Um alerta aos Micros Empresários
*Por Wolff Moitinho
Em outubro de 2020 uma micro empresária deste Município ao fazer um cadastro em uma empresa fornecedora, tomou conhecimento que havia uma restrição ao nome da sua Micro Empresa Individual, MEI. Além da restrição, a empresa fornecedora informou que a origem da restrição era o Cartório de Protesto de Valença e que o título fora protestado pela PrefeituraMunicipal de Valença.
A pequena empresária procurou a Secretaria de Finanças e ficou sabendo que tratava de uma Taxa Anual. Evidente que a mesma, cientificada sobre o débito que na época, acrescido dos juros e correção totalizou R$ 775,92 – não titubeou e fez o pagamento total.
Para a empresa fornecedora bastou o envio de cópia da Carta de Anuência, documento original fornecido pela Prefeitura Municipal de Valença, possibilitando a aquisição das mercadorias solicitadas, mas a restrição continuou no Cartório de Protesto.
Ontem, dia 10 de março, a micro empresária resolveu ir ao Cartório de Protesto para regularizar por definitivo a situação da sua empresa. Lá chegando apresentou a Carta de Anuência da PM de Valença e recebeu DAJ(s) no valor total de R$ 159,96, referentes a Custas Judiciais e outras taxas cartórios.
Tomando conhecimento sobre o caso, achei prudente que todos os titulares de Micro Empresário Individual – MEI, atentem para este fato de modo “a não virem pagar altos valores” em razão de não terem pagos aos cofres do município anualmente, e tempestivamente, valores de taxas pertinentes, uma vez que valores relativos a ISS já se encontram inclusos nos pagamentos mensais por cada um dos titulares, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DASN.
*Wolff Moitinho é Servidor Público







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