Por Alcides Bulhões
A Trilogia dos aspectos formadores da personalidade criminosa
No século XIX o surgimento da Escola Positivista, coincide com os estudos Biológicos e Sociológicos; nesse contexto houve um acelerado desenvolvimento das ciências criminais. Esse fato determinou de uma forma significativa a orientação dos estudos Criminológicos.
A corrente positivista pretendeu aplicar ao direito os mesmos métodos de observação e investigação da Biologia e da Antropologia.
Dentre os estudiosos dessa corrente destacou-se Cesare Lombroso que, com inegável influência de Comte e Darwin, estabeleceu conceito de criminoso atávico; partindo da idéia básica da existência de um criminoso nato, cujas anomalias constituíam um tipo antropológico especifico (fisionomia especícifa). Mas, através dos tempos, essa teoria foi derrubada; talvez, por estar apoiado em apenas um aspecto: o físico (Fenótipo).
Partindo de observações biológico-sociais e de teorias ora expostas, acreditamos que a personalidade seja resultado de três fatores: Genótipo, Fenótipo e o Meio; não só um como alguns a descrevem.
O Genótipo refere-se aos fatores genéticos; o Fenótipo à expressão do gene; e o Meio o conjunto de relações a qual a pessoa está submetida.
Estudos mostram que existem genes que predispõe a pessoa à criminalidade, mas, volto a ressaltar a importância de que não podemos analisar esse problema utilizando apenas um aspecto.
Para maior reflexão ao tema serão abordados alguns exemplos, mas é importante salientar que são apenas hipóteses.
Uma pessoa, numa sociedade preconceituosa, como é a nossa, pode sofrer distúrbios que o levará a praticar delitos. Simplificando, digamos que o seu Genótipo gere um Fenótipo do qual a sociedade, ou seja, o Meio caracteriza como anormal ou fora do padrão estético ou de saúde, sofre este portador repúdio e preconceitos (bullyng), podendo gerar, conseqüentemente, na sua personalidade revoltas e agressividades que podem ser utilizadas contra a sociedade; eis ai o nascimento da personalidade criminosa.
Muitos hão de perguntar: Então como dois irmãos geneticamente e fisionomicamente parecidos e criados no mesmo meio podem gerar personalidades diferentes? A resposta a nosso ver é objetiva: mesmo que os irmãos sejam parecidos geneticamente, não são iguais.
Decerto que, de fato, a hipótese acima traria contradições em se tratando de casos com gêmeos uni vitelinos, iguais geneticamente e fisionomicamente. Mas, ponderando possíveis indagações, sugerimos como premissa responsável por definir a personalidade o fato de que dois corpos não ocupam o mesmo lugar no espaço. E, além disso, pessoas diferentes têm percepções e entendimentos diferentes sobre determinada coisa. Trata-se, portanto,do Meio atuando como formador da pessoa, e gerando personalidades diferentes. Dependendo da forma que se apresente à pessoa pode gerar uma nova mente criminosa.
Portanto, acreditamos que, para se chegar ao entendimento da personalidade criminosa é preciso analisá-la sobre os três aspectos antes descritos (GENÓTIMO, FENÓTIPO E O MEIO), para assim, não levantarmos conclusões precipitadas.
Decerto que o tema é polêmico e um tanto quanto complexo, mas o intuito do presente compêndio é trazer a possibilidade de discussões que possam contribuir com a melhor percepção social acerca do tema com o intuito reduzirmos, em número razoável, a quantidade de pessoas portadoras de distúrbios de personalidade. Dêem suas opniões.

Alguém tem noticias do GARI DE MEDRADO ( O Tio)!
Gostaria de saber se não mais fotos do desfile? Participei e esse dia marcou minha vida
Decisão acertada
É a política no Baixo Sul do Estado da Bahia.
Realmente não tem dono. Tem colonizadores. Povo valenciano não manda em nada rs.