Como os prefeitos podem gerar dinheiro para solucionar o problema dos lixões?

Por Tiago Assis*

O meio ambiente, direito fundamental de natureza difusa, tem tido grande atenção da nossa legislação e dos órgãos de controle e de proteção desse bem jurídico relevante. Com efeito, a legislação ambiental, por exemplo, determina que todos os entes federativos desenvolvam políticas para a devida coleta até a destinação adequada dos resíduos sólidos.

O Ministério Público, tanto federal quanto estadual, tem cobrado dos gestores públicos medidas concretas e eficientes para combater os sérios impactos ambientais que os lixões e atividades poluentes provocam a esse bem jurídico. E, a omissão dos gestores tem implicado no ajuizamento de diversas ações civis públicas de improbidade administrativa.

No entanto, todos os gestores questionam: como financiar as atividades de coleta até o descarte adequado, ou até mesmo a sua utilização (a exemplo dos tratamentos dos resíduos para geração de biomassa)? É indispensável que os municípios desenvolvam soluções fiscais, modernizando a legislação tributária, melhorando a eficiência arrecadatória dos tributos ambientais já eventualmente existentes ou propondo a criação de novos tributos, sem necessariamente aumentar a carga tributária ou onerar o pequeno contribuinte, pois o foco deve ser as grandes empresas que desenvolvem atividades poluentes.

Tais soluções são seguidas de uma consultoria na implantação de novas práticas fiscais e procedimentos fiscais eletrônicos, céleres, de fácil comunicação, e de maior controle pela gestão e rentabilidade aos cofres públicos.

É importante frisar que, segundo a Abrelpe (Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), com base nas informações extraídas do Portal da Transparência, a dívida dos municípios com as empresas de gestão de resíduos sólidos chega a pouco mais de R$ 10,6 bilhões.

E uma das soluções dessa política ambiental e sua fonte de financiamento perpassa pela tributação ambiental.

*Tiago Assis é advogado, pós-graduado em Direito do Estado, professor da pós graduação em direito público da UNIFACS, Vice-Presidente da Comissão de Esportes da OAB e ex-consultor e analista da SEFAZ de Salvador

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2 Resultados

  1. Ligado disse:

    Uma das formas de gerar receita na área ambiental é fazer com que o município realize seus próprios processos de licenciamento ambiental, como prevê a Lei Complementar 140 de 2011. Valença já poderia estar licenciando uma série de atividades, gerando receita como as taxas ambientais de licenciamento e multas, como determina a legislação.
    O licenciamento ambiental no estado, por exemplo, está entre as maiores fontes de receita.
    Basta conhecer, correr atrás e aplicar o que já está escrito. Essa verba dessa nova receita poderia ser destinada para as próprias questões ambientais do município. Fica a dica!

  2. Verdade disse:

    Esse cidadão é um sonhador . Grande menino

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