AGRESSOR DE MULHER TAMBÉM SERÁ VEDADO DE OCUPAR CARGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM LEI CRIADA POR FABRÍCIO LEMOS
O presidente Fabrício Lemos espera que a Lei seja sancionada pelo prefeito Jairo Baptista
Ontem o presidente da Câmara de Vereadores apresentou uma Lei que pede a vedação de pessoas em cargos comissionados da administração pública que tenham sido condenados pelas Leis federal 11.340/2006 e pela 13.103/2015.
Essas Leis são as que coíbem a violência doméstica e familiar contra a mulher.
O presidente leu a ei 15/2021 de sua autoria e enviou ao gestor para que seja sancionada.
Segundo Fabrício Lemos, o vereador Waldir perguntou: “Pra quem é?” Ele respondeu, dizendo que, “é pra todos que não estejam enquadrados” e o art. 2º já pede que o nomeado seja demitido dentro de 60 dias após a promulgação da Lei.
Projeto de Lei Municipal nº 15/2021 dispões sobre a vedação da nomeação de pessoas em cargos comissionados da administração pública municipal direta ou indireta, condenadas pelas Leis Federal, 11.340/2006 e 13.104/2015.
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
E a Lei 13.104, altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.







Esse investigador ja nasceu com o dom de servir. Homem honrado e de boa familia! a sociedade so ganha quando…
Huuuuimmmmm! A cobrança começou dentro de casa, acredito que ainda não chegou na rua ..
Mais do mesmo
Marcos Medrado o senhor perfeito o senhor deveria ter empatia pelos pais de família no qual eles estão lá no…
Você Prefeito Marcos Medrado você tem que ser profissional coisa que você não tá sendo por conta que você tá…