Eu e o Vereador Jairo Baptista iremos ser parceiros na Câmara para podermos transformar e melhorar as condições de vida de nossa gente

Caros amigos de Valença

Quero aqui dizer que Edelson do Taxi tem uma admiração como muitos Valencianos ao Vereador Jairo Baptista, pela sua luta contra a corrupção que hoje impera na nossa Cidade.

Porém quero dizer que serei Pré – Candidato a Vereador pelo PTC – Partido Trabalhista Cristão, no qual sou filiado, pois como todo o cidadão que ama a sua terra e quer ver o bem de todos os conterrâneos e fazer um trabalho para o bem do povo de Valença.

Eu e o Vereador Jairo Baptista iremos ser parceiros na Câmara para podermos transformar e melhorar as condições de vida de nossa gente se Deus permitir, venho trabalhando no intuito de resolver os problemas da nossa Cidade, por isso que no dia 06 de setembro de 2011, entreguei uma correspondência nas mãos do Governador Wagner, quando o mesmo esteve aqui para inaugurar a ampliação do Pronto Socorro onde pedir mais segurança para a cidade e para a Zona Rural, Quadra de esporte para o Porto da Embira, Mangue seco e toda Bolívia e a criação de cursos profissionalizantes para minimizar e tirar os jovens das dragas, dando ocupação e condições para que eles se tornem homens de bem.

Por acreditar que Valença tem futuro, quero ser Vereador para contribuir e melhorar a minha querida Valença!

Cordiais saudações,

EDELSON DO TAXI

CAMAMU GANHA CLINICA DE SAÚDE DA MULHER

GEDSC DIGITAL CAMERA Saúde da mulher é prioridade em Camamu. Na última quinta-feira (08), Dia Internacional da Mulher, as camamuenses viveram um momento especial. A Prefeita Ioná Queiroz junto ao Secretário Municipal de Saúde, Jassicon Santos, vereadores e demais secretários, inauguraram o Centro de Referência e Assistência a Saúde da Mulher – CREAMU.

O COMPLEXO EDUCACIONAL DAMÁSIO DE JESUS DE VALENÇA APROVA SEUS PRIMEIROS ALUNOS NO CONCURSO PÚBLICO DO INSS

Foram aprovados no Concurso Publico do INSS/2012 , 03 (Três)  alunos do Complexo Educacional Damásio de Jesus Unidade Valença-Ba

PARABÉNS A:

KELY CRISTIANY DE ALMEIDA OLIVEIRA CAVALCANTE (APS- Valença)

ROSIMERE SILVA SANTOS LIMA (APS- Ibirapitanga)

THIANA DE SOUZA CAIRO (APS- Ituberá)

Os aprovados fizeram o curso Intensivo Preparatório para o INSS no Complexo Damasio Valença , localizado na Rua Teixeira de Freitas, 51 Centro, Tel: 3641-2514
Pepara-se para os proximos concursos ! Não perca tempo!

COMPLEXO EDUCACIONAL DAMASIO DE JESUS VALENÇA: OS MELHORES ESTÃO AQUI !

damásio33

AGENILDO NEGA QUE APOIARÁ RICARDO MOURA

MUMIA Um leitor me mandou uma notícia do site rolando na Orla, onde diz que o médico e ex-prefeito Agenildo Ramalho negou que irá apoiar o PMDB de Ricardo Moura. Fui conferir a notícia, li que Rodrigo Mário perguntou ao ex-prefeito sobre o apoio dele ao grupo de Ricardo e que ele negou categoricamente,O medico disse que recebeu a todos (pré-candidatos) mais não firmou compromisso com nenhum partido”, relata o site. Informou ainda que Agenildo ficou muito decepcionado com a repercussão que teve o caso.

Há algum tempo quando conversávamos aqui na porta da sorveteria falando justamente sobre esses apoios e eu nunca concordei muito, alguns diziam que era muito importante para a campanha de Ricardo. Eu disse a um aliado de Ricardo que eles estavam querendo ressuscitar múmia de mil ano. Claro, depois de uma repercussão dessas Agenildo pode até querer se lançar candidato.

Mas não é por aí não, viu doutor? Quando o povo de Valença voltar a bater naquela tecla da “indústria do crime” o seu nome despenca novamente. Depois, o senhor é um meio carlista de papo amarelado.

Coisa chata, desses dinossauros!

JAU E MAGARY, A NOVA ORDEM DA MÚSICA BAIANA

jauemagary Meu amigo Lúcio, ontem eu fui um dos que contribuiu para a sua insônia, concordo com você sobre o barulho, é ensurdecedor, acho que não precisava tudo aquilo. Coisa de jovens, não é mesmo? Gostam de tudo alto e barulhento, eu mesmo não me acostumei com a altura do som, apesar de ter gostado dos shows.

O Show de Jau é algo incomparável, seus músicos são refinados e ele com sua voz baiana, cantando e lembrando antigos sucessos de Araketu, Muzenza, Ilê, etc., nos leva ao tempo e deixa uma saudade nostálgica que dá vontade de chorar. Pensei que ele ia sair sem cantar “Sandália de Couro” como ficou sem cantar “Bateu Saudade de você”! Tudo bem. Perdoei porque o show do cara é muito bom.

Agora, fiquei empolgado mesmo foi quando esse outro novo gênio, Magary,entrou no palco. Menino! Que loucura! Acho que esse rapaz não vai agüentar uma Turner até o fim do ano, é muita energia, tem duas bailarinas eletrizantes, os backing vocais também não ficam parados e contagiam a platéia. No final vem com um dançarino que imita Michael Jackson e de quebra ainda leva para o palco outro dançarino doido. Muita energia mesmo! O som de Magary já pegou e tenho certeza que ficará para sempre em nossa música baiana.

Apesar de ter estragado o sono de muitos dos nossos irmão que moram ali na Graça (sei que não é fácil para quem mora próximo daquela casa de show),mas foi um show muito bom e diferente daquele negócio de “rala a tcheca”, “megafone de Psirico” e “rala cavaquinho”. Ainda bem, né!?

SANTO EXPEDITO

santo expedito Prezado Pelegrini,

Envio-lhe o cartaz virtual da festa em honra de Santo Expedito – 2012.

Sei que professas e vive a fé católica, por isso peço-lhe o favor se possível, que possa divulgar em vosso concorrido blog. Desde já meus sinceros agradecimentos e votos de que Santo Expedito, ele que sendo fiel e vencedor possa junto a Jesus Nosso Senhor, interceder cada vez mais pela vossa vida, família, trabalhos, vizinhos (as) e amigos (as) internautas.

Fraternalmente,

Joselito dos Santos Cardim

CAIRU: ESCÂNDALO DO CONVENTO

Após cinco anos em obras, convento histórico na Bahia tem reforma incompleta e suspeita de desvio de verbas

Considerado um dos mais importantes monumentos franciscanos do país, o convento de Cairu (BA), a 308 km de Salvador, está no centro de uma polêmica envolvendo um suposto mau uso de verba pública. Após quase cinco anos de reforma, que custou R$ 7,6 milhões, o prédio –considerado patrimônio histórico nacional– teve as obras interrompidas após a conclusão da terceira etapa, e não há qualquer previsão de retorno.

Construído no século 17, o convento barroco da cidade histórica é tombado pelo Iphan (Instituto do Patrimônios Histórico e Artístico Nacional), que aponta o prédio como "marco inaugural do barroco na arquitetura religiosa luso-brasileira." As obras de restauro começaram em janeiro de 2007, após diagnóstico de problemas em sua estrutura, e foram encerradas em novembro de 2011. Nesses quase cinco anos, segundo os responsáveis pelo prédio, o convento teve apenas alguns reparos, e 60% do local estaria à espera da prometida reforma. Toda a obra foi financiada pela Petrobras, que informou não haver mais projetos em análise para a finalização.

As denúncias e indícios de irregularidade levaram o MPF (Ministério Público Federal) da Bahia a abrir investigação sobre o caso. Na última terça-feira (6), o procurador da República Eduardo El Hage foi ao local e constatou que vários pontos do antigo convento ainda estão em más condições de conservação e precisariam de reforma. No mesmo dia, uma audiência pública foi realizada para discutir o assunto entre todos os integrantes da obra e responsáveis pelo museu.

“A Petrobras [financiadora da obra] disse o valor já foi desembolsado na integralidade à ONG [organização não-governamental] Papamel. Disse também que as medições foram feitas, atestando a conclusão das obras, de acordo com as etapas. A ONG e a construtora responsáveis dizem que a reforma foi feita de acordo com o projeto. A construtora diz inclusive que tem as notas fiscais. Mas o local tem várias partes decadentes, precisando de restauração. Tirei uma série de fotos de partes que não foram reformadas. Dá para perceber que tem muito a ser feito, apesar da reforma ter sido dada como concluída. O teto de madeira tem cupim”, disse o procurador ao UOL.

Segundo El Hage, os recursos para financiamento da obra foram repassados à ONG, que captou os recursos e, por sua vez, contratou uma construtora recém-inaugurada para executar as obras. “Nem a ONG nem a construtora tinham experiência em restauros, mesmo assim foram aprovadas para tocar a obra. A construtora foi aberta no mês em que o projeto foi aprovado. Diante das denúncias e indícios de irregularidades, vou solicitar uma perícia da parte artística e na movimentação financeira. Com esse resultado em mãos, vou definir as próximas ações que serão tomadas”, disse, citando que pode ingressar na Justiça contra os executores da obra.

Ainda segundo o procurador, a audiência pública foi marcada após troca de acusações entre equipes que participaram da obra. Supostos "calotes" aos funcionários também foram denunciados. “Estiveram lá trabalhadores, que disseram não ter recebido os valores acertados e queriam saber quando seriam pagos. Fornecedores também aproveitaram para fazer a cobrança”, alegou.

Convento está "inclinado"

Responsável pelo prédio, o frei Lucas Dolle não escondeu a frustração com a informação recebida na última terça, de que a obra está "concluída." Até então, o religioso tratava o assunto como atraso nas obras. Tanto que, em novembro de 2011, o frei chegou a enviar uma carta à presidente Dilma Rousseff pedindo providências para que a reforma fosse acelerada. “Até um cego chegando aqui vê que não há proporções entre o dinheiro que entrou e o restauro que foi feito”, afirmou o frei, dizendo que a última informação que tinha era de que obra foi “suspensa” em novembro pela construtora.

"A reforma só foi 40% concluída. 60% deveria ser feita nas próximas etapas, que estávamos esperando acontecer. O convento não está pronto. A fachada, o telhado e o teto são as únicas partes concluídas. A parte de dentro está toda por fazer. A tribuna não está pronta, a adoração das tribunas, o coro, nada disso está pronto. O estacionamento e a cozinha, que estão inclusive na placa afixada na frente do convento, não foram feitas. A verdade é que eles nem começaram por dentro”, disse.

Segundo o frei, com o passar dos anos, a madeira das paredes do convento foram apodrecendo e precisam ser trocadas. “Em todas as construções franciscanas, existem três paredes, sendo uma delas no meio. Uma delas recebia água de chuva e também os restos sanitários. Tudo caia nesse rego e ninguém limpava. Com os anos, as coisas começaram a apodrecer. Por isso, a parede do meio baixou uns 30 cm. Com isso, nos nossos quartos, a cama cai para o lado. O convento está inclinado, e isso não precisaria ser reformado?”, questionou.

O frei ainda reclamou que nunca recebeu informações oficiais durante as obras. “Durante cinco anos, me isolaram por completo. Nem a ONG, nem a construtora, nem os fiscais do Iphan ou da Petrobras informaram nada. Nós, frades, não sabíamos do que estava acontecendo. Esse isolamento tem alguma coisa por debaixo do tapete”, alegou.

Outro lado

Procurada pela reportagem do UOL, o Iphan informou que, por não ser a financiadora da obra, não iria se pronunciar sobre os questionamentos a respeito da restauração e das possíveis irregularidades no convento de Cairu. Patrocinadora da reforma, a Petrobras confirmou que firmou cinco contratos com a ONG Papamel e repassou R$ 7.667.784,18. Segundo a empresa, “a obra completa de restauro não foi dada como concluída.” “Eram dadas como concluídas as fases do projeto, previstos em cada contrato, através da aprovação de seus relatórios técnicos pelo Iphan e pelo Ministério da Cultura.”

Sobre a averiguação da realização da obra, a Petrobras disse que realizou fiscalização “in loco” para “comprovar as contrapartidas previstas em cada contrato.” A empresa não citou qualquer irregularidade constatada.

Já no que diz respeito à continuidade da reforma, que ainda não foi concluída, a Petrobras informou que “não recebeu nova proposta de patrocínio da proponente (ONG Papamel) para as próximas fases do projeto”, e assim, não há previsão para retomada das obras. Na nota, a Petrobras também se colocou à disposição do MPF para "elucidar qualquer dúvida a respeito do contrato."

O UOL também tentou, durante toda a semana, contato com os representantes da ONG Papamel, que captou os recursos para execução da obra, mas o telefone da organização indicado em seu site e constante como contato no MPF não recebia ligações.

Segundo o MPF, os representantes da empresa informaram, na audiência pública da terça, que as obras foram entregues conforme apontava o projeto, e que existem documentos que descartariam irregularidades na reforma. A documentação, porém, ainda não foi entregue ao procurador da República. (UOL Notícias)

O FANTASMA DO FICHA LIMPA VOLTA A ATACAR

Inelegibilidades restauradas

Por Márlon Reis *

“A Lei da Ficha Limpa introduz prazos de inelegibilidade mais longos que as normas por ela revogadas”

marlon Desde o início eu alertava para o fato de que não existe direito adquirido a um dado regime de inelegibilidades, nem mesmo a um prazo de duração desse óbice à candidatura.

Muitos devem estar se perguntando sobre o que ocorre com aquele que, tendo incidido em causa de inelegibilidade no passado, já viu o prazo anteriormente definido fluir completamente.

Respondendo a essa indagação, afirmo que qualquer prazo de inelegibilidade, superado ou em andamento, deve ceder lugar aos novos limites temporais definidos pela LC n˚ 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Assim, alguém que, tomando-se por exemplo, teve suas contas públicas rejeitadas estava antes sujeito à inelegibilidade por três anos. Pelas novas regras, o prazo passou a ser de oito anos. Por isso, mesmo que aquele triênio inicialmente definido tenha sido integralmente ultrapassado, voltará o postulante ao mandato a incidir em vedação à candidatura.

Isso é assim porque a Lei da Ficha Limpa introduz prazos mais longos que as normas por ela revogadas. E não se adquire o direito a estar submetido a um certo conjunto de condições jurídicas para a candidatura.

Questão um pouco mais delicada é a referente aos condenados por abuso de poder político, econômico ou dos meios de comunicação. Segundo o inciso XIV do art. 22 da LI estes serão submetidos à “sanção” de inelegibilidade e à cassação do registro ou diploma outorgados ao candidato beneficiado.

Muitos se apressaram a ver nisso uma forma de “inelegibilidade-sanção” ou, para Adriano Soares da Costa, uma “inelegibilidade cominada simples”. Tais figuras, todavia, não existem no Direito Eleitoral. A inelegibilidade é sempre uma condição jurídica, nunca uma sanção. E julgo desnecessário argumentar contra o recurso ao mais indigente dos recursos interpretativos, que é o apego desmedido à literalidade da lei.

As inelegibilidades não possuem natureza penal, devo insistir. Elas são, como brilhantemente preleciona Dalmo Dallari, condições sem cuja observância não se pode alcançar o status jurídico de candidato.

Também no abuso de poder isso se observa. Quando o candidato é descoberto na prática desse desvio, incorre em uma condição negativa de eficácia futura (para as eleições que se realizarão nos próximos oito anos) e numa sanção expressamente prevista pelo art. 22, XIV, da LI: a cassação do diploma. A referida norma contém, frise-se, uma condição (a inelegibilidade) e uma sanção (a cassação do registro ou diploma).

O inciso XIV do art. 22 sequer precisaria, aliás, mencionar a inelegibilidade que se abate sobre o praticante do abuso de poder. A alínea d, do inc. I, do art. 1˚ da LI  já o faz ao estabelecer a inelegibilidade de todos “os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”.

Então, se pode afirmar que aquele condenado por abuso de poder nas eleições está, desde logo, submetido a prazo de inelegibilidade de oito anos, o que independe de qualquer sentença ou acórdão que “imponha” essa restrição eleitoral. Não é o órgão judicial quem fixa tal inelegibilidade, mas a lei. Se alguma referência ao prazo de inelegibilidade faz-se constar do julgado, ele não substitui a fonte da sua fixação: a expressa disposição legal.

Outro argumento se presta à demonstração de que não se está diante de uma sanção. O art. 22 da LI fala, em seu inciso XIV, sobre a incidência de uma inelegibilidade e sobre a imposição de uma cassação de registro ou de diploma. A segunda medida, esta sim de caráter sancionatório, incide apenas sobre “o candidato beneficiado”. A inelegibilidade recai sobre os responsáveis pelo abuso.

Se o candidato não praticou ele próprio o abuso, estará submetido apenas à cassação do registro ou diploma, não à inelegibilidade. Já os responsáveis pelo ato estarão submetidos apenas à inelegibilidade, que os acompanhará pelos oito anos que virão. Então, não se pode dizer em relação a estes que sofrerão qualquer sanção. Incidiram, isso sim, em uma hipótese de inelegibilidade dotada da mesma natureza jurídica que caracteriza qualquer outra: a de condição.

A inelegibilidade nesse caso, repito, deriva não de imposição judicial, mas de determinação contida na lei. Sujeita-se, pois, às mudanças legislativas que sobrevenham. Sendo assim, se o prazo de uma inelegibilidade é expandido, é irrelevante que tenha constado do julgado qualquer determinação em sentido diverso.

Sendo objetivo: os que tiveram contra si definida judicialmente uma inelegibilidade por três anos em virtude de abuso de poder estão submetidos agora ao novo prazo de oito anos fixado pela Lei da Ficha Limpa. Se esse prazo – agora de oito anos – ainda não fluiu completamente, então o candidato seguirá inelegível até que isso ocorra.

Essa matéria foi expressamente resolvida pelo Supremo Tribunal Federal quando do recente julgamento da Lei da Ficha Limpa, que chegou a essa mesma conclusão. Em julgamento que vincula todo o Poder Judiciário brasileiro, a Suprema Corte afirmou nem mesmo haver ofensa à coisa julgada em tais hipóteses.

Para que não reste dúvida, peço licença para transcrever parte substancial do voto do relator, acolhido pela maioria dos Ministros:

“É essa característica continuativa do enquadramento do cidadão na legislação eleitoral, aliás, que também permite concluir pela validade da extensão dos prazos de inelegibilidade, originariamente previstos em 3 (três) , 4 (quatro) ou 5 (cinco) anos, para 8 (oito) anos, nos casos em que os mesmos encontram-se em curso ou já se encerraram. Em outras palavras, é de se entender que, mesmo no caso em que o indivíduo já foi atingido pela inelegibilidade de acordo com as hipóteses e prazos anteriormente previstos na Lei Complementar nº 64/90, esses prazos poderão ser estendidos – se ainda em curso – ou mesmo restaurados para que cheguem a 8 (oito) anos, por força da lex nova, desde que não ultrapassem esse prazo.

Explica-se: trata-se, tão-somente, de imposição de um novo requisito negativo para que o cidadão possa candidatar-se a cargo eletivo, que não se confunde com agravamento de pena ou com bis in idem. Observe-se, para tanto, que o legislador cuidou de distinguir claramente a inelegibilidade das condenações – assim é que, por exemplo, o art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar nº 64/90 expressamente impõe a inelegibilidade para período posterior ao cumprimento da pena.

Tendo em vista essa observação, haverá, em primeiro lugar, uma questão de isonomia a ser atendida: não se vislumbra justificativa para que um indivíduo que já tenha sido condenado definitivamente (uma vez que a lei anterior não admitia inelegibilidade para condenações ainda recorríveis) cumpra período de inelegibilidade inferior ao de outro cuja condenação não transitou em julgado.

Em segundo lugar, não se há de falar em alguma afronta à coisa julgada nessa extensão de prazo de inelegibilidade, nos casos em que a mesma é decorrente de condenação judicial. Afinal, ela não significa interferência no cumprimento de decisão judicial anterior: o Poder Judiciário fixou a penalidade, que terá sido cumprida antes do momento em que, unicamente por força de lei – como se dá nas relações jurídicas ex lege –, tornou-se inelegível o indivíduo. A coisa julgada não terá sido violada ou desconstituída.

Demais disso, tem-se, como antes exposto, uma relação jurídica continuativa, para a qual a coisa julgada opera sob a cláusula rebus sic stantibus. A edição da Lei Complementar nº 135/10 modificou o panorama normativo das inelegibilidades, de sorte que a sua aplicação, posterior às condenações, não desafiaria a autoridade da coisa julgada” (Voto condutor proferido no julgamento das ADCs 29 e 30 e da ADI 4578).

Como se vê, a Lei da Ficha Limpa promoveu alteração substancial nos prazos de duração das inelegibilidades. Mais que isso, suas novas disposições se aplicam a todas as hipóteses de inelegibilidade verificadas anteriormente à sua vigência, cujos prazos, mesmo os eventualmente mencionados em decisões judiciais transitadas em julgado, estão agora ampliados por força da vontade do soberano popular convertida em lei já declarada constitucional pelo STF.

Márlon Reis* Juiz de Direito no Maranhão, membro do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, um dos redatores da minuta da Lei da Ficha Limpa, coordenador e professor em cursos de pós-graduação, palestrante e conferencista. (Congresso em foco)