CAIRU: DECRETO 553/2021 DE COMBATE AO COVID-19 PROIBE “DAY USE” NO ARQUIPÉLAGO
A Prefeitura de Cairu publicou nesta quinta-feira (18), decreto de nº 553/2021 com as medidas de combate ao coronavírus.
Entre as medidas, está proibido todo e qualquer tipo de DAY USE, nas ilhas do arquipélago.
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, de 19 de março até 01 de abril de 2021.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 20:30, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.
Durante o período de 19 de março de 2021 a 01 de abril de 2021, o comércio em geral poderá funcionar com observação aos protocolos de medidas sanitárias.
Nos dias que vão de 19/03 a partir das 18 horas até as 05 horas do dia 22/03 permanecem proibidas a comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento, inclusive, por sistema de entrega a domicílio.
Nos dias que vão de 19/03 a partir das 18 horas até as 05 horas do dia 22/03 ficam proibidos o consumo de bebidas nos espaços públicos, praias, praças, ruas e outros conservadas, acondicionadas ou transportadas em qualquer tipo de equipamento, dentre eles, Colers, isopores ou congêneres.








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