço Professor Dário, como posso saber se ele vai sair pelo PT, Fred? Fred, my love, eu não vou ficar calada não, Fred, mesmo perdendo, eu não fico calada não, eu falo, eu escrevo, eu grito, eu pinto e bordo, chuleio e cazeio e só pra terminar, amado Fred, eu não faço política para chegar a lugar algum, não sou interesseira como você, my love e em 2012, eu quero votar em você, posso transferir meu título pra Valença? Eu ainda tenho esperança que nós vamos nos casar e mudarmos para Cuba – Fred, eu não vivo sem seus comentários!
ESSE GOVERNO USOU E ABUSOU DAS PESSOAS DE BOA FÉ. SÓ DEU VALOR AS PESSOAS SEM COMPROMISSO COM A VERDADE, UM BANDO DE AVE DE RAPINA QUE SUCATEOU COM O NOSSO MUNICÍPIO EM PROL DO BEM ESTAR DA PANELINHA QUE TARDOU MAIS DERRAMOU O CALDO PODRE. POR ULTIMO ASSALTOU OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES ENGANOU OS QUE ELES DIZIAM SER CARGOS DE CONFIANÇA (COORDENADORES PEDAGÓGICOS) RETIRANDO A MÍSERA GRATIFICAÇÃO ONDE NO GRUPO DE COORDENADORES TINHA PESSOAS COM SALÁRIOS ALTÍSSIMOS ONDE NÃO FAZIAM NEM DESENVOLVIA ATIVIDADE ALGUMA E NEM PARTICIPAVA DOS ENCONTROS.SE FOSSE MULHER DE VEREADOR OU COISA PARECIDA TINHA TODA MORDOMIA, ESPERO QUE ESSA DESIGUALDADE ACABE E QUEM VAI ASSUMIR TENHA OS PÉS NO CHÃO E SAIBA ADMINISTRAR OS BENS PÚBLICOS DA NOSSA QUERIDA CIDADE. QUE SIRVA DE EXEMPLO PARA TODOS OS GESTORES ESSA HORRÍVEL NOVELA DA VIDA REAL QUE TEVE COMO CENÁRIO A NOSSA HUMILDE CIDADE.LIBERDADE, LIBERDADE, ABRE AS ASAS SOBRE NÓS… JUSTIÇA SEJA FEITA
fred, quer dizer que eu falo não tem valor ou validade, o que é isso? assim eu vou reclamar com lula, com dilma… vou criar o ministerio dos excluidos.
Amigo Pelegrini, AMUBS é ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO BAIXO SUL? Qual a função de Ioná nessa associação? Ela funciona mesmo?
Boa pergunta Sophia, me parece que a Ioná é presidente da AMUBS. Vamos ver se alguém pode responder a pergunta da Sophia com mais detalhes.
Daniele, voce é muito engracada… Só nao faz ninguem rir… Tanta palhaçada pra nada! Que pena.
Eu ate gostaria de rir um pouco. Mas com sua performance, é quase impossivel. Seja mais criativa.
Fred,
Voce criar ministerio… Como! me diga como!!!
Fred,
Pô Fred, magoei, assim não dá, vc é muito “espótico”, pô tô de mal… Eu pensei em ir pra o circo tentar a vida no picadeiro, com esse “chega pra lá”, desisti… Eu vou criar uma ministério oriundo do MSG – MOVIMENTO DOS SEM GRAÇA… Juntarei vários excluidos e pressionaremos Dilminha Paz e Amor… Ameaçaremos invadir o Planalto, então ela nos dará esse Ministério… Claro que vc nem vai chegar na porta, que eu não vou deixar.
Fred, está tudo terminado entre nós e eu não quero mais me casar com você e muito menos ir pra Cuba.
Meu nome é DANIELA, entendeu sr. Frederico de Araújo Ferraz?
Daniele e ou danilela é a mesma coisa… O que importa é
Pele, gostaria de saber como o…
Rami – Rami
Rami-Rami, deixa a vida dos outros de lado o que você me perguntou não nos interessa.
Pele, sei que ate voce deve ficar se perguntado como pode ficar parado tanto tempo, com mulher e filhos… Nós sabemos muito bem como é dificil manter tudo dando um duro danado e nem sempre o que produzimos dá para pagar as contas… Ai eu fico curioso. Mas tudo bem.
Rami – Rami
QUEM É DO BEM NÃO CAI…
Pele, por que vao fechar a Farmacia Popular? Por que?
Fred,
Bom dia Marcelo
Informo que Iona esta desfilando em carreata com o irmã Mamaoco,ela acaba de chegar a cidade com um documento (achamos que é uma liminar),o fato é que a posse foi suspensa ele continua Prefeita.
Sabe do que se trata?Todos falavam que crime eleitoral não cabe liminar.e isso é dado na Bahia,não disseram que não cabia mais recursos ao TER-Ba?
Grato
Fred, o prefeito alega que não tem recursos para mantê-la aberta.
Decisão Liminar em 07/11/2010 – Protocolo 57.314/2010 Juiz Renato Reis Filho
D E C I S Ã O
Cuida-se de ação cautelar, com pedido liminar, ajuizada por FERNANDO LUIS DE SANTANA, vice-prefeito do município de Camamu/BA, objetivando conferir efeito suspensivo ao Recurso Especial e aos Embargos de Declaração, ambos interpostos contra o Acórdão n.º 1.953/2010, que julgou, parcialmente, procedente o recurso da decisão a quo, para cassar-lhe o seu mandato e, também, da Prefeita IONÁ QUEIROZ NASCIMENTO, determinando a diplomação dos segundos colocados no Pleito de 2008, naquela municipalidade.
Em sessão de julgamento do dia 04.11.2010, este Colegiado entendeu que a eleição da referida chapa majoritária, no ano de 2008, deu-se mediante a prática de abuso de poder econômico, em razão de ter restado demonstrada a distribuição de lanches e cestas básicas, no dia 03.10.2008, antevéspera do Pleito, num restaurante denominado `Tia S¿, na localidade de Barcelos do Sul, distrito de Camamu/BA.
O acionante assevera ter havido equívoco na valoração da prova adunada aos autos, ensejando, destarte, o seu reexame. Alega, portanto, que, em concomitância com esta ação cautelar, foram opostos embargos de declaração e recurso especial, aos quais se busca, com a presente, atribuir efeito suspensivo.
Aduz, outrossim, que a interposição do recurso tem por alicerce o argumento de que a condenação ancorou-se em arcabouço probatório desprovido de qualquer robustez.
Por entender estarem presentes os requisitos legais, requer seja deferida a medida liminar, para conceder a ordem acautelatória, atribuindo efeito suspensivo às irresignações interpostas.
Eis, em síntese, o relatório. Decido.
Neste momento processual, mediante um juízo adstrito à analise do preenchimento dos pressupostos para a concessão da medida liminar vindicada, tenho que a pretensão merece parcial guarida.
A plausibilidade do direito invocado resta demonstrada na circunstância de que, a despeito da controvérsia que ladeia a questão atinente ao efeito suspensivo dos embargos de declaração, prevalece o entendimento segundo o qual os embargos de declaração detêm o aludido efeito. Neste sentido, tem-se o posicionamento de José Carlos Barbosa Moreira, Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart, bem como o de Fredie Didier.
No que se refere, entrementes, ao recurso especial, dúvida não há de que se trata de matéria que trasborda os limites da competência desta relatoria, tendo em vista que aquela espécie de irresignação é interposta perante a Presidência deste Regional, devendo, portanto, ser por aquele órgão analisada.
Noutra senda, também o periculum in mora resta configurado, na iminência de concretizar-se a alternância de gestores, em momento anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória.
Pelo exposto, concedo a medida liminar pleiteada, apenas para emprestar efeito suspensivo aos embargos de declaração.
Publique-se. Comunique-se com urgência.
Citem-se os requeridos para apresentação de defesa, nos termos do artigo 802 do CPC.
Salvador/BA, 07 de novembro de 20010.
Renato Reis Filho
Pele,
Como anda o processo da prefeita do bem Ioná Queiroz?? Vc sabe dizer algo? Não tivemos mais notícias.
Grata.
Nai, só mesmo o nosso advogado Marcelo Queiroz para dizer algo. Vamos esperar.
Pelegrini, vc já descobriu de quem é o prédio onde estava instalado a FARMÁCIA DO POVO? Era mesmo do sobrinho do prefeito, o ex-prefeito?
Dizem que é de Claudio.
Alguém sabe o número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil – Bahia, do intitulado Marcelo Queiroz Junior? Pelo que eu sei ele ainda não conseguiu se tornar advogado, tenta tenta passar na prova da OAB e não consegue. Marcelo, esclareça-nos!!!