Corregedoria assume delegacia na Bahia, após prisão de policiais

Oito oficiais, inclusive o delegado, foram presos na Operação Esfinge.
Delegacia fica no município de Camacan, no sul da Bahia.

Agentes da Corregedoria da Polícia Civil assumiram nesta terça-feira (31) o comando da delegacia de Camacan, no sul do estado.

A medida foi tomada depois que todos os oito oficiais da unidade policial foram presos, inclusive o delegado titular, na Operação Esfinge, iniciada nessa madrugada.

Os suspeitos foram denunciados pelo Ministério Público por crimes de extorsão, formação de quadrilha, receptação de carga roubada e de veículos de forma ilícita, além de homicídios, que estão sendo investigados em sigilo.

De acordo com a polícia, além dos oficiais, empresários da região estão envolvidos nos crimes. ~(Fonte: G1)

Você pode gostar...

5 Resultados

  1. CARLOS disse:

    Essa operação deveria vir pra valença, teria oficial superior atolado em falcatrua ate o pescoço! quem viver verá!!!!

  2. Livinha disse:

    Concordo plenamente, Carlos.
    Corregedoria neles!

  3. Castro disse:

    Vcs são Baú é? Dem uma pista sobre essas falcatruas de Valença pra que os policiais e o povo que são lesados possam investigar…

  4. Carlos disse:

    DESABAFO DE UM PROMOTOR
    Após 15 anos de atuação na área criminal, estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

    Quem não é da área, fique sabendo que no dia 05/07/2011 a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública,
    arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).

    Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não se assuste se você encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9mm em via pública, etc.

    Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente).

    Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando uma tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.

    Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm

    Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que “com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país”:

  5. pelegrini disse:

    Carlos, as vezes eu penso que criei um monstro. Desculpe-me por tudo isso que esse governo comete, porque eu também ajudei esses loucos a tomarem o poder, não imaginava que eles chegariam tão longe.

    Eles nos tapearam com o romantismo e transformaram isso aqui na Sodoma e Gomorra dos tempos modernos. Logo, logo, desce fogo e enxofre dos Céus.

    Por favor senhor… só os cananeus de Brasília!

    Abraço,

    Pelegrini

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *