Justiça suspende efeitos da eleição da Câmara de Cairu e prevê multa por descumprimento

Foto: Edmais FM

A confusão na eleição da Câmara de Vereadores de Cairu foi parar na Justiça. Nesta quarta-feira (21), o juiz João Paulo da Silva Antal, da comarca de Valença, suspendeu os efeitos da votação realizada na tarde de terça-feira (20), que havia declarado vencedora a chapa “União e Compromisso”, encabeçada pelo vereador Luiz Alberto Marques Gomes, para o biênio 2027/2028.

O ponto central é que a eleição já havia sido cancelada pelo presidente da Câmara, Antônio Costa Damascena, que também encerrou a sessão pela manhã. O cancelamento ocorreu após um questionamento sobre a data: conforme destacou o magistrado, o Regimento Interno determina que a escolha da nova Mesa aconteça em 15 de dezembro ou na última sessão antes do recesso.

Mesmo assim, vereadores se reuniram à tarde e realizaram a votação sob a condução do vice-presidente, Luiz Alberto. Para o juiz, a presença de seis vereadores não resolve a falta de uma sessão regularmente convocada. Em linguagem direta: ter maioria não dispensa o cumprimento das regras.

A decisão suspende também a apuração, eventual ata de homologação, a proclamação do resultado e qualquer ato de posse decorrente daquela votação. Luiz Alberto Marques Gomes, Bruno Coutinho do Nascimento, Joglas Manoel Estêvão dos Santos e Agenildo Silva dos Santos ficam proibidos de atuar ou se apresentar como integrantes eleitos da Mesa para 2027/2028, sob pena de multa pessoal de R$ 5 mil por ato de descumprimento.

O magistrado determinou ainda a preservação das atas, gravações e demais registros das sessões de ontem. A decisão é liminar, portanto provisória: o processo seguirá para apresentação da defesa dos envolvidos e julgamento definitivo. Os mandatos dos vereadores permanecem preservados.

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