APLB AMEAÇA PARALISAR, JÁ NO INÍCIO DO ANO LETIVO, CASO O PREFEITO NÃO PAGUE OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

Uma representante da APLB denominada Maria de Lourdes, declarou na Rádio Rio Una ontem ( 25), que caso o prefeito não pague os precatórios do FUNDEF, eles vão se organizar para fazer paralisação já no início do ano letivo.

Partindo do príncipio que, dos mais de 600 professores efetivos eles dizem que somente 180 fazem jus aos precatórios, e desses 180, mais de 140 estão em cargos de confiança ou aposentados.

Portanto, só sobram 40 professores que podem aderir a essa paralisação.

Vale lembrar que, os outros professores que ficaram fora da partilha dos precatórios (mais de 400), não andam muito satisfeitos com os que se dizem detentores do valor que está depositado na conta da prefeitura, pois dizem que eles não fazem jus ao valor.

Então, será que essa minoria que não aceita partilhar esse dinheiro com ninguém acha que esses excluídos vão abraçar a causa deles? Em troca de que? A turma anda meio revoltada por ter sido jogada de lado, e quanto mais o prefeito demora em pagar, mais os excluídos gostam, e brigam buscando recursos para também serem baneficiados com esses precatórios.

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2 Resultados

  1. Tiago disse:

    Com a devida desculpas ao Nobre articulista, mas discordo da imagem escolhida para representar o sentimento dos professores.
    Não se trata de justificativa, apenas uma busca dos direitos que estão sendo retirados dos professores.
    Ninguém vende para um cliente que está devedor, sob pena de aumentar o valor do calote, neste caso, o caloteiro está sendo o ente público.
    Sendo assim, caso ao credor buscar maneiras de ter satisfeita seu crédito. Sendo assim, apoio totalmente os professores.

  2. Rosiane Sousa disse:

    “[…].
    Critérios
    Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.
    […]

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

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