As mudanças no novo Código de processo Civil Brasileiro

coloquioPor Prof. Dr. Francisco Neto

Aproveitando a realização do IV Colóquio de Direito realizado em Valença promovido pelo Ieste Educacional e Direito Periódico em parceria com a AOB Subseção Valença-BA,  vamos falar um pouco das mudanças que aconteceram com a nova lei que instituiu o novo código de processo civil Brasileiro que fora sancionado no mês de Março do ano de 2015 pela então presidente do Brasil Dilma Rousseff.

Essas mudanças vêm sendo discutida desde o ano de 2009, sendo então aprovada pelo Congresso Nacional em Dezembro de 2014. O novo instituto jurídico revoga o antigo Código de Processo Civil que existia desde o ano de 1974 e que estava muito defasado, apesar de ter sido um Instituto Jurídico muito bem feito para sua época, em virtude de sua longevidade, pois sabemos que as leis  estão sempre em evolução para acompanhar as transformações sociais .

As novas regras do Novo Código de Processo Civil passará a valer a partir do mês de março de 2016, um ano após a publicação do Código, onde será revogado o Código de Processo Civil atual.

Desta forma, vamos aqui citar algumas das várias modificações realizadas na legislação pátria em foco.

Para inicio de conversa o novo diploma legal criou novos estruturas para  buscar a conciliação entre as Partes , visto que preferiu-se seguir as tendências da Lei dos Juizados Especiais Cíveis, antigo “ Juizado de Pequenas Causas”, onde o Novo Código de Processo Civil cominam normas que priorizam a Conciliação entre as Partes, como forma de solução amigável da lide.  Onde em todas as ações que versem sobre direitos disponíveis pelas partes, o Magistrado deverá realizar uma audiência de conciliação antes da apresentação de defesa pelo Réu.

Um outro ponto precípuo que foi mudado foi a  Simplificação da Defesa do Réu, visto que, no Código anterior, caso o Réu desejasse apresentar defesas relativas à incompetência de um juiz para julgar a causa devido ao local de distribuição da ação ou à ausência de imparcialidade do julgador, ou buscasse impugnar o valor dado à causa pelo Autor ou apresentar pedido contraposto, deveria fazer através de petições específicas, apartadas da defesa, analisadas pelo Magistrado como incidentes no Processo. Contudo, o Novo Código de Processo Civil, aboliu esses incidentes concentrando assim, todas as matérias de defesa na própria contestação, simplificando a defesa do Réu.

Fora também criado uma espécie de ordem de julgamento dos Processos ,visto que no antigo Código de Processo Civil não  havia previsão de uma ordem de julgamento de Processos, facultando ao Magistrado definir um cronograma para decisão das causas como lhe aprouvesse. Porém o Novo Código de Processo Civil retira essa faculdade do Magistrado, estabelecendo desta forma, que os processos devem ser julgados de acordo com a ordem de antiguidade, independentemente da complexidade da causa, dando assim uma visão de mais clareza e obviedade. Todavia, tal mudança ainda encontra resistência de parte dos magistrados, que interpretam como um congestionamento do Judiciário, apesar de notoriamente benéfica, pois cria maior igualdade para as partes envolvidas.

Neste diapasão houveram  Mudanças também na contagem de prazos para as Partes, onde o Novo Código de Processo Civil acabou a contagem de prazos processuais em dias corridos e instituiu uma contagem em dias úteis, onde, ampliou os prazos e consagrando o direito dos advogados ao descanso nos finais de semana, que ao nosso ver, nada mais justo.

Um outro aspecto muito relevante no novo texto do novo Código foi a Redução do número de Recursos e unificação dos prazos recursais pois  criou um prazo único de 15 (quinze) dias úteis para quase que a totalidade dos diversos Recursos contra decisões extinguindo desta forma, alguns Recursos previstos no Código anterior, como os Embargos Infringentes, cabível contra decisão não unânime dos Tribunais, e o Agravo Retido, cabível contra decisões não finais no curso do processo, as quais passam a ser combatidas em sede de Agravo de Instrumento, tornando mais dinâmico  o processo.

Uma outra matéria que aparece como novidade ,sem dúvida é  a Desconsideração da Personalidade Jurídica da Sociedade , sendo estabelecido no   novo Código,  pré-requisitos e regras em procedimentos para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades. Tal medida autoriza a responsabilização direta dos sócios por dívidas da Sociedade em caso de fraudes ou desrespeito à lei. Onde no antigo Código Civil e não trazia de forma explícita o procedimento a ser seguido para obtenção da medida, deixando brechas e margens a interpretações diversas.

Não podemos deixar de falar na Alteração das regras referentes aos honorários advocatícios, onde o novo Código de Processo Civil traz mudanças significativas nas regras referentes a honorários advocatícios. Sendo uma das mais faladas no mundo jurídico  hodiernamente, a Norma que prevê o pagamento de honorários Advocatícios na fase recursal. Ou seja, tal regra determina que a parte litigante que apresentar recurso e for derrotada terá de arcar com honorários sucumbenciais destinados ao advogado da parte contrária.

E não podíamos deixar de citar a nova previsão da Possibilidade de penhora de salário e outras espécies de remuneração acima de 50 salários mínimos este instituto prevê que a remuneração que ultrapassar 50 (cinquenta)  salários mínimos mensais passa a ser objeto de penhora.  Tal novidade cominada no art. 831, §2º, abre a referida exceção à regra de que são impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”.

Assim sendo, essas inovações devem ser bem estudadas e analisadas pelos operadores do Direito, visto que estas já citadas e outras como Estímulo à observância da jurisprudência dos tribunais; Julgamento parcial do mérito; Contagem dos prazos processuais em dias úteis que estão previstas no novo código de Processo Civil darão margens para novas hermenêuticas que com certeza darão um outro foco no mundo jurídico com repercussão direta na sociedade.

REFERENCIAS:

http://rodrigozveibel.jusbrasil.com.br/artigos/158655907/novo-cpc-principais-mudançass

http://jus.com.br/artigos/38459/o-novo-cpc-visto-por-um-advogado-parte

http://jus.com.br/artigos/36852/as-principais-modificacoes-trazidas-pelo-projeto-do-novo-codigo-de-processo-civil-no-processo-de-execucao

RAMIRO COMENTARÁ SOBRE BATE-PAPO DE PRÉ-CANDIDATOS

tioSe preparem que o técnico está voltando, e com certeza irá revelar em quem vai votar, na próximam eleição. Ramiro fará uma análise do bate-papo que aconteceu ontem na Rádio Clube de Valença, entre os pré-candidatos Claudio, Jairo, Duda e Gigi. Ramiro promete também revelar pra quem vai dar o apoio para prefeito de Valença.

Não percam! Será meio dia, dessa sexta-feira no Programa Giro Geral, com Ricardo Lemos.

Confira o funcionamento do Comércio no dia das Crianças

criançaA Associação Comercial e Empresarial de Valença (ACE) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Valença (CDL), informam a todos os associados que o comércio funcionará no dia 10 de Outubro de 2015 (SÁBADO), dia comercial que antecede ao Dia das Crianças, das 08:00h às 16:00h e no domingo(11), fica a critério dos Lojistas do setor de brinquedos e artigos infantis. 

Salientamos que a decisão de manter as portas abertas ficará a critério de cada lojista, levando em conta o seu movimento e ramo de atividade.

CONTAS REJEITADAS DO CAPIAU CARA DE PAU

NANAUAs contas da Prefeitura de Cravolândia, da responsabilidade de Naelson de Souza Lemos, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta terça-feira (06/10), em razão da reincidência na extrapolação do limite da despesa total com pessoal. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em R$ 36 mil, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução dos gastos com pessoal, e em R$ 4 mil, pelas demais falhas remanescentes no relatório.

O relatório técnico também registrou as seguintes falhas: previsão orçamentária elaborada sem critérios mínimos de planejamento; realização de expressivo déficit orçamentário; ausência de cobrança e de atualização da dívida ativa; desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundeb; ocorrências de processo de dispensa/inexigibilidade não encaminhado ao TCM; e diversas ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA. (TCM)

Esse prefeito foi o que teve aqui no mês passado, por conta de uma visita a um evento do vereador Jairo e pegou o microfone para esculachar o governo alheio. Agora terá mais uma dor de cabeça, porque os parlamentares daquele município dizem que, apesar de caber recursos, ele não conseguirá se defender porque são muitas falhas. Segundo os vereadores, “o prefeito Naelson (Nanau), some da cidade na segunda e só retorna ao município na sexta, visitando os barzinhos da cidade, em farras gigantescas”.

Uma pena, um município pequeno e pobre, de gente simples e hospitaleira, recebem de braços abertos um forasteiro e em troca ganham um prefeito irresponsável.

Uma dose de Brizolismo!

brizola

Leonel Brizola, de metralhadora na mão, conclamou o povo à resistência natural

Por Mauricio Sena

Leonel Brizola foi um dos maiores estadistas brasileiros, por muitas vezes a voz mais ativa na defesa da classe trabalhadora. Detentor de uma personalidade forte e caricaturesca, sempre se posicionou de forma intransigente com as questões que envolviam os interesses nacionais.

Como governador do Rio Grande do Sul se tornou o grande líder da cadeia da legalidade, movimento que garantiu a posse de Jango após a renúncia de Jânio Quadros em 1961. Utilizando os transmissores da rádio Guaíba e arma na mão convocou o povo e as forças progressistas a resistirem ao Golpe de Estado que já se encontrava em curso. Evitou em parte, já que devido às aspirações e negociações realizadas por Tancredo Neves teve que engolir um arranjo Parlamentarista que retirava de Jango as prerrogativas de chefe do governo brasileiro.

Consumado o Golpe em primeiro de abril de 1964, diante da perplexidade de Jango, preocupado com a eminência de uma guerra civil que sem dúvida levaria ao derramamento de sangue, Brizola, mais uma vez se dispôs a fazer o enfrentamento armado em nome da legalidade. Num ato “impulsivo” acusou o Presidente de traidor e covarde, acreditava que a partir do sul do país e com apoio popular seria possível reinventar a cadeia da legalidade e reverter a situação. Já era tarde, a mistura de hesitação e bom senso de Jango arrefeceu qualquer alternativa de resistência, restando a ambos o exílio e a indiferença, ficaram distantes por 11 anos.

Enfrentou e denunciou como ninguém os grandes oligopólios de comunicação que se instalaram no Brasil durante o regime militar, em especial as Organizações Globo. Em 1982, quando candidato a Governador do Rio de Janeiro, invadiu as dependências da emissora para questionar a apuração feita pela TV Globo baseada nos números da Proconsult. Esse caso foi apenas mais um das dezenas de fraudes provenientes da aliança espúria de Roberto Marinho com os militares. Durante o ato foi aplaudido de pé pelos técnicos da emissora (Ver http://observatoriodaimprensa.com.br/memoria/a-globo-e-a-proconsult/).

A sua maior vitória contra a Globo foi em 1994. Em pleno exercício do seu segundo mandato como governador do Rio de Janeiro sofria sistematicamente com os ataques proferidos pelos Jornais, TVs e Rádios da família Marinho. Devido a um artigo publicado no Jornal “O Globo” com o título “Para entender a fúria de Brizola”, a justiça lhe concedeu direito de resposta por ter sido acusado de ter a mente senil e de estar em declínio da sua saúde mental. Esse direito foi exercido em pleno horário nobre, no Jornal Nacional através da voz de Cid Moreira e, sem dúvida, é um dos mais marcantes episódios do jornalismo brasileiro (https://www.youtube.com/watch?v=ObW0kYAXh-8). Um dos trechos dizia; “Não reconheço na Globo autoridade em matéria de liberdade de imprensa, e, basta, para isso, olhar a sua longa e cordial convivência com os regimes autoritários e com a ditadura que por 20 anos dominou o nosso País”.

Talvez fosse o único político da sua geração capaz de fazer o que Lula e o PT não fizeram, enfrentar a Globo! Paulo Henrique Amorim no livro “O quarto poder” relata que em confidência a Armando Nogueira (diretor de Jornalismo da TV Globo), Roberto Marinho ao receber a visita de Brizola em sua sala privativa no alto da “Vênus Platinada”, que possuía uma visão magnífica para o Jardim Botânico e Lagoa Rodrigo de Freitas, disse: “pois, não é que ele foi incapaz de elogiar a vista?”.

Brizola estava longe de possuir um perfil político perfeito, sua biografia como a de tantos outros personagens da história política brasileira é carregada de contradições, porém, parece inegável, que para o atual momento político brasileiro, um pouco de brizolismo seria adequado. Num cenário de conspirações e aspirações golpistas, sua disposição e coragem para o enfrentamento faz falta à esquerda brasileira, que não consegue encontrar um meio termo entre o extremismo e o reformismo fisiológico que claramente chegou a exaustão.

INVESTIMENTO DO ESTADO TEM UM PROPÓSITO

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Parece mesmo que o governador Rui Costa tem um grande propósito em Salvador: desbancar o prefeito da cidade, ACM Neto. O presidente da estadual do PT, Everaldo Anunciação já dizia numa entrevista ao Jornal A Tarde de ontem (05), que o prefeito ACM Neto, só gosta de privilegiar os bairros mais nobres de Salvador, e só olha para a Barra, Rio Vermelho, etc.

Já o governador Rui Costa, investe mais de R$ 3 bilhões só na região do subúrbio ferroviário. Rui investe na classe mais necessitada e sabe que é de lá a maioria da população de Salvador e é essa gente que transforma o mundo.