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Por Alcides Bulhões

– Breves ponderações acerca da origem do direito – parte I

De modo geral, o Ser Humano costuma ter certo horror e preconceito pelo o que não conhece com profundidade. É o que acontece quando conhecemos uma pessoa e, no primeiro contato, sem que tenha sequer conversado com a mesma, já criamos um juízo de valor errôneo acerca de sua personalidade, tomando-se como base impressões fantasiosas de algo que lhe foi dito sem fundamentação por alguém, mas que por não tentar aproxima-se melhor e conhecer a origem da referida pessoa, o preconceito pela mesma torna-se padrão de verdade.

Não por menos, algo parecido acontece com o Direito. Se indagado qual opinião acerca do direito, certamente teríamos diversas respostas (muitas preconceituosas e desprovidas de segurança) que nos dão uma ideia plena e irrestrita de que a nossa sociedade não se encontra em estado evoluído quanto ao conhecimento do Direito, sua aplicabilidade e sua eficácia, muito embora estejamos diretamente submetidos às ordens advindas do mesmo.

Assim, pergunta-se: Qual é a definição que mais se adequa ao termo Direito? Qual a origem do Direito? Por que devemos obediência àquilo que o direito considera como certo? De onde surge o poder de punir a quem não respeita às ordens estabelecidas pelo Direito?

Trazer maiores esclarecimentos e incutir reflexões que permitam condições de buscar, por si, respostas às perguntas acima é a intenção de nosso “bate papo”. Até por que, inclusive, tais reflexões serão importantíssimas para o entendimento dos temas futuramente discutidos. A partir das ponderações acima, passemos a nos debruçar nesta gostosa discussão:

“O homem é por natureza um ser social. Qualquer um que não consegue viver com outros ou é tão autossuficiente para prescindir disso, e portanto, não participa da sociedade: ou é um besta, ou um deus.”

Quanto a esta máxima trazida por Aristóteles, acredito, que ninguém tenha dúvidas; até porque não se acha razoável pensar na existência de uma pessoa sem que a mesma, mesmo que de maneira precária, “conviva” (viva com outro). A anatomia humana e a ordem natural das coisas tendem a concretizar a necessidade de coexistência vez que seja, outrossim, fator necessário para a perpetuação da espécie; até porquê “ninguém vive só de arroz” (se porventura apenas plante o grão).

Interessante que ha uns dias atrás, a comunidade mundial ficou perplexo com duas pessoas que foram encontradas no Vietnan, após extensos anos escondidos na mata, sem contato, com o que se considera de sociedade moderna. Naquele dia, não se tem dúvidas, muitos dos estudiosos e sociólogos viram-se acuados com tamanha “anormalidade”; mas, não sem tem dúvidas de que, também ali existia sociabilidade vez que se tinha co-habitação(pai e filho); dialeto próprio e regras que região aquele convício precário.

Quem assistiu o filme “O Naufrago” tem a dimensão exata da necessidade social do humano. Ora, quando se viu sozinho numa ilha deserta, o protagonista, mesmo que de maneira fictícia, encontrou um amigo para partilhar de seus anseios e aprendizados: a bola de Wilson.

Porém, pensar em conviver é ter certeza da existência de conflitos. Na medida em que pessoas, por serem diferentes, divergem em suas opiniões, há conflitos de interesse que devem ser dirimidos para que facilite, ao máximo, esta relação social. Surge, assim, a necessidade da criação de “Sistemas Reguladores Sociais”.

No início, quando a coabitação se dava em pequenas dimensões, digo, em pequenos agrupamentos familiares estes sistemas reguladores eram mais primitivos.

Assim, a convivência em seio familiar era, há época, regida por “costumes e regras morais” familiares que se passavam de “pai para filho”. Daí porque considera-se o costume um sistema regulador social. Acontece que, na medida em que uma família passa ter necessidade de relacionar-se com outra (que seja apenas para sua própria subsistência), surgem divergências de ultrapassam as barreiras de pequenos conflitos de interesse; mas, desordens étnicas, culturais, e etc.

Cria-se desta fusão, novos costumes que venham a se adequar àquela convívio. Exemplificando, digamos que uma determinada família tenha o costume de que todas as mulheres tenham cabelos compridos e que um representante desta família relacione-se com uma representante de outra família na qual tenha como costume o de que todas as mulheres tenham cabelo “curtos”; desta união, resta evidente a existência de um conflito que, possivelmente, será resolvido com um novo costume: talvez que todas as mulheres tivessem cabelo na altura dos ombros.

Sobrevém que, na medida em que as comunidades foram crescendo, observou-se que, apenas, os costumes e a moral não estavam sendo eficazes na manutenção do convívio social. Havendo-se, portanto, a necessidade de criação de outros “Sistemas Reguladores Sociais”.

Exemplo de sistema regulador social, a religião, teve e tem grande contribuição neste fim. É que na medida em que delimita maneira de agir “iguais”, facilitam, aos seus seguidores na convivência por um bem comum, a obediência à entidade sobrenatural e a pacificação daquela comunidade religiosa.

Tem-se dai que costume, moral, religião, têm sua importância para a manutenção da vida social. Porém, aos poucos, foi-se se observando que apenas aqueles não estavam sendo o bastante para solucionar as controvérsias na medida em que o descumprimento daquelas ordens não causavam, de maneira efetiva, a segurança no seu cumprimento posto que punição alguma existisse a quem infligisse às normas costumeiras, morais e religiosas.

Surge, então, o Direito: Sistema Regulador Social que busca coesão de conduta, igualdade de ideias e, consequentemente, a Justiça, na medida em que possui o poder de “punir” àquele que desrespeite às regras estabelecidas por determinado agrupamento social.

Certo é que, bem ou mal, a existência do Direito está inteiramente interligada à vida em sociedade e à manutenção do Estado tal como existe e, nos próximos, nos debruçaremos em refletir sobre as outras indagações surgidas ao longo do presente texto.

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2 Resultados

  1. Adroaldo disse:

    Muito boa essa iniciativa de educação jurídica. Parabéns!

  2. Alcides disse:

    Errata: leia-se “perplexa” donde se lê “perplexo” no trecho: a comunidade mundial ficou…

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