CAIRU: DECRETO 553/2021 DE COMBATE AO COVID-19 PROIBE “DAY USE” NO ARQUIPÉLAGO
A Prefeitura de Cairu publicou nesta quinta-feira (18), decreto de nº 553/2021 com as medidas de combate ao coronavírus.
Entre as medidas, está proibido todo e qualquer tipo de DAY USE, nas ilhas do arquipélago.
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, de 19 de março até 01 de abril de 2021.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 20:30, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.
Durante o período de 19 de março de 2021 a 01 de abril de 2021, o comércio em geral poderá funcionar com observação aos protocolos de medidas sanitárias.
Nos dias que vão de 19/03 a partir das 18 horas até as 05 horas do dia 22/03 permanecem proibidas a comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento, inclusive, por sistema de entrega a domicílio.
Nos dias que vão de 19/03 a partir das 18 horas até as 05 horas do dia 22/03 ficam proibidos o consumo de bebidas nos espaços públicos, praias, praças, ruas e outros conservadas, acondicionadas ou transportadas em qualquer tipo de equipamento, dentre eles, Colers, isopores ou congêneres.
A praça sempre foi ponto de encontro de jovens e velhos . É muito triste as famílias não terem um…
Pois é bem assim, exemplos não faltam desse tipo de atitude basta olhar para Brasília.
Parabéns Pelegrini por essa excelente matéria!
Não só ao Prefeito dou meus Parabéns, mas em especial ao Governador Jerônimo Rodrigues por ter aceito a EMENDA do…
[…] dignas de nota triste, como enterrar uma baleia em plena faixa de areia, como ocorreu em Valença, em novembro…