RETRATAÇÃO PÚBLICA

Com relação à matéria publicada no dia 03/10/2017, reconheço que as informações foram equivocadas onde não coube ao Sr. Rosemberg fazer nenhum tipo de demissão e contratação de servidores do Núcleo Territorial de Educação. Com relação à matéria publicada qm 19/10/2017, reconheço que desconhecia o fato sobre o convento de Cairu, especificamente que o Sr. rosemberg foi exluído da ação que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (0000414-62.2016.401.3301), juntamente com os demais empregados da Petrobrás tendo o processo sido extinto pela primeira instância. Assim sendo, venho me retratar publicamente se de algum modo ofendi a reputação e integridade do Sr Rosemberg, não tendo sido esta a minha intenção vez que a todo momento me referi ao ato e não à pessoa do deputado, com relação aos adjetivos utilizados à exemplo de “canalhice”, “oportunismo”, dentre outros, se deu em momento de indignação e emoção desvinculados da pessoa do deputado que, por sua vez, não se qualifica por estas palavras. Isto posto, serve a presente nota de retratação pública para restabelecer a verdade da idoneidade do ofendido, consoante acordo firmado no processo de nº 0008228-91.2017.8.05.0150.

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