Categoria: Política

DOUTOR WALDIRO DIZ QUE SANTA CASA SAIU DO VERMELHO PARA O VERDE

Por conta do passeio ciclístico promovido pela Santa Casa no último domingo (29), foi servido um café após o evento para a irmandade. E aproveitando o momento, o doutor Waldiro, ex-provedor, fez um discurso dizendo que, quando entregou o caixa da Santa Casa ao atual gestor,  entregou no vermelho, mas que agora, o caixa já está no verde. Que bom saber disso, pois os serviços da Santa Casa estavam sendo questionados como o pior possível ultimamente.

Apesar do caixa estar no vermelho com o dr. Waldiro, ainda tínhamos um serviço razoável. Se agora estamos no verde creio que teremos um serviço 100% melhor. Pareceu que para chegar ao verde teve que sacrificar um pouco a população, como já disse: o serviço da Santa Casa ultimamente está sendo questionado com um péssimo serviço.  Só espero que o doutor Waldiro não tenha falado sobre a transição do caixa da Santa Casa em tom de gozação.

QUAL SERÁ O MISTÉRIO, PORQUE FICOU TUDO ROSA?

campim santo 2013 159 Ponte Inocêncio Galvão

Ontem quem saiu às ruas da cidade depois da 21:00h pode notar uma diferença na iluminação das duas pontes sobre o Rio Una, Inocêncio Galvão e Luiz Eduardo, pois trocaram a iluminação de cor branca por uma de cor rosa. Algumas pessoas já começaram a indagar porque essa troca e outras já arriscam um palpite, achando que a prefeita pegou a doença de um prefeito de uma cidade do interior de Sergipe, onde trocou as lâmpadas brancas por lâmpadas verdes. Já ouvi até comentário de alguém falando que isso é improbidade administrativa, pois a prefeita está usando as cores que tinha em sua campanha política nas luzes da cidade. Por outro lado, outras pessoas comentam que achou lindo, “a cidade ficou meio gay após o movimento de domingo”. Crianças se divertiam com as cores e diziam aos pais: “Olhe que lindo!”, um bêbado disse: “Eu sentei numa barraca pra tomar umas e quando sai, vi tudo diferente, será que estou em outra cidade?”.

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Ponte Luis Eduardo Magalhães

Na verdade a troca de cores das lâmpadas será no período da campanha de prevenção ao câncer de mama, essa é a cor da publicidade dessa campanha.

Saúde em Movimento chega a mais de 320 mil consultas e 100 mil cirurgias oftalmológicas

 

O programa estadual Saúde em Movimento, que atenderá a população de Bom Jesus da Lapa e outros municípios da região oeste da Bahia, é um dos destaques da edição desta terça-feira (1º) do programa Conversa com o Governador.

“Não tenho dúvida de que esse trabalho tem colocado a Bahia na ponta do atendimento oftalmológico no Brasil, sendo reconhecido, inclusive, por vários organismos internacionais como uma grande iniciativa do nosso governo nessa área da saúde”, afirma o governador Jaques Wagner.

Segundo ele, que, juntamente como o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, estará na próxima sexta-feira (4) em Bom Jesus da Lapa para acompanhar as ações do programa, o Saúde em Movimento, desde a sua criação, em 2009, até dezembro de 2012, já realizou 100.384 cirurgias de catarata e mais de 320 mil consultas oftalmológicas.

AEROPORTO DE VALENÇA – SINAL VERMELHO

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Participamos de uma reunião com a Passaredo, Grupo MPE, Secretaria de turismo, Vereador e outros e fomos mais uma vez surpreendidos quando a Passaredo informou que não houve pesquisa de mercado para descobrir a viabilidade de voos para Valença. Na verdade confirmamos as nossas suspeitas quando o Gerente Comercial da Passaredo nos informou que o único dia disponível da companhia aérea é no dia de sábado no horário das 16:30 pois a referida empresa só dispõe de 6 aeronaves e uma está entrando em manutenção. Na oportunidade perguntei ao gerente comercial qual o publico que a referida empresa (Passaredo) pretende atingir, pois se for o segmento turístico o dia de chegada deverá ser sexta-feira com saída aos domingos e se for a população da nossa região, o dia deverá ser entre segunda e sexta-feira por se tratar de um dia útil.

Estava presente também nesta reunião uma aluna do curso de Turismo da FAZAG, que cursa 6º semestre que fez o seguinte comentário: “Está sendo notório que os serviços oferecidos não estão condizendo com a realidade da região e que os voos não estão satisfazendo as necessidades da população e nem dos turistas”. Sendo assim volto a afirmar que esta situação continua acontecendo porque os interesses são outros. Realizei neste expediente um convite a Secretária de Turismo e aos Presidentes das entidades uma reunião no próximo expediente, pois precisamos tomar medidas urgentes cabíveis para que os voos aconteçam com destino a São Paulo, face estudo realizado por quase 15 anos de experiência no mercado.

FRANK SILVA ROSEIRA

Últimas vagas para o Curso de Gestão Financeira na Medida

image Estamos com inscrições abertas para a 2ª turma do Curso Gestão Financeira- Na Mediada. Os interessados devem entrar em contato com ACE/CDL (75) 3641 3320.

Período de Inscrição:23-08 04/10

Inicio do Curso: 7 a 11/10 (Segunda a Sexta)

Horário: 18 ás 22h

Valor p/ Associado: 100,00

Palestrante: Guilardo Sergio – ( Economista, Pós em Gestão Empresarial e Finanças, Auditoria interna e externa e Pós em Gestão de Associações e Cooperativas).

Conteúdo Programático do Curso

Encontro 1: Planejamento Financeiro

Encontro 2: Fluxo de Caixa

Encontro 3: Preço de Venda

Encontro 4: Demonstrativo de Resultados

Encontro 5: Análise de Resultados

Acesso a Crédito: caminho para o investimento seguro

Controles Financeiros: do caixa ao fluxo de caixa

Preço de venda: custos dos produtos e serviços da empresa

Inadimplência: como evitar?

Estoques: nem sobrar nem faltar

Carga horária e Formato

Cinco encontros de 4h com total de 20h

2 horas para a Consultoria

6 opções de diálogos com duração de 2 a 4 hora

Cristiane Pires/Ascom

Central do PAA é inaugurada no município de Valença

image Agricultores se mostraram encantados com o Programa

No último dia 27, foi inaugurada no município de Valença a Central do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) que contou com a maioral presença dos agricultores do município, que ao conhecerem o espaço mostraram-se encantados com o projeto que beneficiará grande parte dos agricultores do município.

A Central, que já conta com alimentos para distribuição beneficiará mais de 1.500 famílias que serão cadastradas para recebimento dos alimentos, inicialmente indicada através de associações de bairro e Centros de Referência da Assistência Social.

Presente ao evento a prefeita Jucélia Nascimento ressaltou que a Central do PAA de Valença tem o objetivo de ampliar os espaços de comercialização da agricultura familiar, rumo à geração de renda no campo, assegurando o desenvolvimento econômico e social das famílias valencianas residentes na zona rural. Além de estimular e valorizar o pequeno agricultor e a atividade da agricultura familiar, sem esquecer das famílias carentes que serão beneficiadas pelo programa.

image Outra presença importante foi a representante do governador Jaques Wagner, a secretaria Moema Gramacho, do Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza, que destacou a agilidade da equipe responsável pelo projeto em providenciar in loco a inauguração e funcionamento da Central. “Ficamos encantados quando percebemos o dinheiro público investido de forma correta e perpassando nas mãos de pessoas compromissadas com a causa, disse, ainda parabenizando a garra, coragem e honestidade da prefeita Jucélia Nascimento para gerir o município.

Participaram ainda da cerimônia o Secretário de Comunicação do Estado Robinson almeida, o vice-prefeito e secretário Joailton Manoel, da Agricultura, Renata Sampaio da Promoção Social, os vereadores Agostinho Silva, Bertolino de Jesus, Antônio Barreto, Adailton de Jesus e Fabrício Lemos, o gerente Severino Moreira, do Banco do Brasil, da diretora Sandra Marins, da EBDA e diretores de governo.

Ascom – Sempros

Programas sociais para a juventude serão implantados em Valença

image A prefeita Jucélia Nascimento recebeu na tarde da última quarta-feira (25), em seu gabinete, o diretor da secretaria Municipal da Juventude, Chasquiel Bereton, na oportunidade acompanhado por Mailson Pereira, articulador de programas sociais do governo federal para juventude, na Bahia,  e Marcos Pereira, Coordenador da Juventude, pela  secretaria das Relações Institucionais do Estado da Bahia – SERIN. No encontro, referência a dois programas distintos: adesão e  execução em Valença do Juventude Viva e do Estação Juventude. A iniciativa, a partir da secretaria Nacional da Juventude, que é vinculada à Secretaria Geral da Presidência da República, tem como foco a realização de ações específicas ao público jovem e que, somadas a ações de outras áreas do governo federal no Programa Autonomia e Emancipação da Juventude,  possam estar produzindo mecanismos de combate às desigualdades e, ao mesmo tempo,  contribuindo para a inclusão e o desenvolvimento social. Presente também  na reunião o vereador Agostinho Júnior.

TESESETCETERAETAL

Por Alcides Bulhões

ANALISE JURÍDICA DA PORTARIA MUNICIPAL QUE RETIRA AS BARRACAS DA FESTA DO AMPARO – INVASÃO À ATRIBUIÇÃO LEGISLATIVA

Como já discutimos, vivemos em um Estado Democrático de Direito. Seguindo essa máxima, todos as decisões e atos administrativos devem obediência à vontade do povo e da lei com o intuito de se garantir a justiça e a paz social. Nesse âmbito de ponderação, em especial, analisaremos a Portaria de nº 079/2013 (que disciplina os festejos da festa do amparo – cidade de Valença – Estado da Bahia), expedida pela chefe do executivo municipal.

Com a portaria acima mencionada foram estabelecidas as seguintes determinações:

1 – Fica terminantemente proibida a colocação de barracas em todo o circuito que dá acesso ao Adro da Igreja de Nossa Senhora do Amparo – Rua Manoel Firmo Mocitaiba, mais conhecida como Rua do Amparo, a  Rua Dalmo Dias e a Rua Veteranos da Independência .

2- Fica terminantemente proibido o comercio de vendedores ambulantes em todo o circuito acima referido.

3 – Durante o período do Novenário, a Receita Municipal não emitirá nenhum alvará de Permissão de utilização de espaços para a realização de festas com banda nas imediações do circuito acima referido.

4 – Fica terminantemente proibido a colocação de mesas e cadeiras no referido circuito pelos comerciantes que possuem estabelecimentos fixos, impedindo desta maneira o acesso da comunidade orante e devotos de nossa senhora;

5 – Criar um portal religioso na frente do DETRAN e dar outras providencias.

Em que pese seja defensor da necessidade de maior organização durante os festejos de Nossa Senhora do Amparo, acreditamos, sob o enfoque político que a mencionada Portaria tem aspectos de antipopulares em algumas de suas determinações na medida em que a festa do amparo seja de todos os valencianos e não apenas dos religiosos  e seja um patrimônio histórico e cultural no município de Valença.

Mas, não nos propomos, aqui, averiguar a popularidade da decisão; mas, como dito alhures, certificar-se da legalidade do ato normativo. Senão vejamos:

A Constituição Federal, norma que possui maior hierarquia dentre todas as normas existentes em nosso país, estabeleceu em seus que:

“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;” (Art. 1º).

Também que,

“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (Art. 5º, XIII);

Assegurando-se os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a CF atribui a todos o direito de trabalhar e de exercer suas funções empresariais e comerciais de maneira livre, desde que a atividade desenvolvida seja lícita ( e a colocação de barracas na festa do amparo é exemplo indiscutível de atividade lícita).

Portanto, apenas sob esse aspecto, já podemos visualizar possível irregularidade na Portaria acima na medida em que restringe o direito das pessoas de exercer livremente seu direito de trabalhar e prestar seus serviços de maneira lícita.

Outro aspecto importante a ser indagado é se a gestora municipal possui poder para impedir, através de Portaria, a colocação de barracas nas ruas que dão acesso ao alto do amparo. Parece-nos que não, senão vejamos:

Ora, de fato, “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, (art. 1º, parágrafo único), sendo que a prefeita municipal constitui-se, pois, em representante do povo no âmbito municipal.

Mas, esta representação deve intrinsecamente possuir consonância com os poderes do Estado e suas atribuições tendo em vista a necessidade de legalidade dos atos praticados.

Como amplamente discutido, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (Art. 2º da CF).   Na medida em que sejam independentes e harmônicos existem atos que são de competência privativa de cada poder, por exemplo: É atribuição privativa do Legislativo a criação das Leis; a do Judiciário de julgar a aplicabilidade da lei ao caso concreto e ao Executivo, em tese, executar a administração conforme determinação das leis pré-estabelecidas.

Em tempo, ressaltamos que existem, ainda, atos que são de característica de um poder (função do estado) mais que, uma vez sendo determinado por lei, possa ser praticado outro. É o que acontece quando o Legislativo Julga seus membros e aprova as contas do gestor do Executivo; o judiciário cria normas de organização judiciária e o Executivo pratica atos normativos (Decretos, Portarias e Etc..)

Assim, de modo geral, as leis que regem as relações interpessoais são emanadas do Legislativo sendo que, em algumas situações, tanto o Executivo quanto o Judiciário podem legislar.

Algo parecido ocorrera com a Portaria sob comento, quando o Executivo Municipal estabeleceu norma (portaria) impedindo a colocação de barracas na Festa do Amparo.

No entanto, será que o teor constante na portaria seria de atribuição do chefe do executivo ou do legislativo municipal? Ou houve invasão de atribuição?

Embora deva submissão ao quanto estabelecido pela Constituição Federal, no município a Lei Orgânica tem grande importância quanto à organização da Gestão Pública Municipal. Vejamos o que ela pode nos acrescentar acerca do tema:

Segundo a lei orgânica, por não existir o judiciário no âmbito municipal, tem-se como Poderes do Município, também, independentes e harmônicos entre si, o legislativo e o executivo. Sobrevém que, assim como no âmbito estadual e nacional, há serias restrições quando à atribuição das funções de cada poder, sendo vedado aos Poderes Municipais a delegação recíproca de atribuição, salvo nos casos previstos na lei.

Assim, o legislativo não pode atribuir ao executiva função que seja sua, salvo nos casos expressos pela lei orgânica.

No tocante ao tema em análise, de fato, ao município, nos termos da Leio Orgânica Municipal (art. 13, VLI), “é dado o direito de prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar e ao bem estar da população, cabendo-lhe privativamente, dentre outras, as seguintes: disciplinar os locais de vendas dos gêneros alimentícios, bem como fiscalizar o peso, medidas e condições sanitárias”; fator que, em tese, atribuiria legalidade à portaria sob comento desde que fosse emitido pelo órgão competente.

Mas, como se sabe, de maneira geral, é do legislativo municipal a competência para criação de tais normas desde que não haja previsão legal em contrário, cabendo à mesma, “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa;”

E, como dito alhures, de simples análise da Portaria, nos parece, que houve invasão dos poderes constitucionais.

Ora, de fato, ao prefeito (a), como chefe da administração, compete “dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a Lei, todas as medidas de interesse público, desde que não exerça as verbas orçamentárias”; e, ao mesmo, é dado a possibilidade de criação de atos normativos, como é o exemplo das portarias.

Porém, nos termos do art. 98 da Lei orgânica Municipal, as Portarias apenas podem ser expedidas nos seguintes casos: a) provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de defeitos individuais; c) lotação nos quadros de pessoal; c) abertura e sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais e efeito internos; d) outros casos determinados em lei ou decreto.

E, como se vê, não seriam objeto de portaria as medidas normativas estabelecidas pela Prefeita Municipal quando buscam disciplinar os festejos da Festa de Nossa Senhora do Amparo, posto que não conste no rol permissivo da Lei Orgânica.

Parece-nos, uma questionável invasão à competência do legislativo no município e, portanto, do direito democrático, vez que seja de atribuição dos vereadores, na condição de representantes do povo, a criação de normas que discipline questão de tamanha relevância (cultura, história, livre iniciativa e etc…)

Frise-se, ainda, que a própria lei orgânica estabelece, nos termos do art. 16, I, ser vedado ao Município: manter com culto ou seus representantes, relações de dependência ou aliança. Fato que, certamente está ocorrendo, tendo em vista que a retirada das barradas na festa do amparo é vontade, única e exclusiva, da igreja que desde o ano anterior tem divulgado tal objetivo, inclusive, através de tentativa abaixo assinado (sem sucesso).

Lembremos que a festa do amparo não é só da igreja é do Povo de Valença.

Acreditamos, veementemente, que a Gestora Municipal, que tem cada vez mais tem se demonstrado sensata e preocupada em concretizar a vontade do povo, repense os atos normativos que proíbem a presença de barracas na festa do amparo, cumprindo-se, assim, a legalidade e a justiça! Em ultima razão, se a portaria não seja revogada, que ao menos, o Legislativo Municipal exerça sua atribuição e suste a portaria e seus efeitos naquilo que seja contrário aos direitos inerentes ao cidadão estabelecendo-se padrões razoáveis de organização e não retirada das barracas.