Indenização de R$300 mil será revertida em favor dos direitos sociais de crianças e adolescentes em Valença
Um processo que tramitava na Justiça do Trabalho da Bahia, resultou em ação indenizatória no valor de R$300 mil contra Valença da Bahia Maricultura, empresa instalada no município, a ser revertido em benefício de crianças e adolescentes da cidade. Segundo o Procurador Jurídico da prefeitura, Eduardo Lisboa, o andamento do processo contou com a contribuição da Procuradoria Geral do Município através da elaboração de peticionamentos, ações de diligências e na constituição do Fundo do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente. A indenização foi decorrente de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho por conta da empresa, conforme declarou o Procurador do Trabalho MPT/BA, Rômulo Barreto, ter sido alvo de queixas e denúncias dos seus trabalhadores e do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Pescado e Fabricação de Conserva de Pescado no Estado da Bahia (Sindpesca),relatando a ocorrência de diversas irregularidades trabalhistas.
A ação foi movida em 2005 e em 2013 um acordo feito na Justiça do Trabalho de Valença determinou que a Valença da Bahia Maricultura cumprisse os direitos dos trabalhadores queixosos e realizasse o pagamento de indenização por dano moral coletivo. O valor, pago em parcelas até 2015, será revertido em favor do Fundo da Infância e Juventude do município, o que foi confirmado pelo presidente do TRT 5, Valtércio de Oliveira, ao falar da sentença. Os recursos que irão para o Fundo do CMDCA já tem alguns destinos pensados, um deles, segundo Jorge Araújo, presidente do Conselho, é a construção de um centro de referência para atendimento e assistência social. Aproximadamente 200 jovens em Valença, vítimas de diversos tipos de violência, são assistidos pela instituição. Outra ação indenizou os trabalhadores por seus direitos lesados, conforme a sentença.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão paritário, composto por membros da sociedade civil e do poder público municipal. Cabe ao mesmo deliberar, formular e controlar as políticas públicas voltadas para o atendimento à criança e ao adolescente, além de manter o registro das entidades que trabalham com projetos e programas sociais e cuidando para que as ações aconteçam de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Taí uma ótima notícia! Tomara, agora, que o Poder Público Municipal faça ótimo uso deste recurso e que o CMDCA seja isento e independente bastante para acompanhar e fiscalizar sua utilização, enfim cumpra o seu papel enquanto Conselho, instrumento de controle social e gestor do Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Mais uma vitória do corpo jurídico desta gestão!!!
Nunca se fez tanto.
Parabéns aos procuradores jurídicos!!!
o eduardo e um jovem competente ,sem tirar o merito dos procuradores anteriores(ja que ele,acho eu,nao e procurador desde dois mil e cinco)