31ª Zona Eleitoral – Biometria e pessoas com dificuldade de locomoção

Como é de amplo conhecimento, a 31ª Zona Eleitoral, formada por Cairu e Valença, está passando pelo período de recadastramento biométrico. Considerando as consequências negativas impostas a quem não fizer o recadastramento, isso tem gerado enorme procura por atendimento. Sucede que, em alguns casos graves, relacionados com a dificuldade de locomoção, o transtorno causado ao eleitor poderia ser evitado.

Quem cuidar de eleitor com dificuldade de locomoção, com procuração (pode ser instrumento particular), pode requerer certidão de quitação eleitoral por prazo indeterminado. Uma vez deferida pelo Juiz Eleitoral, o eleitor com dificuldade de locomoção não precisará se deslocar até o Cartório Eleitoral para regularizar a sua situação.

O pedido de certidão de quitação eleitoral por prazo indeterminado deve ser acompanhado pelos documentos que comprovam o fato alegado. Consequentemente, se o eleitor possui um problema de saúde que torna excessivamente desgastante o seu deslocamento até o Fórum Eleitoral, um relatório médico ou outro documento que comprove esta alegação deve ser anexado ao requerimento.

Aproveitando-se a oportunidade, mesmo não se tratando de dificuldade de locomoção, é preciso enfatizar que o recadastramento biométrico não é obrigatório para quem não possui inscrição eleitoral. Tem sido comum o comparecimento no Fórum Eleitoral de idosos não inscritos, em alguns casos com mais de noventa anos, que não votam há muitos anos e nem desejam votar novamente, por receio de sofrer algum prejuízo. O recadastramento pressupõe o cadastro. Quem não possui cadastro eleitoral continuará na mesma situação na qual já se encontra.

Dada a relevância do assunto para a comodidade dos eleitores, solicita-se ampla divulgação.

Atenciosamente,

Cartório da 31ª Zona Eleitoral
Valença e Cairu – Bahia

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