Por Tiago Assis*
O meio ambiente, direito fundamental de natureza difusa, tem tido grande atenção da nossa legislação e dos órgãos de controle e de proteção desse bem jurídico relevante. Com efeito, a legislação ambiental, por exemplo, determina que todos os entes federativos desenvolvam políticas para a devida coleta até a destinação adequada dos resíduos sólidos.
O Ministério Público, tanto federal quanto estadual, tem cobrado dos gestores públicos medidas concretas e eficientes para combater os sérios impactos ambientais que os lixões e atividades poluentes provocam a esse bem jurídico. E, a omissão dos gestores tem implicado no ajuizamento de diversas ações civis públicas de improbidade administrativa.
No entanto, todos os gestores questionam: como financiar as atividades de coleta até o descarte adequado, ou até mesmo a sua utilização (a exemplo dos tratamentos dos resíduos para geração de biomassa)? É indispensável que os municípios desenvolvam soluções fiscais, modernizando a legislação tributária, melhorando a eficiência arrecadatória dos tributos ambientais já eventualmente existentes ou propondo a criação de novos tributos, sem necessariamente aumentar a carga tributária ou onerar o pequeno contribuinte, pois o foco deve ser as grandes empresas que desenvolvem atividades poluentes.
Tais soluções são seguidas de uma consultoria na implantação de novas práticas fiscais e procedimentos fiscais eletrônicos, céleres, de fácil comunicação, e de maior controle pela gestão e rentabilidade aos cofres públicos.
É importante frisar que, segundo a Abrelpe (Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), com base nas informações extraídas do Portal da Transparência, a dívida dos municípios com as empresas de gestão de resíduos sólidos chega a pouco mais de R$ 10,6 bilhões.
E uma das soluções dessa política ambiental e sua fonte de financiamento perpassa pela tributação ambiental.
*Tiago Assis é advogado, pós-graduado em Direito do Estado, professor da pós graduação em direito público da UNIFACS, Vice-Presidente da Comissão de Esportes da OAB e ex-consultor e analista da SEFAZ de Salvador
Realmente Pelegrini nosso Deputado Federal, filho da Terra, Raimundo Costa, não perdeu seu cognome RAIMUNDO DA PESCA, porém avançou fronteiras…
Dos paredões, eu já chamei a atenção dele, mas os fogos de artifício não eram de estampidos, os estalos eram…
Pensei que ia comentar alguma coisa sobre os fogos e a quantidade de paredões. Deve ter esquecido.
RAFA DE HILDÉCIO (DEPUTADO ESTADUAL) APOIA DR. ALFREDO (DEPUTADO FEDERAL)... NOSSA REGIÃO SERÁ PREMIADA NESSA CAMPANHA COM A ELEIÇÃO DE…
A NOSSA VALENÇA SAIRÁ VITORIOSA NESSA CAMPANHA, COM A ELEIÇÃO DE SEU FILHO Dr. ALFREDO... 5505... DEPUTADO FEDERAL.