PEC 37 OU RETROCESSO A UM PAÍS IMPUNE

Por Irene Dóris

Penso, logo existo. Falo, logo me comunico. Voto, imediatamente me coloco em perigo. Perigo de abandono; perigo de legislação contra mim; perigo de colocar o meu país em retrocesso cultural, econômico e, principalmente, político. E você pensa que eu estou fazendo piada. É sério! Tão sério que nós poderemos ficar sem proteção das leis em alguns aspectos. No geral, voltaremos a ver políticos corruptos bem longe da punibilidade, e os ricos como um Thor Batista da vida ou um Carlinhos Cachoeira nem chegarem perto de uma cadeia, muito menos serem presos.

Ficou intrigado(a)? Eu estou falando da PEC 37 (Proposta de Emenda a Constituição) feita pelo Deputado Federal Lourival Mendes do PTB do B do Maranhão. Com essa emenda ele pretende impedir que o Ministério Público atue como autoridade investigadora e que desvende os esquemas fraudulentos que atrapalham o bom andamento da administração brasileira. Por que será que isto está acontecendo? Os crimes de colarinho branco estão sendo revelados, pessoas “importantes” e políticos “inocentes” estão tendo que aparecer na sua versão mais noir (negra em francês) na mídia, acabando com a ilusão do povo brasileiro acerca da honestidade de seus representantes.

A PEC 37 representa o retrocesso do Brasil em termos de punibilidade, aos anos da Ditadura Militar, onde a Polícia “investigava”, prendia, julgava e aplicava a sentença. Já ouviu falar disso? Se não, leia sobre ditadura no Brasil você vai entender melhor. A abertura política iniciada nos anos de 1980 possibilitou ao cidadão brasileiro escolher seu representante através do voto direto tão sonhado e tão aclamado pela sociedade. Na moral não sei qual foi o pior momento, se escolher quem te rouba ou receber o ladrão aleatoriamente. Mas a democracia tem que existir, e ela chegou. E com ela veio a Constituição de 1988 a qual garantiu todos os direitos existentes em um país democrático. Que ótimo, o povo e sociedade de forma geral não aguentava mais o silêncio forçado gerado pelo medo de se expressar. Surgia uma nova era no Brasil, novas leis emanaram da Constituição garantindo direitos e estipulando deveres. O Poder Judiciário se fortaleceu para fazer cumprir as determinações das leis existentes e das surgidas a partir da Constituição (infraconstitucionais).

O Ministério Público nesse tempo também se reestruturou e desafiou as velhas práticas políticas ainda muito arraigadas no país. Descobriu as falcatruas políticas, trouxe à baila as mazelas dos poderes públicos e mostrou através do trabalho de investigação que nem sempre os homens que estão no poder são merecedores de confiança. Isso se chama transparência, manutenção da ordem social e busca por uma prestação de serviço honesto à sociedade que acreditou que seu representante fosse fazer o melhor pelas comunidades que o escolheu. As ações do Ministério Público demonstram que mudanças são possíveis se a sociedade assim o quiser. Há 20 anos atrás seria impossível imaginar um banqueiro sendo preso por corrupção; seria difícil ver um ministro ser afastado, um senador ser destituído, enfim, um político punido por conduta inadequada era utopia. E você viu políticos afastados em nosso município? Então você viu a intervenção do Ministério Público que através do trabalho investigativo apurou fatos ofereceu denuncias, e conseguiu pelo menos minimizar a corrupção em nosso município.

Para entender melhor: o Ministério Público é fiscal na aplicação das leis e faz o seu trabalho observando, por exemplo, se a lei de meio ambiente está sendo respeitada, se a administração pública está indo bem e, diante de qualquer denúncia ele passa a investigar para comprovar a existência do problema apontado e então denunciar. Mas vamos falar agora um pouquinho sobre nós, a sociedade como um todo. Nesses vinte e cinco anos de democracia no Brasil, aprendemos a escolher bem nossos representantes? hã hã, acredito que não. Basta olhar o nível de cultura e de criticidade dos componentes das câmaras representativas e seus resultados no retorno das ações para os municípios. Na boa, um desastre! Pois foi numa dessas votações desastrosas que os incautos eleitores do Maranhão mandaram para a câmara federal um desses parlamentares pouco dotados de razão, que talvez por receio de ser descoberto como mais uma desilusão do seu eleitorado e de perder seu mandato por falta de decoro, está tentando afastar o Ministério Público da função de investigador, para assim impedir que os brasileiros conheçam seus maus políticos.

E você imagina aonde aquele deputado foi buscar inspiração para elaborar tal projeto? Foram três países: Indonésia, país dominado pelo radicalismo religioso, a sua constituição é de 1945 e o modo de governo e ditatorial (presidente é quem determina tudo no país); Quênia país de política centralizada e de eleições fraudulentas. O terceiro é aterrorizante: Uganda, país totalmente conservador com leis contra gays e um presidente que governa desde a década de 1980. Legal né? Um país democrático buscando inspiração em outros que não conhecem a democracia e que nada têm a ver com o comportamento brasileiro para tentar coibir o trabalho da justiça. Aí fica realmente difícil, e seu deputado, aquele que você elegeu concorda com isso? Vou logo te responder, a minha deputada não concorda, mas, no mundo político é assim, você acredita na promessa, não observa o candidato e manda todo tipo de pessoa te representar num lugar tão importante como a Câmara Federal e o Senado.

O que você acha que o deputado Lourival Mendes pretende com isso? Essa qualquer criança de 5ª série responde: impunidade! Afinal essa é uma prática secular no Brasil e o Ministério Público está “bagunçando” a lucratividade dos políticos desonestos, então é melhor impedir que eles (os MPs) avancem e consigam desmontar esquemas de raízes profundas, ou as cadeias de negociações ilícitas terão que diminuírem muito, porque pararem é utopia. Eles parecem moscas, morre uma e vem logo outra no lugar.

E aí amigos e não amigos, o que pensar? Tanto trabalho para se instaurar uma democracia para, em menos de trinta anos se fazer um retrocesso! É claro que isso não irá acontecer, nós os brasileiros, não permitiremos né? Mas que isto sirva de lição para você, valenciano, pense bem antes de escolher os seus representantes no município, no Estado e câmara federal, porque serão eles que transformarão nosso lugar em melhor ou pior, a escolha é sua.

Assine a petição eletrônica: http: //www.change.org/pt-BR/peti%C3%A7%C3%B5es/impunidade-n%C3%A3o-mp-com-poder-de-investiga%C3%A7%C3%A3o-n%C3%A3opec37

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8 Resultados

  1. JORGE disse:

    Realmente o MP é o fiscal da LEI e tem atribuição Constitucional para isso e não para investigar que são atribuições das Policias Federal e Civil. Antes do MP investigar a policia Federal já tinha desvendado vários crimes de repercussão no país envolvendo políticos, se não ficaram presos não foi por culpa da polícia, cabia ao MP denunciar que é uma de suas funções e o Judiciário condenar, coisa que só está acontecendo agora

    A inspiração que foi falado acima de o MP não poder investigar foi tirado da própria constituição Federal que não dá essa prerrogativa aos membros do MP

    O que está acontecendo é invasão de competências, cabe a policia investigar e o MP fiscalizar estas investigações e fazer a denuncia para a justiça julgar

    Vamos dar a César o que é de Cesar !

  2. PAULO disse:

    É bom se ressaltar que o Ministério Publico NUNCA teve esse poder de investigação Criminal, é só olhar na Constituição Federal o que existe é a atribuição Constitucional das Polícias Investigarem no art 144 CF Parag 1º, I e parag 4º, porque dá ao MP uma atribuição que não lhe cabe? Será que o MP já não tem demais atribuições? que muitas vezes não tem como comprí-las devido a sua grande demanda?

    A constituição Federal é clara:

    Art. 129 CF – São funções institucionais do Ministério Público:

    I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III – promover o inquérito civil (NÃO O PENAL ) e a ação civil pública , para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV – promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V – defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI – expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    É valido ressaltar que o MP é o titular da Ação Penal, mas não tem o direito expresso na CF de fazer a investigação Criminal e começou a fazer isso através de Atos Normativos que não podem ir contra a CF

    O MP não tem porque fazer a investigação criminal, se precisa de todo aparato policial para desenvolver estas diligencias.Então o que deve acontecer é o MP continuar requisitando diligencias as policias e fiscalizar essas diligencias e não querer usurpar a competência de outro órgão

    Imagine se vira moda no Brasil e todos os órgãos ou poderes começarem a descumprir e invadir a competência do outro contra a CF

  3. Antenado disse:

    E você já ouviu falar que o ministério público denunciasse os políticos corruptos de Valença?

  4. RAILTON disse:

    o MP deve ficar com suas funções e deixar a dos outros em paz.Fiscalizar a lei e controle externo das polícias já é de bom tamanho .cada um no seu espaço

  5. sadro disse:

    Três inverdades, três erros que o MP tenta passar à opinião pública
    Publicado em 13-Abr-2013

    Entidades ligadas ao Ministério Público (MP) fizeram nesta 6ª feira atos de protesto no país, parte da semana de mobilização contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 37 (PEC 37), em tramitação no Congresso Nacional. O fim dessa campanha deles está programado para o próximo dia 24, quando membros dos MPs de todo o país farão um ato em Brasília que encerrará a série de manifestações.

    Em São Paulo o ato de ontem ocorreu na Escola Superior do Ministério Público, teve a presença de cerca de 200 pessoas – de acordo com os organizadores – e nele foi lançado o “Manifesto Paulista Contra a PEC 37”. No Rio houve manifestação com igual número de manifestantes, conforme divulgaram seus organizadores.

    No documento divulgado em São Paulo os membros do MP afirmam que a PEC pretende retirar o poder de investigação dos promotores de todo o país, porque a emenda – chamada por eles de “PEC da Impunidade” – dará o direito de investigação de crimes apenas para Polícias Civil e Federal (PF). “A PEC 37 representa um retrocesso, porque aumentará a impunidade no País e beneficiará os criminosos”, informa o manifesto.

    Tentam confundir a opinião pública sobre a PEC e o papel do MP

    Três inverdades, três erros cristalinos que eles tentam passar à opinião pública: a PEC 37 não tira o MP de investigação; não dá exclusividade das apurações de crimes às polícias; e muito menos permitirá a impunidade. Problemas de influência politica dos Executivos estaduais nas policias civis – outra denúncia deles no pedido de rejeição da PEC 37 – existem até mesmo na PF.Infelizmente. Resta combater isto.

    Mas, alguém em sã consciência pode afirmar que a PF é conivente com crimes, com a impunidade, ou que as Policias Civis são? Impossível afirmar isto, principalmente , desde o início do governo Lula quando temos aí um período de mais de 10 anos em que a PF foi mais atuante do que nunca.

    ImageO fundamental nessa história, o que não se pode é desrespeitar a Constituição que diz com todas letras que a Polícia Judiciária da União é a PF e as polícias civis dos Estados, que presidem os inquéritos policiais. Aos MPs cabem os papéis subsidiário na investigação e principal na acusação – estes são os papéis típicos e próprios do MP. É só ler o “livrinho”, a Constituição. E é injusto deturpá-lo, desvirtuá-lo e principalmente desonesto tentar confundir a opinião pública.

  6. rangel disse:

    O MP em Valença é uma vergonha… nada faz. A OAB a mesma coisa.

  7. Cesar disse:

    Concordo que essa PEC não deva ser aprovada pois jogar as investigação só na mão de delegados seria uma desgraça, mais por outro lado eu acho que o ministerio público tem que da satisfação a auguem ele esta solto faz o que quer inclusive arbitrariedade, ora se os juizes hoje são controlados e fiscalizados as policias tambem são porque não o MP, rapaz a coisa só fuciona se todo mundo fiscalizar todo mundo.
    Ai fica pergunta quem combate a corrupção dentro do MP, quem fiscaliza suas mazelas e arbitrariedades?

  8. R.Santos disse:

    cada um no seu quadrado….o MP não tem competência Constitucional para Investigar criminalmente e ponto final…..que ele exerça suas atribuições expressos na CF

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