TAXA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL: A Prefeitura de Cairu disse que ‘ainda não foi notificada e vai recorrer da decisão ao TJ’

A Prefeitura Municipal de Cairu ainda não foi notificada em relação à decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA), que considera inconstitucional a cobrança da Taxa de Proteção Ambiental (TPA), no valor de R$ 15,00, cobrada a quem visita o Morro de São Paulo, no Arquipélago de Tinharé, Baixo Sul da Bahia. 

O prefeito Fernando Brito (PSD) afirmou que a cobrança continua até que a prefeitura seja oficialmente notificada. A assessoria jurídica do município informou que a decisão não é definitiva. O advogado Harrison Leite, responsável pela ação, afirmou ainda, que vai recorrer à decisão através de um embargo de declaração, que será apresentado ao TJ-BA.

De acordo com o gestor, a implantação da TPA cria um sistema de controle, em razão do grande número de pessoas que visitam a ilha. “O objetivo é potencializar os serviços de proteção e preservação da fauna e flora do balneário”, defende Brito. 

Segundo Brito, a cobrança da tarifa é fundamental para a manutenção da política de proteção ambiental da ilha. “Sem a taxa, dificilmente Cairu terá condições de realizar os projetos de proteção ambiental, ou mesmo cumprir os TAC´s celebrados com o Ministério Público”, que são subsidiados com os recursos advindos da TAP”, destacou.   

A Taxa de Proteção Ambiental (TPA) é cobrada apenas uma vez, independente do tempo que o turista passe na ilha e o montante arrecadado é utilizado na proteção ao meio ambiente. A taxa é respaldada na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional (CTN), que autorizam o município a instituir taxas, no exercício regular do Poder de Polícia.

A Lei tem como fator gerador, a fiscalização do uso, acesso e fruição do patrimônio ambiental e ecológico do Distrito do Morro de São Paulo. Logo, os arts. 145, inciso II da CF/88 e o art 77 do CTN respaldam tal cobrança, além da Lei Orgânica e Código Tributário Municipal. A TPA segue o mesmo modelo das Leis estabelecidas em outras APAs como, Fernando de Noronha (PE), e Ilha Bela (SP), ambas consideradas constitucionais. 

“Sem a receita da TAP será muito difícil dá a manutenção devida ao meio ambiente, o que ocasionará diversos problemas ambientais e à população que passa pelo Morro de São Paulo”, concluiu o prefeito. O balneário está localizado em uma Área de Proteção Ambiental, conta com aproximadamente 12 mil leitos e recebe anualmente cerca de 350 mil visitantes. A ilha é considerada um dos principais destinos indutores do turismo no Baixo Sul da Bahia. A Lei não é aplicada em Boipeba, Garapuá, Moreré, e Gamboa, apesar de fazer parte do arquipélago e compor a APA de Tinharé Boipeba.

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1 Resultado

  1. canoeiro disse:

    O cerco está se fechando.

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