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Por Alcides Bulhões

ANALISE JURÍDICA DA PORTARIA MUNICIPAL QUE RETIRA AS BARRACAS DA FESTA DO AMPARO – INVASÃO À ATRIBUIÇÃO LEGISLATIVA

Como já discutimos, vivemos em um Estado Democrático de Direito. Seguindo essa máxima, todos as decisões e atos administrativos devem obediência à vontade do povo e da lei com o intuito de se garantir a justiça e a paz social. Nesse âmbito de ponderação, em especial, analisaremos a Portaria de nº 079/2013 (que disciplina os festejos da festa do amparo – cidade de Valença – Estado da Bahia), expedida pela chefe do executivo municipal.

Com a portaria acima mencionada foram estabelecidas as seguintes determinações:

1 – Fica terminantemente proibida a colocação de barracas em todo o circuito que dá acesso ao Adro da Igreja de Nossa Senhora do Amparo – Rua Manoel Firmo Mocitaiba, mais conhecida como Rua do Amparo, a  Rua Dalmo Dias e a Rua Veteranos da Independência .

2- Fica terminantemente proibido o comercio de vendedores ambulantes em todo o circuito acima referido.

3 – Durante o período do Novenário, a Receita Municipal não emitirá nenhum alvará de Permissão de utilização de espaços para a realização de festas com banda nas imediações do circuito acima referido.

4 – Fica terminantemente proibido a colocação de mesas e cadeiras no referido circuito pelos comerciantes que possuem estabelecimentos fixos, impedindo desta maneira o acesso da comunidade orante e devotos de nossa senhora;

5 – Criar um portal religioso na frente do DETRAN e dar outras providencias.

Em que pese seja defensor da necessidade de maior organização durante os festejos de Nossa Senhora do Amparo, acreditamos, sob o enfoque político que a mencionada Portaria tem aspectos de antipopulares em algumas de suas determinações na medida em que a festa do amparo seja de todos os valencianos e não apenas dos religiosos  e seja um patrimônio histórico e cultural no município de Valença.

Mas, não nos propomos, aqui, averiguar a popularidade da decisão; mas, como dito alhures, certificar-se da legalidade do ato normativo. Senão vejamos:

A Constituição Federal, norma que possui maior hierarquia dentre todas as normas existentes em nosso país, estabeleceu em seus que:

“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;” (Art. 1º).

Também que,

“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (Art. 5º, XIII);

Assegurando-se os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a CF atribui a todos o direito de trabalhar e de exercer suas funções empresariais e comerciais de maneira livre, desde que a atividade desenvolvida seja lícita ( e a colocação de barracas na festa do amparo é exemplo indiscutível de atividade lícita).

Portanto, apenas sob esse aspecto, já podemos visualizar possível irregularidade na Portaria acima na medida em que restringe o direito das pessoas de exercer livremente seu direito de trabalhar e prestar seus serviços de maneira lícita.

Outro aspecto importante a ser indagado é se a gestora municipal possui poder para impedir, através de Portaria, a colocação de barracas nas ruas que dão acesso ao alto do amparo. Parece-nos que não, senão vejamos:

Ora, de fato, “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, (art. 1º, parágrafo único), sendo que a prefeita municipal constitui-se, pois, em representante do povo no âmbito municipal.

Mas, esta representação deve intrinsecamente possuir consonância com os poderes do Estado e suas atribuições tendo em vista a necessidade de legalidade dos atos praticados.

Como amplamente discutido, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (Art. 2º da CF).   Na medida em que sejam independentes e harmônicos existem atos que são de competência privativa de cada poder, por exemplo: É atribuição privativa do Legislativo a criação das Leis; a do Judiciário de julgar a aplicabilidade da lei ao caso concreto e ao Executivo, em tese, executar a administração conforme determinação das leis pré-estabelecidas.

Em tempo, ressaltamos que existem, ainda, atos que são de característica de um poder (função do estado) mais que, uma vez sendo determinado por lei, possa ser praticado outro. É o que acontece quando o Legislativo Julga seus membros e aprova as contas do gestor do Executivo; o judiciário cria normas de organização judiciária e o Executivo pratica atos normativos (Decretos, Portarias e Etc..)

Assim, de modo geral, as leis que regem as relações interpessoais são emanadas do Legislativo sendo que, em algumas situações, tanto o Executivo quanto o Judiciário podem legislar.

Algo parecido ocorrera com a Portaria sob comento, quando o Executivo Municipal estabeleceu norma (portaria) impedindo a colocação de barracas na Festa do Amparo.

No entanto, será que o teor constante na portaria seria de atribuição do chefe do executivo ou do legislativo municipal? Ou houve invasão de atribuição?

Embora deva submissão ao quanto estabelecido pela Constituição Federal, no município a Lei Orgânica tem grande importância quanto à organização da Gestão Pública Municipal. Vejamos o que ela pode nos acrescentar acerca do tema:

Segundo a lei orgânica, por não existir o judiciário no âmbito municipal, tem-se como Poderes do Município, também, independentes e harmônicos entre si, o legislativo e o executivo. Sobrevém que, assim como no âmbito estadual e nacional, há serias restrições quando à atribuição das funções de cada poder, sendo vedado aos Poderes Municipais a delegação recíproca de atribuição, salvo nos casos previstos na lei.

Assim, o legislativo não pode atribuir ao executiva função que seja sua, salvo nos casos expressos pela lei orgânica.

No tocante ao tema em análise, de fato, ao município, nos termos da Leio Orgânica Municipal (art. 13, VLI), “é dado o direito de prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar e ao bem estar da população, cabendo-lhe privativamente, dentre outras, as seguintes: disciplinar os locais de vendas dos gêneros alimentícios, bem como fiscalizar o peso, medidas e condições sanitárias”; fator que, em tese, atribuiria legalidade à portaria sob comento desde que fosse emitido pelo órgão competente.

Mas, como se sabe, de maneira geral, é do legislativo municipal a competência para criação de tais normas desde que não haja previsão legal em contrário, cabendo à mesma, “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa;”

E, como dito alhures, de simples análise da Portaria, nos parece, que houve invasão dos poderes constitucionais.

Ora, de fato, ao prefeito (a), como chefe da administração, compete “dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a Lei, todas as medidas de interesse público, desde que não exerça as verbas orçamentárias”; e, ao mesmo, é dado a possibilidade de criação de atos normativos, como é o exemplo das portarias.

Porém, nos termos do art. 98 da Lei orgânica Municipal, as Portarias apenas podem ser expedidas nos seguintes casos: a) provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de defeitos individuais; c) lotação nos quadros de pessoal; c) abertura e sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais e efeito internos; d) outros casos determinados em lei ou decreto.

E, como se vê, não seriam objeto de portaria as medidas normativas estabelecidas pela Prefeita Municipal quando buscam disciplinar os festejos da Festa de Nossa Senhora do Amparo, posto que não conste no rol permissivo da Lei Orgânica.

Parece-nos, uma questionável invasão à competência do legislativo no município e, portanto, do direito democrático, vez que seja de atribuição dos vereadores, na condição de representantes do povo, a criação de normas que discipline questão de tamanha relevância (cultura, história, livre iniciativa e etc…)

Frise-se, ainda, que a própria lei orgânica estabelece, nos termos do art. 16, I, ser vedado ao Município: manter com culto ou seus representantes, relações de dependência ou aliança. Fato que, certamente está ocorrendo, tendo em vista que a retirada das barradas na festa do amparo é vontade, única e exclusiva, da igreja que desde o ano anterior tem divulgado tal objetivo, inclusive, através de tentativa abaixo assinado (sem sucesso).

Lembremos que a festa do amparo não é só da igreja é do Povo de Valença.

Acreditamos, veementemente, que a Gestora Municipal, que tem cada vez mais tem se demonstrado sensata e preocupada em concretizar a vontade do povo, repense os atos normativos que proíbem a presença de barracas na festa do amparo, cumprindo-se, assim, a legalidade e a justiça! Em ultima razão, se a portaria não seja revogada, que ao menos, o Legislativo Municipal exerça sua atribuição e suste a portaria e seus efeitos naquilo que seja contrário aos direitos inerentes ao cidadão estabelecendo-se padrões razoáveis de organização e não retirada das barracas.

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11 Resultados

  1. Maximiniano disse:

    Será que também vão retirar as barraquinhas da igreja? São elas as primeiras a impedir a circulação do povo na entrada-saída da escadaria, sem contar os vários carros dos “devotos chiques” que sobem para o novenário e estacionam os veículos na própria ladeira, ou deixam seus automóveis lá em cima para carregar e descarregar seus produtos (guloseimas, refrigerantes,…) que vendem nestes locais que dizem “que é para ajudara igreja do amparo” mas que na verdade, a ajuda é para um determinado grupo denominados casais com Cristo ou jovens de Cristo. Se dizem que Valença é o paraíso, não precisa mais o poder público gastar dinheiro com confecção de portais com símbolos religiosos, peguem as estátuas perdidas de Adão e Eva que estão paradas lá no trevo do Guaibim e coloquem na ladeira, entre um enfeite e outo o que vai mais chamar a atenção do povo é a representação circense que transformaram a festa da padroeira. Será que ao invés de se fazer decretos e a própria igreja ficar presa a estas coisas tão pequenas não seria mais interessante ter um decreto para garantir a segurança permanente do Amparo? Vocês sabem quantas vezes no ano passado a igreja do Amparo foi arrombada? Vocês sabem quem são as pessoas que frequentam a praça do amparo durante todos os dias do ano? Todo mundo sabe, mas faz de conta que não sabe, pois são feridas que doem e mexe com pessoas da alta. Se vão retirar as barracas, se retire também os falsos azulejos que a gestão paroquial passada substituiu os portugueses pelos “paraguaios”. Retirem o parque que é da alegria das crianças, mas permitam que as crianças vejam as imagens sacras “bem guardadas” de Santa Efigênia, São Gonçalo e de Nossa Senhora da Conceição, se vão tirar o brilho da diversão popular, coloquem os lustres verdadeiros do templo em seu devido lugar para clarear os juízos que entram e que saem da igreja que se chama amparo, mas que não conta com AMPARO nenhum durante o ano. É centro de atenções de 30/10-08/11. Depois fecham-se as portas, contam o dinheiro e até para o ano, varri daqui, sacode dali, pinta por onde a procissão passa e Adeus minha mãe adeus, adeus que eu já vou me embora, meu coração vai partido de deixa No$$a $enhora!

  2. Marcos disse:

    Lembre-se que o art 30, I da CF diz que cabe ao Municipio legislar sobre asunto local , não so legislar mas tambem ato normativo e Medida Provisoria e a organização da festa do Amparo é de interesse local.
    A resolução nao proibe de exercer atividade laboral, e sim de exercer em tal local, ate mesmo pq nao existe nenhuma atividade comercial daquela especie durante o ano e por isso é perfeitamente legsl tal dispositivo Normativo.
    A atividade pode ser exercida, mas em outro lical

  3. O Indignado disse:

    Não sou advogado, mas nunca li tanta contradição jurídica em um só lugar. Ordem social é dever de quem? o que aconteceu com a Festa do Amparo ao longo dos últimos anos foi a anarquia no pior sentido da palavra, qualquer um podia ir pra rua com qualquer coisa e vender, sem nenhum acompanhamento ou ordem. O gestor tem que se preocupar com isso mesmo e não vai agradar a todos não. Tem que separar o profano mesmo, Algo neste sentido foi feito na festa do Bonfim há anos atrás. Agora, procurar ilegalidade e querer mostrar conhecimento jurídico é demais. Se vc buscar nas artérias da lei fomento para considerar algo ilegal, certamente achará, como também o contrário, claro que as leis brasileiras permitem este disparate.E o bom senso fica onde? Se é para ir ao pé da letra, estes produtos vendidos pelas barracas “lícitas” são de origem “lícita”? Me faça uma garapa…..

  4. Novais disse:

    Ninguém postou que Seleção de Valença tomou 5 a 0 de Itajuípe.

  5. Ex-coroinha disse:

    Que falso proselitismo é esse em Valença? Depois de ter tantas serestas no adro do amparo promovidas pela própria instituição religiosa com a ajuda da PMV, agora vão querer acabar com tudo? Esse ano não terá mais a seresta da primavera e nem do verão não? Vamos dançar meu povo a música que tocar, mexer o corpo antes da festa acabar.Serão proibidos comícios políticos partidários na missa também? Quem se lembra da missa das 7h do ano passado? Fomos enganados (as), subimos a colina sagrada para ouvir falar de Deus e saímos perplexos com as palavras do ex-lider religioso que substituiu o culto pela Virgem para falar do Tio Generosidade. OREMOS – “Eu sou amigo dele, minha amizade incomoda muita gente e ninguém tem nada haver com isso, Foi ele que deu o som, o palco, a luz, os fogos, as flores, as levadas, as lavagens, …” Amém!

  6. Reconciliação disse:

    Lembremos que a festa do amparo não é só da igreja é do POVO DE VALENÇA!

  7. Alcides Bulhões disse:

    Prezados,

    Locais como este são de grande importância tendo em vista que posicionamentos diferentes possuem vez. O que busquei com o tema foi justamente trazer, de maneira parcial (por isso algumas contradições ao mostrar os dois lados da moeda), a busca por maior discussões sobre um tema de extrema relevância: a cultura e a história municipal. Fato que não aconteceu, ainda, para que fosse tomada uma medida tão drástica como a citada portaria que apenas proíbe. Não somos contra a organização, deixamos isso claro no texto. Não dissemos que não se trate de matéria de interesse local (quem leu o texto de maneira integral certificará isso); apenas que deveria ser fruto da vontade popular (não só da igreja) e de maiores reflexões (inclusive na câmara de vereadores). E o objetivo foi, exclusivamente, levantar ponderações jurídicas como estamos fazendo ao longo das semanas.

    Confio na boa-fé da Prefeita, certamente que encontraremos um meio termo.

    Acredito que a padronização das barracas e de ambulantes sejam uma boa opção.

    Proibir nunca é uma boa opção.

    A democracia é bela pela diversidade de opiniões. Agradeço pela colaboração reflexiva.

  8. Legalidade disse:

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, isso é brincadeira né!!!! 1º Pra colocação das barracas que viram sinônimo de drogas e bebidas e prostituição, 2ª tem que ter alvará, aqueles locais não oferecem nenhum higiene para servir a população, 3ª Falta seguranças e equipamentos em barracas de plásticos e palha, imaginem se pega fogo”!! 3ª Como pode um passeio ser alugado para colocação de barraquinhas de cachorro quente e outras golousemas, isso mesmo ALUGAR, pois é isso que tem gente que faz!!!! Aluga os passeios do DETRAN e do outro lado da rua. Bem como deveria existir uma fiscalização rígida sobre o PARQUE, pois não passaria por uma vistoria do corpo de bombeiros nunca!! Calcado de pedaços de pedra e pau!!!! FAz me rir….

  9. Alcides Bulhões disse:

    Amigo legalidade, obrigado por contribuir com nossas discussões.

    Apenas acredito que necessitamos ser mais sensatos. O artigo buscava olhar a portaria sob o enfoque jurídico.
    Sob o enfoque político, já existem conflitos dos demais. Mais tendo em vista alguns apontamentos levantados, segue nossa opnião:

    1 – As barracas de maçã do amor, algodão doce, pipoca, acarajé, cachorro quente não são sinomimos de drogas, posto que drogados e prostituto(a)s não frequentam locais onde não se tem bebida; ademais, é uma ótima oportunidade para pessoas trabalhadoras auferir renda para subsistência própria e de sua família;

    2 – Quanto à confecção do alvará, realmente é necessário, não somos contra. Pelo contrário, acredito ser ótima oportunidade do município arrecadar valores que ajudariam na contrapartida organizacional do evento (infra-estrutura e etc….). Quanto à higiene, poderia se estabelecer padrões de limpeza e adequabilidade para concessão do alvará e permissão de funcionamento.

    3 – Falta de seguranças que podem pegar fogo. Realmente, já expusemos a possibilidade de adequar a festa de maneira mais segura. Porque não fazer a utilização de barracas padronizadas e mais seguras. O município já deu exemplo desta possibilidade durante o festival do acarajé, no jardim velho, e do festival da galinha caipira.

    4 – Quanto ao aluguel do seu terreno para a colocação de barracas, outrossim, não somos contras. Até porquê, como já tivemos oportunidades outrora, o direito de propriedade é amplamente defendido na CF e tais terrenos são objeto de arrecadação do município através do IPTU.

    5 – Não por acaso existe fiscalização sobre o parque que, inclusive, submete-se, por determinação do município, à vistoria de Profissionais devidamente inscritos no CREA-BA para que haja a concessão de alvará de funcionamento. Ressalte-se, ainda, para não deixar passar, que o “calço” de madeira é obrigatoriedade para todos os parques, tendo em vista que a madeira seja isolante de energia necessário para o funcionamento dos aparelhos que, em sua maioria, são produzidos por materiais metálicos.

    Por fim, acreditamos que o tema em epígrafe não seja objeto de risos (apoiados na emoção) e sim e discussões sustentáveis pela (razão) a fim de que tenhamos alternativas plausíveis para uma melhor festa do amparo.

  10. Ricardo Vidal disse:

    Alcides, como um bom jurista, foi feliz em trazer um importante assunto a baila: Qual festa de Nossa Senhora do Amparo queremos? Teremos uma festa pasteurizada e desfigurada ou teremos todo o resplendor de nossa festa tradicional? Realmente, este é um tema que não pode ser discutido levianamente e com proselitismos (como vi em alguns comentários). Aliás, considerando a importância que a Festa do Amparo possui (culturalmente, economicamente, socialmente), espera-se uma postura racional da prefeitura.

    E eis que Alcides mostra que a rainha está nua! Pior, age CONTRA o nosso maior tesouro, que é a nossa cultura e o próprio povo – inclusive, muitos de seus eleitores! Esta portaria (seria digna de risos se não fosse o resultado trágico) simplesmente “pasteuriza” nossa festa, “limpando” a ladeira. E os defensores desta medida estúpida partem de sofismas de tal forma fraco que afrontam a inteligência alheia.

    Alcides aponta ILEGALIDADE na portaria. Para mim, a portaria é um atestado público de incompetência e insensibilidade no trato das questões culturais valencianas. Mostra os equívocos e até despreparo quanto a preservação de nossos valores. Os gestores municipais e os párocos deveriam ter se espelhados em bons exemplos como a condução da festa de N. Sr. do Bonfim, em Salvador; ou na de Sant’Iago Mayor, em Compostella-Espanha (que souberam tirar partido do comércio adjacente às celebrações religiosas) em vez de baixar esta medida ridícula.

    Vamos as fatos: a Festa de Nossa Senhora do Amparo que deu conheci quando criança e que sempre está na minha memória afetiva era a festa religiosa que tinha uma ladeira colorida, cheia de guloseimas e que, no final, era o ponto de encontro de amigos. É a festa do Amparo onde, depois de alimentar o espírito com belos sermões (como os de Padre Edgar), poderia saborear uma maçã do amor, uma batata-frita, um cachorro-quente. Era o lugar que o acesso NUNCA foi impedido pelo seus ambulantes. É o lugar em que se via algumas pessoas trabalharem honestamente para garantir o leite das crianças no mês de Novembro. (Aqui em abro um parêntese necessário: a presença de ambulantes uma festa religiosa é algo normal e que os bons gestores souberam a aproveitar como fonte de renda para o município – atitude que não vejo com a portaria…). Essa paisagem cultural resultante da festa religiosa que dá um charme todo especial, que faz os valencianos terem orgulho dessa terra e até já atraiu turistas para a cidade.

    Tirar as barraquinhas, melhor SEGREGÁ-LAS para longe da festa, com sofismas e argumentos ridículos como obstrução da passagem dos fieis ou de que são focos de insegurança, é o verdadeiro CRIME que deve ser combatido! Tirar as barraquinhas da festa do Amparo é tirar a possibilidade de pais e mães de família de obterem honestamente a renda e aí sim fomentar a prostituição e o tráfico de drogas na nossa cidade. Tirar as barraquinhas da festa do Amparo é CORROMPER nossas tradições, SEQUESTRAR nosso patrimônio cultural (e pertencente ao povo de Valença) para atender os CAPRICHOS MESQUINHOS e EGOCÊNTRICOS de uma minoria que desconhece a nossa grandeza cultural e que o povo deveria protestar com veemência. Tirar as barraquinhas da festa do Amparo como uma medida hipocritamente moralizadora é CAMUFLAR a INCOMPETÊNCIA dos gestores, que não são capazes (ou por medo) de enfrentar os verdadeiros problemas da festa. Se o problema é caos formado na ladeira, que a prefeitura DISCIPLINE e ORGANIZE as barracas, faça a inspeção sanitária e seja um pouco mais rigorosa na hora de obter o alvará. Se o problema está na segurança (como tráfico de drogas em meio a um belíssimo evento religioso), que o poder público investi-se em ações preventivas e policiamento ostensivo (enquanto os párocos, como agentes da Sancta Madre Igreja Católica, auxiliassem com medidas de conscientização e prevenção).

    Agora, suponhamos que a SEGREGAÇÃO e a PASTEURIZAÇÃO da festa do Amparo prevaleça: Sem o colorido e a alegria das barraquinhas que a caracterizam, sem seus símbolos de valencianidade que dão um tempero singular ao louvor da Mãe do Amparo, a festa perderá seu brilho. Pior, deixará de ser um grande momento de devoção e fé dos católicos valencianos para ser a celebração tridentina e exclusiva de poucas pessoas (quem? Os que querem a Igreja Católica alienada do povo e da realidade?). Os problemas relacionados à Segurança NÃO SERÃO RESOLVIDOS. Antes, jogados para debaixo do tapete, se tornará cada vez mais invisível e (por isso mesmo) pior de se resolver. Descaracterizada para atender os caprichos particulares (de quem? é bom observar QUEM fomentou essa sandice desde a festa de Amparo em 2013…), a população de Valença não teria porque preservar esse patrimônio imaterial da nossa cultura, a festa entra em franca decadência, perigando até ser extinta (como outras festa, a exemplo do Micareta e do São João, que deixou de existir na nossa cidade). Pode parecer exageros, mas nossa história possui exemplos de sobras que justifique minhas suposições.

    Sei que meu ceticismo é grande, mas, torço quanto que o otimismo de Alcides supere meu ceticismo e que a razão prevaleça e impeça que essa barbaridade se consume. Contudo, essa portaria vigorar, preferirei louvar e rezar com Nossa Senhora do Amparo no recesso de minha casa (e com o silêncio do rádio) a ter que compactuar com esse crime e essa sandice!!!!

  11. Alcides Bulhões disse:

    Pelegrini, o brilhante texto de Vidal merece tópico especial. Teria como publicá-lo como um dos artigos?

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