JUSTIÇA DE VALENÇA AUTORIZA MATRICULA DE ALUNO EM CURSO SUPERIOR
A juíza da Vara da Fazenda Pública de Valença, Drª. Alzeni Conceição Barreto Alves, deferiu pedido de liminar requerido pelo estudante Paulo Rodrigo Das Neves Santana, nos autos do Mandado de Segurança proposto pelos Doutores Fabiano Soares Figueiredo e Lara Oliveira Santos, processo nº 0500496-32.2014.805.0271, se constituindo numa decisão inédita, fato histórico em Valença, uma vez que o aluno se encontra no 3º ano do Ensino Médio no Colégio Social de Valença, cuja conclusão está prevista para o dia 30/11/2014.
Consta dos autos que o estudante conseguiu classificação no processo seletivo ENEM/SISU, com direito a se matricular no Curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Campus de Valença, no baixo-sul do nosso Estado, proximidades da chamada “Costa do Dendê”, pendente da apresentação do Certificado de Conclusão do Curso de Ensino Médio.
A magistrada frisou em sua decisão que não atende aos princípios da razoabilidade impedir o ingresso do aluno em uma concorrida Universidade Pública já que está apenas há três meses de concluir o Ensino Médio. utilizando-se também da Constituição da República para deferir o pedido do aluno.
Um dos pontos da decisão faz referência expressa ao art. 4º, inciso V da Lei 9.394/96, que reza:
“O acesso aos mais elevados tipos de ensino, da pesquisa e da criação artística, de acordo com a capacidade de cada um“.
O aluno já foi matriculado na UNEB CAMPUS XV, recentemente classificada em segundo lugar na Bahia dentre as que mais aprovam nos exame da OAB, e em breve dará início ao Curso de Direito, o que se constitui numa inegável conquista da cidadania, dando a Valança um excepcional exemplo no reconhecimento a atividade estudantil e a democracia.
Parabéns, aos queridos sócios e amigos, Fabiano e Lara!!
Na certeza do amparo do judiciário se lançaram a socorrer o jovem que anseia por dias melhores através da educação no nível superior!!!
Parabéns também a MM Juiza, Drª Alzeni por tamanha sensibilidade na nobre decisão!!!
Parabéns para a sensibilidade da Dra. Alzeni, parabéns à nossa cidade por ter um curso deste naipe de uma Instituição tão respeitada e parabéns ao aluno.
Bem provável que a UNEB recorrerá, com fundamentos fortes de precedentes nas cortes superiores.
Louvo a coragem e sensibilidade de Dra Alzeni, sempre amparada no Direito acolhe muitos pedidos justos. O Ensino médio não pode mais configurar apenas um certificado, pois existe o notório saber, Esse aluno merece está na UNEB , pena que na desculpa de que tem critérios e leis de acesso a PROJUR da UNEB vai recorrer mas neste caso torço pelo aluno pois sou contra dificultar o acesso de quem quer estudar neste país.
Não me venha falar de quebra da autonomia universitária, pois quem mais tem desrespeitado essa autonomia tem sido os próprios dirigentes da Universidade.PARABENS E SEJA BEM VINDO
BAHIA
MP pede expulsão de alunos de direito que fraudaram sistema de cotas na Uneb
Eles foram denunciados por falsidade ideológica, e podem ter a matrícula e matérias já cursadas anuladas pelos estudantes
Da Redação (redacao@correio24horas.com.br)
08/08/2014 13:17:00
Atualizado em 08/08/2014 13:17:53
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Quatro estudantes de direito da Universidade do Estado da Bahia (Uneb) podem ser obrigados a deixar o curso nos próximos dias. Eles são acusados de cometerem falsidade ideológica. Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), que denunciou o grupo, os alunos fraudaram o sistema de cotas da instituição de ensino superior ao violarem os requisitos de acesso às vagas reservadas para negros e indígenas.
Eles se matricularam entre os anos de 2012 e 2013 no curso de direito, no campus de Brumado. Apesar de se matricularem na vaga reservada aos negros, os quatro estudantes não atendiam a um critério fundamental: se adequar ao limite legal de quatro salários mínimos de renda familiar.
O reitor da Uneb tem até 10 dias úteis para informar quais medidas serão tomadas neste caso. A denúncia, realizada pelo MP na quinta-feira (7), pede a expulsão dos alunos levando em conta uma resolução do próprio Conselho Universitário da Uneb, que determina que “os candidatos que fizerem opção expressa pelas vagas reservadas e não se enquadrarem nos requisitos estarão sujeitos a eliminação do processo seletivo ou anulação da matrícula, podendo tal ato resultar em infração penal, configurada em lei”.