“ELA, OS PANOS E A TESOURA”

                                  Do perfil de Kiko Silva no Facebookkiko silva Pra quem quiser ajudar uma pessoa que merece de verdade, aí vai a dica: Essa senhora passa o dia fazendo bonecas de pano ao lado da Farmácia Pague Menos da Manoel Dias. Ela, os panos e uma tesoura. Sem pedir nada. Apenas trabalhando.

RICARDO QUEIROZ LANÇA CANDIDATURA

                                  Foto: Rosana SilvaRQRicardo Queiroz e família no lançamento da sua candidatura, que ocorreu no dia 25 de agosto (sábado) na Associação Atlética

Ricardo Queiroz fez o lançamento de sua candidatura pelo Partido Democrático Trabalhista no último sábado, contou com a presença do candidato a prefeito do PT, Martiniano Costa, da vice Vanuzia, do diretor do presídio coronel Couceiros, Natanzinho, professor Dário, do diretor do SICOOB Ivam Fonseca, dentre outras pessoas.

Ricardo carrega com ele bons exemplos, assim como bom pai, bom filho e bom esposo, que podem lhe servir como cabo eleitoral. 

CENSURA A LIBERDADE OU CUMPRIMENTO DA LEI?

Irene Dóres*

irene dóris Nos últimos dias tem-se propagado em Valença noticias como a aplicação de censura sobre a Rádio Rio Una FM, por conta da interrupção no horário eleitoral praticado pela referida emissora contra os candidatos JUCÉLIA e RICARDO.

O escritor Ricardo Vidal, defensor ferrenho dos direitos fundamentais da rádio Rio Una FM, ou de seus donos sei lá, traz à baila a Constituição em seu artigo 5º arguindo que: “dentre os direitos fundamentais garantidos pela República Federativa do Brasil, encontra-se as liberdades de expressão do pensamento e “da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença”.

Epa, peraí, antes de mais nada é preciso esclarecer o significado de direitos fundamentais, e de deveres não é verdade? Então, vamos começar pelos direitos… “são aquelas prerrogativas e instituições que o Direito Positivo concretiza em garantias de uma convivência digna, livre e igual de todas as pessoas” (José Afonso da Silva); direito fundamental na Constituição: “ direitos individuais e coletivos (art. 5º); direitos sociais art. 6º ao art. 11); direitos de nacionalidade (arts. 12 e 13); direitos políticos (art. 14 a 17)” em suma, direitos fundamentais são aqueles que não necessitam de leis para serem aplicados, como saúde e educação por exemplo. Mas isso não quer dizer que não haja lei para protegê-los.

Tá faltando algo… os deveres! Então vamos falar deles. O Art 5º da Constituição que é a base das leis infraconstitucionais também garante ao cidadão o direito de responder ao agravo sofrido da maneira que for melhor para reparar o seu “prejuízo”. Vejam: art. 5º Inciso V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Beleza, a Constituição garante ao prejudicado a busca pela justiça.

Mas falta ainda outro conceito, o de DEMOCRACIA, aplicada nas interações sociais: “proteção dos direitos humanos fundamentais, como as liberdades de expressão, de religião, a proteção legal, e as oportunidades de participação na vida política, econômica, e cultural da sociedade”. Legal né? Calma, isso não é uma aula, é só para dizer que nas discussões abertas referente ao dia 25 de agosto, quando a Rio Una FM ficou fora do ar por determinação da Justiça Eleitoral, houve de fato e de direito razão para que isso acontecesse. Pensem um pouco; se a Constituição garante fundamentalmente que todos os cidadãos brasileiros sejam iguais em direitos e obrigações, que autoridade tem os representantes da rádio Rio Una FM para aplicar a censura particular na propaganda eleitoral dos candidatos JUCÉLIA E RICARDO? São eles “os donos do poder” (Raimundo Faoro); são eles “os Intocáveis”? (Brian De Palma); ou serão a representação do Imperador D. Pedro I que determinou quem podia ser eleito e quem deveria votar? Olha a história fazendo sua repetição (Chico Buarque). Ai fica complicado.

Bem, continuemos pensando, agiu ditatorialmente, a Rádio Rio Una FM que retirou por conta própria a propaganda eleitoral de dois candidatos do ar beneficiando o seu candidato, ou Ricardo que respeitando a DEMOCRACIA existente no Brasil procurou a justiça para garantir os seus direitos individuais, políticos, coletivo e fundamental de ter sua propaganda eleitoral divulgada com a isonomia determinada pela Constituição Brasileira? É visível que está havendo em Valença, uma inversão de valores onde o ofensor se coloca como vítima perante a sociedade para que ele próprio possa se ver como o prejudicado diante do resultado de seu autoritarismo moderno. Será moderno?

Quem comete infrações sabe que está sujeito a punições, e um meio de comunicação que não é maduro o suficiente para manter a imparcialidade nos momentos necessários, com certeza precisa ler mais sobre o que está fazendo e conhecer as consequências. Dessa forma não é demais informar a quem não sabe e, lembrar a quem tenta esquecer que a lei eleitoral existe e tem sanções para quem a infringe quer saber? Então veja: Lei 9.504/1997, que regula o processo eleitoral brasileiro, nos artigos abaixo assim se manifesta: Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:

III – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;

IV – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

Art. 46

§ 2º É vedada a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.

§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo sujeita a empresa infratora às penalidades previstas no art. 56.

Art. 55. Na propaganda eleitoral no horário gratuito, são aplicáveis ao partido, coligação ou candidato as vedações indicadas nos incisos I e II do art. 45.

Art. 56. A requerimento de partido, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, da programação normal de emissora que deixar de cumprir as disposições desta Lei sobre propaganda.

§ 1º No período de suspensão a que se refere este artigo, a emissora transmitirá a cada quinze minutos a informação de que se encontra fora do ar por ter desobedecido à lei eleitoral.

Então pessoas, ainda acreditam que a rádio Rio Una FM é vítima de Ricardo Moura? Vamos parar para pensar que ditadura não se comete com justiça, mas com arbitrariedade, e esta quem cometeu foi a referida rádio, o candidato apenas buscou garantir o seu direito.

Caro companheiro Vidal, depois de ler estas humildes palavras ainda acredita em lei de Drácon? Cerceamento de liberdade é isso, impedir alguém de ter o seu nome divulgado; censura é retirar do ar o direito de divulgação que os candidatos têm por lei. Não houve precedente aberto, houve descumprimento da lei eleitoral e a punição por ela estabelecida. De outro modo a rádio é comunitária, mas recebe dinheiro para veicular comerciais da mesma forma que as rádios profissionais, então já não é tão comunitária como deveria.

Outro ponto engraçado é essa preocupação por Ricardo não ter comparecido a um debate. Na história do processo eleitoral está cheio de gente que não compareceu ao debate, quer exemplo? FHC contra LULA; COLLOR contra LULA, se listar todos aqui terei que escrever muito, mas você tem memória. E se não tiver a história tem.

Na moral, como diria o Pedro Bial, o processo eleitoral é mesmo estressante, cada um puxa a brasa para a sardinha do seu preferido, mas sinceramente, não podemos esquecer que existem as leis que garantem os direitos e deveres dos cidadãos brasileiros, e garantir a divulgação dos candidatos Ricardo e Jucélia, é dever de todas as emissoras, não importando se é comunitária ou comercial. Portanto, a Rio Una FM, deu uma bola fora e a Justiça Eleitoral agiu CORRETAMENTE.


* Especialista em Direito Processual Civil- UNINTER; Historiadora – UNEB, Atriz e Cronista.

Lançamento da Juventude 19

juv19Coordenada por Hector Mello, a Juventude 19 estreou com chave de ouro nesta terça (30).
Durante uma reunião surpresa realizada, a Juventude convidou a prefeita Jucélia para a entrega da carta-compromisso com a juventude onde existem planos de ações para a classe.
O objetivo era montar uma organização com pouco mais de 10 jovens, mas o resultado foi surpreendente, o triplo de jovens aderiu à causa e enfocaram que Jucélia é o melhor para Valença, por seu trajeto como assistente social.

Algumas ações serão realizadas pelas ruas de Valença com os pequenos revolucionários, entre eles o comitê móvel que pretende dar atenção à todos ouvindo necessidades das áreas mais necessitadas de Valença, sendo passado relatório para prefeita, e respondido via vídeo, e-mail e cartas, escritas pela própria Jucélia.

“Nossa idéia agora e mostrar que nós, responsáveis pelo amanhã, estamos firmes na luta com Jucélia, e acreditamos no potencial dela, por não ser ficha suja, e possuir uma moral completamente ilibada”, disse Hector Mello, forte liderança do grupo. (Assessoria de Jucélia)